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Luciana Genro emite nota em apoio ao Santander Cultural

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Não bastaram as milhares de notas e compartilhamentos em repúdio à exposição “QueerMuseu” do Santander Cultural. Os apelos da sociedade foram alvo de ataques de verdadeiros discursos de ódio.

A seguir, o link do artigo publicado pela Lócus que desencadeou esse movimento nacional: http://www.locusonline.com.br/2017/09/06/santander-cultural-promove-pedofilia-pornografia-e-arte-profana-em-porto-alegre/.

O Santander Cultural teve sua avaliação nas redes sociais prejudicada por conta da exposição: de 4,9 (num total de 5,0) para 1,5 (a página foi tirada do ar):

A instituição decidiu encerrar a exposição com a seguinte nota:

Luciana Genro, ignorando o clamor popular, responde:

Vamos esclarecer a questão apenas com base no Estatuto da Criança e do Adolescente:

Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

 

A exposição do Santander Cultural representava um atentado aos direitos da criança e do adolescente. Lembremos ser “dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente” (art. 70). Portanto,

Art. 74. O poder público, através do órgão competente, regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.

Parágrafo único. Os responsáveis pelas diversões e espetáculos públicos deverão afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.

 

As crianças e adolescentes só podem ter acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária (art. 75), sendo que as menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável (art. 75, Parágrafo Único). E ainda:

Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

II – por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

III – em razão de sua conduta.

Luciana Genro negligencia com seus atos uma série de proteções garantidas pela lei.

A exposição estava aberta a visitação,  livre para todas as idades, recebendo visitas guiadas de escolas para debater as questões de gênero através da arte. O Santander, além de apoiar o projeto, declarou  tratar das questões de gênero não apenas na cultura, mas também institucionalmente, criando um ambiente seguro para os seus funcionários em todo o Brasil. Ou seja, muitas crianças foram, estão e continuarão sendo expostas a isso!

Ninguém pode se descuidar. A sociedade pode caminhar para um verdadeiro abismo caso não fique atenta.

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