A Lei Kandir é ouro de tolo

Publicado

on

Desde semana passada, circula pelas redes sociais a participação do Deputado Estadual Luís Augusto Lara no programa Pampa Debates, veiculado na TV Pampa. O parlamentar, que foi Secretário de Governo nas administrações de Germano Rigotto, Yeda Crusius e Tarso Genro, abordou a tentativa de José Ivo Sartori em renegociar a dívida do Estado junto ao Governo Federal.

Para Lara, renegociar a dívida é o “maior crime que se pode fazer com o Rio Grande do Sul”. Tudo porque, segundo ele, o Supremo Tribunal Federal (STF) teria decidido questão semelhante em favor de Minas Gerais, que entrou com uma ação na corte alegando que a dívida da União, referente às compensações da Lei Kandir, seria superior ao total da dívida do Estado com a União. Segundo Lara, que replicou as palavras do governador mineiro Fernando Pimentel, tal decisão tornaria Minas credor da União, obrigando assim o Governo Federal a pagar o Estado.

Confira a manifestação do Deputado Luis Augusto Lara:


A Lei Kandir é uma complexa legislação repleta de minúcias tributárias referentes às desonerações (isenção de impostos) do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre nove itens, dentre os quais os insumos primários. Essa lei previa uma compensação financeira para os Estados e Municípios exportadores que, em virtude da aplicação dos dispositivos previstos, perdiam arrecadação.

A verdade é que o Governo Federal jamais cumpriu integralmente a sua parte, criando distorções financeiras e uma “dívida” com relação aos entes federados. Algumas deles, incluindo até mesmo o Rio Grande, recorreram ao Judiciário para obter o retorno dos valores devidos.
A ação impetrada por Minas Gerais provocou o STF a buscar uma solução para tais compensações. Mas o resultado da decisão, ao contrário do alegado por Lara e Pimentel, não “obriga” ninguém a “pagar” nada, apenas da prazo de um ano para que o Congresso Nacional regulamente as compensações da Lei Kandir.

Em 2015, o Deputado Estadual Sérgio Turra consultou o Tribunal de Contas do Estado sobre essa questão. O parece dispõe que “não é possível afirmar a existência de uma dívida formal vinculada às desonerações determinadas pela Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir). Nesse quadro, verifica-se possível estimar um valor compensatório das desobrigações legais.”

Quando a questão finalmente chegar ao Congresso, passará ainda por longo debate, para só então resultar em acordo que determinará o que será compensado e qual será a forma. O resultado ainda é incerto e imprevisível.

Lara e Pimentel apostam na desinformação para confundir os eleitores, trocando a urgente renegociação das dívidas estaduais por ouro de tolo. Ainda que a compensação eventualmente resulte em valor que seja revertido para o Estado, faz-se ainda necessário buscar uma readequação financeira estadual e o consequente acordo com a União.

A verdade é que Lara, assim como Pimentel, dissimularam a decisão do STF, dando a impressão de que, uma vez identificado o valor total da compensação da Lei Kandir, o mesmo será abatido integralmente do débito estadual.  Trata-se apenas de uma solução mágica que serve apenas para adiar o problema real.  Os Deputados Federais, e principalmente os Senadores, devem sim se mobilizar para aprovar o quanto antes uma regulamentação indicada pelo STF, mas isso não pode servir de desculpa para impedir a modernização da estrutura estatal e burocrática.

Confira a manifestação do Deputado Estadual Gabriel Souza:

O Deputado Gabriel Souza também se manifestou sobre o assunto em sua página no facebook. Você pode assistir clicando AQUI NESTE LINK

Mais Acessados

Sair da versão mobile