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O caso Aécio é diferente do de Delcídio, e tratá-lo assim não é ter bandido de estimação

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No primeiro artigo que escrevi sobre o caso Aécio Neves, afirmei que o eleitorado do tucano, formado por muitos conservadores e liberais, era continuamente desafiado a reafirmar sua defesa intrínseca da ética, já que era esse conjunto de pessoas que cobrava a punição dos líderes do PT envolvidos na Lava Jato. Desta maneira, sendo Aécio alvo de denúncias por parte do Ministério Público Federal, o tratamento que eles deveriam dar para o tucano só poderia ser o mesmo.

Chamei a coisa de armadilha moralista. Seguem dois trechos:

“Inebriada pela sanha punitiva, parte da direita se apressou em condenar Aécio por antecipação, ainda que nem réu ele de fato seja. Alguns, mais exasperados, chegaram a declarar publicamente o arrependimento de ter votado em Aécio. Tudo para poder bater no peito, em direção aos petistas, e dizer: ‘não tenho bandido de estimação!’.”

(…)

“A todo momento o eleitorado conservador é desafiado por eles a reafirmar sua defesa intrínseca da ética. De bom grado, cabeças são entregues, ainda que contra elas possam pesar denúncias frágeis. Ao invés de aplaudir os direitistas pela sua coerência moral, os esquerdistas apenas reforçam seu desafio, exigindo mais cabeças em um círculo vicioso insano.” 

A repercussão da sessão do Senado Federal que resultou na devolução do mandato de Aécio Neves mostrou que, para deleite da esquerda, todos caíram na armadilha moralista. Não se deliberou sobre a culpabilidade do referido senador, mas sim se o Supremo Tribunal Federal pode afastar um parlamentar, mesmo que descumprindo o que está na Constituição e no Código de Processo Penal.

O alarido das redes sociais, entretanto, foi intoxicado pelo pré-julgamento. Para muitos, o Senado deveria aceitar a decisão da Justiça e pronto, deixando de lado qualquer possibilidade de defesa de Aécio, que nem réu é. Quem se importa com o art. 53, § 2 da CF? O que importa é punir, punir e punir. Todo o resto é corporativismo, privilégio e impunidade.

Ao mesmo tempo, petistas e seus satélites na esquerda radical apostavam na confusão proposital. Estabeleciam comparativos absurdos, como o caso do Senador Delcídio do Amaral, que foi preso no curso de seu mandato com autorização da mesma casa legislativa que devolveu Aécio às suas atividades.

Aécio Neves foi de fato grampeado em conversas telefônicas com Joesley Batista, mas nada do que foi captado se enquadrava na categoria de flagrante delito, como o que acabou acontecendo com Delcídio. O então Senador petista havia sido gravado tramando uma rota de fuga para o delator Nestor Cerveró. Foi flagrado praticando uma ação criminosa que só foi interrompida pela revelação do áudio. Enquanto Aécio não se enquadrava no art. 53, § 2 da CF, ao contrário de Delcídio.

O afastamento de Aécio pelo STF era uma decisão arbitrária, fruto do ativismo jurídico de parcela considerável dos membros da Corte. Defender sua recondução para o cargo não é advogar em favor da impunidade, mas defender o equilíbrio dos Poderes e a soberania do Legislativo. Seguir a lei, para punir ou não, não é ter bandido de estimação.

Nota complementar: Este texto era a terceira e última parte de um artigo maior que escrevi sobre o caso do afastamento de Aécio Neves. Seguem as partes anteriores:

Parte 1: Toga não é faixa presidencial, muito menos coturno

Parte 2: O caso Aécio Neves: o moralismo como alimento do baguncismo

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