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Cesare Battisti, o terrorista protegido

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Cesare Battisti nunca foi reconhecido legalmente como asilado político durante os anos em que viveu em Paris. Na verdade, gozava de tolerância do então presidente François Mitterrand, que o protegeu a pedido de intelectuais que frequentavam os salões do poder, mas não ousou lhe conceder a condição de asilado. Esta condição de informalidade foi continuada no governo do presidente Jacques Chirac durante nove anos. A decisão favorável à extradição de Battisti para a Itália, prolatada pela Justiça francesa, percorreu todas as instâncias e foi objeto de debate no Conselho de Estado da França. Todos os recursos possíveis foram apresentados pelos seus advogados.

O Tribunal de Recursos de Paris, em 30 de julho de 2004, decidiu manter a extradição, cuja decisão foi confirmada pelo Supremo Tribunal de Justiça francês, em 13 de outubro de 2005. Por último, a Corte Europeia de Direitos Humanos, no dia 12 de dezembro de 2006, analisou o processo e não acatou os argumentos dos defensores de Battisti. Para não ser entregue às autoridades italianas, o terrorista fugiu de Paris para o Brasil, onde foi preso por uso de documento falso em pleno calçadão de Copacabana, no dia 18 de março de 2007, no Estado do Rio de Janeiro. A República da Itália, ao tomar conhecimento da prisão, protocolou pedido de extradição junto ao Supremo Tribunal Federal, por entender que o italiano, sendo um terrorista e homicida condenado pela Justiça de seu país, deveria ser recambiado para cumprimento da pena imposta.

No Brasil, o terrorista foi acolhido e recebeu ilegalmente o status de refugiado político em face de outorga do ex-ministro

da Justiça Tarso Genro. Esse ato foi anulado no Supremo Tribunal Federal, que na mesma sessão também autorizou a sua extradição. Battisti não é refugiado político: ele vive com Visto de Permanência, também concedido violando a lei 6.815/80. Esta imoralidade foi graças ao então presidente Lula, que o brindou com mais uma ilegalidade.

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A concessão do Visto foi questionada pelo Ministério Público Federal e está em grau de recurso. É bom lembrar a sentença exarada na ação pela magistrada Adverci Rates, da 20ª vara federal de Brasília, assim estabeleceu:

“De fato, no caso concreto, tal como afirmado pelo autor, o ato do Conselho Nacional de Imigração -CNI que concedeu a Cesare Battisti, visto de permanência definitiva no Brasil, contrariou norma de observância obrigatória, qual seja, a lei nº 6.815/80, que estipula em seu art. 7º, que não se concederá visto a estrangeiro condenado ou processado em outro país por crime doloso (o que foi expressamente reconhecido pelo STF), passível de extradição segundo a lei brasileira”.

“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar nulo o ato de concessão de permanência de Cesare Battisti no Brasil e determinar à União que implemente o procedimento de deportação aplicável ao caso. ”

Neste caso, a deportação seria por força judicial e não dependeria da vontade do Presidente da República. Espero que esta sentença seja confirmada, para que, enfim, seja feita a deportação independentemente da vontade dos nossos políticos: uma parte é frouxa para enfrentar criminosos; outra parte adora proteger terroristas, bastando o sujeito se intitular comunista.

No âmbito administrativo, infelizmente, o presidente Michel Temer não teve a entusiasmo de deporta-lo imediatamente, uma vez que o fugitivo está em situação sob o manto de uma ilegalidade. O chefe do Executivo tem o poder/dever de expulsar do território nacional qualquer estrangeiro em situação irregular, independente de manifestação judicial.

A deportação pode ocorrer de duas formas: pelo Executivo ou por determinação judicial. A extradição só pode ocorrer por autorização do Supremo, como já foi deliberada.

Preso em Corumbá, quando tentava deixar o país na fronteira com a Bolívia

O último episódio, no caso a prisão em flagrante, quando tentava deixar o país na fronteira com a Bolívia, não passou de uma armação do criminoso, pois tentou criar um fato novo diante de sua situação irregular, para que assim pudesse ficar sob a custódia da justiça. Felizmente, ele foi solto e não pode permanecer no território nacional caso o presidente Temer revogue o ato do ex-presidente Lula. Aqui somente poderá permanecer se houver uma ordem judicial, que não é o caso no presente momento. Nenhum estrangeiro pode permanecer ilegalmente em solo brasileiro, e tem de ser imediatamente deportado.

Não existe, que se tenha conhecimento, nenhuma determinação judicial que impeça sua deportação caso seu visto seja cassado administrativamente pelo Poder Executivo. Ele ficaria em um limbo, sem nenhum amparo legal para permanecer no Brasil. O que falta é coragem ao atual Presidente da República para devolver esse assassino, que aqui foi alçado ao status de “intelectual político”.

