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STF derruba o voto impresso e declara constitucional a insegurança do modelo eleitoral eletrônico

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De guardião da Constituição – e responsável último pela normalidade jurídica do país – o Supremo Tribunal Federal se tornou a principal fonte irradiadora de insegurança. Além das decisões que vão mudando ao sabor do vento, a Corte se arvorou poder mediador, passando a se intrometer nas questões do Executivo e, principalmente, do Legislativo. Sua ultima decisão foi derrubar o voto impresso aprovado na reforma eleitoral de 2015.

Desde quando a forma do voto é matéria constitucional? Só mesmo com uma interpretação extremamente elástica dos dispositivos legais. E foi o que aconteceu. Por 8 votos a 2, os Ministros do STF derrubaram o artigo 2ª da Lei 13.165/2015, que instaurava o voto impresso na eleição de 2018. Para tanto, a argumentação utilizada pelos magistrados flertou com a pura vigarice. Protegeram um modelo eleitoral que não pode ser auditado e nem aferido.

Luis Roberto Barroso, aquele que converteu sua toga em palanque, argumentou que não há nenhuma “evidência de fraude ou risco à lisura das eleições, que justifiquem o risco da adoção desse voto impresso”. Mas não é a existência ou não de fraude anterior que justifica a adesão de um sistema impresso. O que se quer é buscar a transparência, atendendo uma demanda social evidente. Não há confiança no modelo puramente digital. E sem essa confiança, não há democracia sustentável.

Por sua vez, Cármen Lúcia afirmou que o voto impresso representaria um “retrocesso”. Seria pela volta da utilização do papel? A Ministra confunde avanço institucional com avanço tecnológico. Que o diga a Venezuela, que também realiza eleições com urnas eletrônicas. Ou alguém dirá que aquele país vive a plenitude de uma democracia saudável?

Outro argumento falacioso utilizado pelos advogados do sistema de votação digital é o do custo de operacionalização do voto impresso. Trata-se de uma questão irrelevante. Afinal, a transparência é uma característica de valor intangível. Todo e qualquer recurso investido no aprimoramento da democracia é válido. E aqui a palavra aprimoramento não tem relação com a utilização de traquitanas digitais, e sim com a valoração das características mais basilares de um pleito livre.

O atual modelo de votação pode ser de fato inexpugnável do ponto de vista técnico. Mesmo assim, carece de credibilidade. Ao impedirem a adoção da votação impressa, os doutos magistrados do STF aprofundam a desconfiança geral. E não importa se é crível ou não que manipulações possam ser feitas nos resultados das votações, mas que os eleitores estejam seguros de seu voto. Afinal, a mulher de César não basta ser honesta, deve parecer honesta. E não dá para ter muita fé na mulher de César que é projetada pela Smartmatic.

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