Em 2016, o advogado Rodrigo Mezzomo propôs um requerimento. Junto à Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, buscou concorrer a prefeito da capital carioca sem estar filiado a qualquer partido político. Com o pedido negado, Mezzomo recorreu às instâncias superiores. Seu caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Em seu pedido, o advogado afirma que a candidatura avulsa – também chamada de candidatura independente – existe em diversas democracias. Estados Unidos, Canadá, Japão e Chile são exemplos. Para ele, impedir o cidadão de concorrer a qualquer cargo eletivo por não estar filiado contraria princípios da Constituição.
“Não podemos interpretar o artigo 14 da Constituição Federal, que fala da filiação partidária, de modo isolado. É preciso compatibilizá-lo com os demais dispositivos constitucionais e com os tratados internacionais que o Brasil assinou. A interpretação do artigo 14 deve ser feita à luz de outros princípios que constam na Constituição, como o da cidadania, o da dignidade da dessoa humana, e o do pluralismo político. Nossa Constituição não fala em pluralismo partidário, ou seja, é um entendimento mais amplo e implica ouvir todas a vozes e não apenas as vozes partidárias”, explica Mezzomo.
Segundo o advogado, o Brasil já teve a possibilidade de candidaturas avulsas. Desde a época do Império isso foi possível. Em 1945, Getúlio Vargas criou, via Decreto-lei, dois partidos e proibiu as candidaturas independentes.
“A proibição das candidaturas avulsa dá poder para as cúpulas dos partidos, ao invés de dar poder para as bases”, argumenta.
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