As quatro vítimas assassinadas pelos integrantes da organização Proletários Armados pelo Comunismo (PAC), da qual Cesare Battisti não nega ter participado ativamente, foram as seguintes:

· ANTONIO SANTORO, agente penitenciário da cidade de Udine, assassinado no dia 06 de junho de 1978. Foi executado por disparos efetuados por Cesare Battisti, que estava simulando efusões amorosas com uma moça de cabelos ruivos – no processo identificada como sendo Enrica Migliorati – e, quando a vítima passou pelos dois, precisamente no cruzamento da Rua Spalato com a Via Albona, recebeu dois tiros e ao cair no chão foi novamente atingida;

· PIERLUIGI TORREGIANI, joalheiro de Milão, executado em 16 de fevereiro de 1979, quando foi emboscado por quatro comparsas de Battisti. Os bandidos Sante Fatone e Sebastiano Masala deram o devido apoio e cobertura para que os autores materiais, Giuseppe Memeo, coadjuvado por Gabriele Grimaldi, executassem a vítima. Neste episódio sangrento, o fugitivo Battisti foi condenado como autor intelectual, uma vez que traçou o plano homicida na casa de Luigi Bergamin na cidade milanesa, quando estiveram reunidos dois dias antes do crime;

· LINO SABBADIN, açougueiro da cidade de Mestre, morto em 16 de fevereiro de 1979. Neste crime, o atirador foi Diego Giacomini. Cesare Battisti deu o devido auxílio e cobertura, tendo entrado juntamente com o homicida no comércio da vítima. A terceira pessoa que participou desta ação foi Paola Filippi (namorada de Giacomini) – sua colaboração foi ficar esperando os assassinos do lado de fora e dar-lhes fuga no carro;

· ANDREA CAMPAGNA, policial da DIGOS de Milão, eliminado no dia 19 de abril de 1979. O jovem agente foi alvejado com cinco tiros disparados covardemente por Battisti, que no dia do fato estava acompanhado do delinquente e comparsa Giuseppe Memeo. A vítima foi abatida no exato momento em que abria a porta de seu carro, estacionado na Via Modica. Tudo foi muito rápido, e não havia como o policial esboçar uma reação, pois foi surpreendido pelo atirador.

Os quatro assassinatos ocorreram entre os anos de 1978 e 1979 e publicamente reivindicados pela facção criminosa PAC. Este grupo armado era aparentemente liderado por Pietro Mutti. Cesare Battisti foi definido pelos juízes italianos como sendo o matador histórico do bando.

A leitura dos processos da Justiça da Itália autoriza, sem dúvida, a dizer que as vítimas foram assassinadas com frieza e sem piedade, por meio de ações repugnantes e revestidas de extrema vileza. Os crimes de morte foram motivados por vingança, e jamais por ideologia política como querem nos fazer acreditar seus defensores.

O histórico das sentenças revela as razões torpes que motivaram os homicídios. Todas as vítimas foram selecionadas para morrer por serem inimigas do núcleo dirigente da organização criminosa, como bem definiam os infratores: “agentes da contrarrevolução – inimigos do proletariado”, os quais, por este motivo, deveriam ser justiçados, ou melhor, covardemente assassinados. Na verdade, a palavra vingança é a única cabível nas ações homicidas.

No irretocável voto proferido por ocasião do julgamento da extradição nº 1085, realizado no plenário do Supremo Tribunal Federal, em 9 de setembro de 2009, contra o extraditando Cesare Battisti, o ministro Cezar Peluso, em uma peça que ficará nos anais da história judicial do Brasil, assim se manifestou sobre os crimes de morte:

“Os homicídios dolosos, cometidos com premeditação pelo o ora extraditando, não guardam relação próxima nem remota com fins altruístas que caracterizam movimentos políticos voltados a implantação de nova ordem econômica e social. Revelam, antes, puro intuito de vingança pessoal, enquanto praticados contra dois policiais, cujas funções eram exercidas em presídios que abrigavam presos políticos e comuns (i), e dois comerciantes que teriam reagido a anteriores tentativas de assalto a seus estabelecimentos (ii)”.

Cesare Battisti não é perseguido em seu país por sua raça, grupo social, religião ou opinião política. É procurado porque foi condenado pela prática de crimes hediondos. Na verdade, existe uma rede ideológica de proteção ao assassino, fincada aqui no Brasil, dando-lhe proteção jurídica e comungando com seus argumentos falaciosos, elevando-o à condição de celebridade e financiando sua permanência em território brasileiro. Ele possui um visto de permanência concedido pelo governo do ex-presidente Lula, portanto, não tem cidadania brasileira – a qualquer tempo este visto pode ser revogado.

Mesmo diante de tudo que foi provado, os simpatizantes acreditam na versão do italiano, o que é lamentável, profundamente lamentável. Cesare Battisti não é o homem que ele diz ser. Ele é o homem que a Justiça da Itália tem convicção de definir: assassino e terrorista.

Vale, com certeza absoluta, a palavra da Corte italiana. A deportação do fugitivo condenado é imperativa.

 
Autor: Walter P. Filho é Promotor de Justiça e autor do livro “O Caso Cesare Battisti – A Palavra da Corte”

 

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