Fornecimento de canudos de papel biodegradável e/ou reciclável agora é lei em Passo Fundo
Foi aprovado o Substitutivo ao PL 071/2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de canudos de papel biodegradável e/ou reciclável, individual e hermeticamente embalados com material semelhante, na forma que especifica. A lei é de autoria do vereador Alex Necker. O Projeto foi votado durante a Sessão Plenária de 15/10/2018.
Alex Necker, o segundo à esquerda, com seus “camaradas” de Partido Comunista.
Conforme consta na Lei: “Ficam obrigados os restaurantes, lanchonetes, padarias, hotéis, bares e similares, vendedores ambulantes, clubes, entre outros estabelecimentos comerciais a usarem e fornecerem aos seus clientes, somente canudos de papel biodegradável e/ou reciclável, individualmente e hermeticamente embalados com material semelhante.” Está previsto pagamento de multa para o seu descumprimento, que será revertido em recursos para o Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Veja, abaixo, que TODOS os vereadores votaram a favor do Projeto (com exceção do Presidente da Câmara, Pedro Danelli, que conforme Regimento Interno, não vota nestes casos):