Na última terça-feira, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal retirou de Sérgio Moro trechos das delações feitas por dirigentes da Odebrecht que envolvem Lula. As citações ao ex-presidente tratam de dois casos em tramitação na 13° Vara da Justiça Federal do Paraná: a construção da sede do Instituto Lula e a reforma de sítio em Atibaia. Com a decisão, os processos deverão ser remetidos para a Justiça Federal de SP, e não poderão ser utilizados por Moro em suas deliberações.
A tese do Ministério Público é que a construção da sede do Instituto Lula, a ampliação do apartamento em São Bernardo do Campo e as reformas no sítio de Atibaia e no triplex no Guarujá eram pagamento de propina pelos contratos firmados pela Odebrecht com a Petrobras.
Na sessão da 2° Turma do STF, o ministro Dias Toffoli argumentou que não havia nexo entre o esquema de corrupção da Petrobras e o conjunto de informações prestadas pelos delatores. Sendo assim, Moro não seria o juiz natural da questão. “Ainda que o Ministério Público possa considerar que pagamentos teriam origem em fraude na Petrobras não há demonstração desse liame nos autos”, disse Toffoli, que foi seguido por Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
A defesa do ex-presidente comemorou a decisão e divulgou nota oficial assinada pelo advogado Cristiano Zanin Martins:
“A decisão proferida hoje pela 2ª Turma do STF confirma o que sempre foi dito pela defesa do ex-presidente Lula: Não há qualquer elemento concreto que possa justificar a competência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba nos processos envolvendo o ex-presidente. Entendemos que essa decisão da Suprema Corte faz cessar de uma vez por todas o juízo de exceção criado para Lula em Curitiba, impondo a remessa das ações que lá tramitam para São Paulo.”
O texto dá a senha: Zanin não demorará para entrar com recurso contra a decisão condenatória proferida por Moro. Na prática, abriu-se a possibilidade de a defesa de Lula arguir a nulidade da sentença de Moro no julgamento envolvendo o triplex, já que o juiz usou os depoimentos dos dirigentes da Odebrecht para decidir pela condenação. Se Moro não tem competência para julgar com base nas delações da empreiteira no caso do Instituto Lula e no caso do sítio de Atibaia, por que teria no caso do apartamento no Guarujá?
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