Passo Fundo

“Aluguel Social” de Mateus Wesp é inconstitucional

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Não é incomum que a população não entenda exatamente o alcance do trabalho de um vereador. Após campanhas emotivas e cheias de discursos inflamados, com promessas inalcançáveis e sorrisos sem-fim, muitos eleitores são levados a erro por esse verdadeiro marketing enganoso, da mesma forma que um consumidor é levado a uma compra desnecessária por um vendedor.

A verdade é que o papel institucional do vereador é limitadíssimo, especialmente no que se refere à sua capacidade de iniciativa – ou seja, o que ele pode, por si, propor na forma de projetos que passarão pelo processo legislativo com vistas a se tornarem leis que alcancem toda a comunidade.

Nesse ponto, com relação ao projeto de lei que cria o “Programa Aluguel Social”, de autoria do vereador Mateus Wesp – que nada mais é que um benefício social de até R$500,00 para famílias de baixa renda ou atingidas por catástrofes naturais, pelo período de até 24 meses – nos deparamos com típica atividade parlamentar meramente eleitoreira, populista, o famoso “jogar para a torcida”. 

Aprovado o PL 067/2017 na Sessão Plenária de 21/11/2018 , de autoria do Gabinete do vereador Mateus Wesp, que cria, define critérios, diretrizes e procedimentos para o programa de ALUGUEL SOCIAL no município de Passo Fundo e estabelece a concessão de benefício financeiro mensal para cobertura de despesas com moradia de famílias de baixa renda.

Legalmente, o máximo que compete a um vereador nesse caso é a proposição da chamada  “indicação”, que nada mais é que uma sugestão ao prefeito para que tome essa iniciativa. Sob o ponto de vista constitucional, o vereador não pode propor projetos que alterem o funcionamento ou que imponham gastos ao Poder Executivo. Essa iniciativa cabe ao próprio prefeito, haja vista que é ele o gestor por excelência do município, eleito para tanto. Ao Poder Legislativo e seus vereadores caberá, portanto, o papel fiscalizatório desta gestão. Ou seja, viesse o projeto do “Programa Aluguel Social” do Poder Executivo para ser votado na Câmara, poderiam, então, os vereadores proporem emendas, questionarem diretrizes, aprovarem ou rejeitarem a matéria, etc.

Por mais bem intencionado que possa aparentar, por ser originário do Poder Legislativo, o Projeto afronta a Lei Orgânica e o princípio da Separação dos Poderes ao impor gastos e ao dispor sobre organização da Administração Municipal (art. 63, I da Constituição Federal). Logo, por mais que seja sancionado pelo Prefeito, o Projeto é um verdadeiro “castelo de cartas”, bastando um espirro do Ministério Público ou do próprio Prefeito para que tenha sua flagrante inconstitucionalidade declarada pelo Tribunal de Justiça.

O que salta aos olhos, portanto, é que o Projeto tenha sido proposto pelo vereador e deputado estadual eleito Mateus Wesp – profissional qualificadíssimo do Direito, que certamente conhece os impeditivos e limitações existentes. Projetos idênticos, também de iniciativa parlamentar, foram vetados em cidades como Santo Ângelo-RS e Taubaté-SP, aliás.

Assim, sendo evidente o conteúdo populista, a conclusão mais óbvia é que Passo fundo está diante de mais uma iniciativa parlamentar puramente eleitoreira, de verdadeiro uso do plenário da Casa do Povo para promoção pessoal. Por fim, aos vereadores que não estão satisfeitos com as limitações de suas competências legais e querem dispor diretamente sobre gastos, gestão e atribuições municipais: o caminho é a candidatura a prefeito.

 

 

 

 

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