O lançamento da candidatura de Dilma Rousseff ao Senado constitui-se em uma grave violação da lei. Deposta por um processo de impeachment em 2016, a ex-presidente não poderia estar disputado cargos eletivos. Mesmo assim, foi confirmada pelo PT de Minas Gerais em convenção realizada no último final de semana.
O parágrafo único do artigo 52 da Constituição deixa claro qual é a punição para o mandatário que, processado e julgado pelo Senado Federal, for condenado: “perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública”. O legislador não deixou margem para dúvidas. Da perda do cargo decorre a inabilitação. Não está escrito “perda do cargo ou inabilitação”, ou mesmo alguma truncagem literária que dê força a outros tipos de interpretações.
Dilma, entretanto, foi beneficiada por um joguete político articulado de última hora na sessão do Senado que a tirou do cargo de presidente. Mancomunados, Renan Calheiros e Ricardo Lewandowski manobraram para aceitar a apresentação de um destaque de bancada que resultou na violação da Constituição. Na época, o PT apresentou a sugestão de fatiar o julgamento do impeachment, votando em separado a perda do cargo e depois a inabilitação para o exercício da função pública. No fim, Dilma foi apeada do poder, mas teve conservados seus direitos políticos, que ficaram como prêmio de consolação.
O Brasil é o país onde não se pensa duas vezes antes de se fraudar o texto da Carta Magna em favor de uma chicana de ocasião. É acintoso que a coisa tenha ficado por isso mesmo e hoje Dilma possa ser homologada em uma convenção partidária como se nada tivesse acontecido. Sua candidatura ao Senado é fake e deveria ser imediatamente impugnada pela Justiça.
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