Passo Fundo

Passo-fundenses terão anistia no IPTU? Entenda o Projeto

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Aprovado o PL 129/2018, de autoria do gabinete do vereador Mateus Wesp. O Projeto autoriza o Poder Executivo a conceder remissão do crédito tributário e anistia dos acréscimos de juros e multas a contribuintes que se enquadram no artigo 14 da Lei Complementar 195/2007:

Art. 14 São isentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana:

I – o proprietário de um único imóvel construído, de valor venal não superior a oito mil Unidades Fiscais Municipais (UFM`s), que lhe sirva de residência, ainda que sobre o terreno existam outras edificações que sirvam de residência a ascendentes ou descendentes dele;

II – o proprietário de um único imóvel, quando deficiente físico, incapacitado de manter atividade laborativa;

III – o viúvo(a) e os filhos menores dele(a), quando co-proprietários de um único imóvel que lhes sirva de residência;

IV – o viúvo(a) ou com idade superior a setenta anos, quando proprietário(a) ou usufrutuário(a) de um único imóvel predial, desde que nele resida;

V – as entidades culturais, beneficentes, recreativas, religiosas, educacionais e de classe, desde que sem fins lucrativos, com relação aos imóveis ou parte deles, quando utilizados para a consecução de suas finalidades.

VI – Os imóveis tombados pelo Município desde que o proprietário zele e conserve os bens efetivamente, mantendo as características motivadoras da preservação. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 393/2015)

§ 1º As isenções constantes desta lei serão concedidas automaticamente, quando vinculadas ao tipo de imóvel cujo titular seja beneficiado.

§ 2º As isenções serão concedidas ao proprietário, ao titular do domínio útil ou ao possuidor com ânimo de dono, neste caso, desde que inexista demanda judicial contra ele sobre posse do imóvel.

§ 3º Para os casos em que haja necessidade de comprovação de condição do benefício, a isenção fica sujeita a requerimento, via processo administrativo, renovado a cada três anos, com a apresentação dos documentos necessários para cada hipótese. (Redação dada pela Lei Complementar nº 394/2016)

Wesp fez uso da Tribuna para explicar as motivações do Projeto. Disse ser muito comum a comunidade, sobretudo pessoas da terceira idade, procurar os vereadores para relatar problemas de dívidas tributárias referentes aos seus imóveis, sendo que muitos já haviam solicitado e conseguido isenção tributária sobre o mesmo; quando procuravam a Prefeitura, no entanto, descobriam tempos depois que estavam com dívidas muito altas. 

O vereador explicou que, ao procurar os responsáveis na Prefeitura, descobriu que as pessoas da terceira idade que receberam o benefício deveriam, por lei, renova-lo todos os anos. Mesmo assim, a idade dificulta para muitos a renovação, sobretudo para aqueles que não vivem mais no município. O Projeto foi proposto para melhorar o procedimento.

Acompanhe, abaixo, a fala do vereador Mateus Wesp justificando o seu Projeto:

Conforme consta na Lei, o Executivo municipal fica autorizado a anistiar a incidência dos acréscimos de juros e multas, incidentes sobre os débitos inscritos em dívida ativa do Município. Ainda, pode conceder a remissão do crédito tributário a contribuintes inadimplentes com a Secretaria Municipal de Finanças. Esta anistia abrange todos os créditos tributários relativos ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) dos contribuintes que se enquadram no artigo 14 da Lei Complementar 195/2007, inscritos em dívida ativa.

No entanto, a Lei não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas aos cofres municipais.

Por fim, para obtenção do benefício, se faz necessária apresentação de requerimento por escrito por parte do interessado, perante a administração pública.

Paulo Neckle fez uso do aparte na Tribuna para informar seu parecer favorável ao Projeto, mesmo ciente de que o Prefeito irá vetá-lo. Isso porque, conforme explicou o vereador, quando o beneficiário recebe a isenção do pagamento, acompanha-o uma certidão informando que o mesmo deve ser renovado dentro de três anos.

O vereador Patric Cavalcanti fez uso do aparte também se manifestando favorável ao Projeto. Entretanto, destacou que o benefício contempla idosos, e não os filhos. Acontece que, quando o casal morre, o benefício não poderia se estender aos herdeiros, para que o Município não deixe de garantir o valor nas suas receitas. Sugeriu, para tal, que fosse instituído um prazo para a renovação do pedido.

O Projeto foi aprovado por unanimidade entre os vereadores presentes. Veja:

Embora não seja uma posição definitiva, é possível que o Projeto seja vetado pelo Prefeito Luciano Azevedo. Não há de se negar a importância do seu conteúdo. Mesmo assim, tal isenção não estabelece prazo e nem mesmo o procedimento para a sua execução, o que pode gerar dúvidas e inconsistências sobre a sua funcionalidade. Se vetado, saberemos dentro dos próximos dias.

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