Passo Fundo terá nova Penitenciária Feminina? Foi aprovado o PL 101/2018, na Sessão Plenária do dia 12/11/2018, na Câmara de Vereadores de Passo Fundo, que altera a Lei nº 4.352, de 14 de novembro de 2006. O motivo para a votação foi a possibilidade da perda da verba que será utilizada para a construção do presídio.
Para entender…
Vem de longa data a necessidade da construção de nova Penitenciária Pública Feminina em Passo Fundo, sobretudo em função da demanda por novas vagas e novo local, ainda mais quando o debate gira em torno da segurança pública. Muito embora o Município esteja há tempos lutando pela verba para finalmente concretizar a obra, é sabido que, para sair do papel, são necessárias muitas etapas, além do enfrentamento de uma burocracia estatal que foi criada pelo próprio Estado.
A Lei Municipal nº 4.352, de 14 de novembro de 2006, autorizou a doação, em favor do Estado do Rio Grande do Sul, de um imóvel público destinado à construção do Presídio Estadual, fixando o prazo de 14 de novembro de 2010 para o início das obras.
Ocorre que, agora, o Estado pretende construir no mesmo imóvel, ao lado das fundações da penitenciária masculina, a cadeia feminina de Passo Fundo.
Para o início das obras da cadeia feminina já existe recurso financeiro disponível. No entanto, está aguardando análise e aprovação dos elementos técnicos pela Caixa Econômica Federal que, para isso, está solicitando a adequação da legislação municipal.
O assunto foi discutido no último dia 07, em uma reunião envolvendo os parlamentares, Ministério Público e Delegacia Regional Penitenciária. Participaram o presidente da Câmara, Pedro Danelli (PPS), além dos vereadores Marcio Patussi (PDT), Ronaldo Rosa (SD), Leandro Rosso (PRB), Mateus Wesp (PSDB), Rudimar dos Santos (PCdoB), Claudio Rufa Soldá (PP), Valdecir de Moraes (PSB), Fernando Rigon (PSDB) e Aristeu Dalla Lana (PTB).
Conforme noticiado no site da Câmara: “Pela lei, aprovada em 2006, o município ficou autorizado a fazer a doação, em favor do governo do estado, de um terreno público, situado na BR 285, entre Passo Fundo e Carazinho. Mas, como já se passaram quase doze anos, a lei precisa de atualização. A mudança é para prorrogar o prazo para o seu cumprimento, de modo a possibilitar a averbação na matrícula do imóvel e o atendimento à exigência do agente financiador, que é a CEF.”
O Projeto
PROJETO DE LEI ALTERA A LEI Nº 4352, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006, CONFORME ESPECIFICA
Art.1º – Os artigos 2º e 3º da Lei nº 4.352, de 14 de novembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art.2º – A área doada será destinada exclusivamente à construção do Presídio Estadual e da Cadeia Feminina de Passo Fundo.
Art. 3º – O donatário deverá dar início a construção de, pelo menos, um dos empreendimentos a que se refere o artigo 2º desta Lei, até 31 de dezembro de 2020.
O Projeto teve aprovação unânime por parte dos vereadores da Casa, momento no qual reiteraram a importância da construção do presídio no Município. Mesmo assim, muitos vereadores apontaram que a execução da obra pode ainda esbarrar em outras burocracias, sendo que a nova Lei pretende se adequar às solicitações anteriormente apontadas.