A proposta de eleições diretas é influente desde antes da consolidação do Impeachment de Dilma, e surgiu a partir do próprio PT como forma de esvaziar o processo de afastamento da então Presidente da República. Em seus últimos dias, Dilma Rousseff alegou, em derradeiro pronunciamento oficial que “a solução para as crises política e econômica que enfrentamos passa pelo voto popular em eleições diretas”.
Notícia do El País:
A ideia pegou e se alastrou para setores da esquerda não petista. Uma das mais entusiasmadas defensoras da solução foi Marina Silva, a líder do Rede Sustentabilidade, que sonha em ser governante do país.
Desde de 2016, muito antes da hecatombe política resultante da delação de Joesley Batista, ela afirmava que “a soberania popular é muito maior que o voto indireto dos parlamentares, ainda mais neste momento em que o Congresso Nacional perdeu completamente a credibilidade”.
Fala de Marina foi alvo de matéria da rádio CBN:
Na época, o jornal O Globo, por meio de seu editorial, mostrou que as eleições diretas beneficiariam exclusivamente o PT, já que “ofuscaria a amarga derrota do partido no impedimento de Dilma, daria chance de uma volta por cima para o PT, caso o próprio Lula se candidatasse — a depender da Lava-Jato e do Supremo —, e ainda arrebanharia o apoio dos muitos que se assustam com Michel Temer e com os que o cercam”.
Íntegra do editorial:
Além de politicamente oportunista, a proposta é eivada de ilegalidades, como demonstram claramente inúmeros profissionais do direito. Em artigo para o site jurídico Jota, Andre Bossian, Mestre em Direito Constitucional pela PUC-Rio e pela Harvard Law School, argumenta que “não pode a norma ser simplesmente desconsiderada justamente no momento que a hipótese para a qual foi prevista ocorre”.
Artigo completo:
Por sua vez, o advogado Leonardo Vizeu Figueiredo, Ex-presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB-RJ, em artigo para o Consultor Jurídico, aponta que até mesmo o Projeto de Emenda Constitucional que propõe reformar a Carta Magna, criado uma possibilidade de eleições diretas após a renúncia do Presidente e do Vice a partir da segunda metade do mandato, é inconstitucional:
“Há que se ter em mente, ainda, que as limitações à emenda à constituição estão no artigo 60 da Constituição da República. Vagando o cargo de presidente e vice, competirá ao presidente da câmara, do senado ou do STF, respectivamente, convocar novas eleições, diretas ou indiretas, há depender do prazo residual do mandato presidencial. Fora esses casos, nosso ordenamento jurídico constitucional não reconhece a constitucionalidade de se convocar eleições presidenciais.”
Artigo completo:
No mesmo sentido argumenta o advogado Rodrigo Fernandes de Moraes Ferreira, especialista em Direito Eleitoral:
“Se não bastasse a Constituição Federal estabelecer, em seu artigo 81, parágrafo 1°, eleição indireta para a hipótese de vacância do cargo nos dois últimos anos do período presidencial, ainda que surja emenda constitucional casuística prevendo a eleição direta, em razão do que aponta o artigo 16 de nossa Carta Política, verdadeira cláusula pétrea, só poderá ser aplicada após um ano de sua vigência. Com efeito, referido artigo deixa claro que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando, contudo, à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.”
Artigo Completo:
Já o advogado Arthur Dutra, no site Senso Incomum, chama a campanha pelas eleições diretas de “ativismo”, e que a “pretensão é explícita e casuística, sem qualquer firula”:
Artigo completo:
Nascida do oportunismo desesperado do PT, a proposta de eleição direta para Presidente é viciada de casuísmo jurídico. Tornou-se peça de propaganda política de quem tem interesse pessoal com um pleito imediato, tábua de salvação dos idiotas úteis pautados pelo moralismo e argumento golpista de quem não tem o menor apreço pela democracia.