O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, na sessão plenária de 31 de outubro deste ano, liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548 para assegurar a livre manifestação do pensamento e das ideias em universidades.
No seu voto, a ministra Cármen salientou que os atos judiciais e administrativos questionados na ação contrariam a Constituição Federal de 1988. Ainda, destacou que a autonomia universitária está entre os princípios constitucionais que garantem toda a forma de liberdade: “Impedir ou dificultar a manifestação plural de pensamento é trancar a universidade, silenciar estudantes e amordaçar professores”, afirmou. Segundo a ministra, a única força legitimada a invadir uma universidade é a das ideias livres e plurais: “Qualquer outra que ali ingresse sem causa jurídica válida é tirana, e tirania é o exato contrário da democracia”.
A ADPF 548 foi ajuizada pela procuradora-geral da república, Raquel Dodge, contra decisões de juízes eleitorais que determinaram a busca e a apreensão de panfletos e materiais de campanha eleitoral em universidades e nas dependências das sedes de associações de docentes, proibiram aulas com temática eleitoral e reuniões e assembleias de natureza política, impondo a interrupção de manifestações públicas de apreço ou reprovação a candidatos nas eleições gerais de 2018 em universidades federais e estaduais.
As medidas teriam como embasamento jurídico a legislação eleitoral, no ponto em que veda a veiculação de propaganda de qualquer natureza em prédios e outros bens públicos (artigo 37 da Lei 9.504/1997).
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Abaixo, é possível conferir algumas reportagens realizadas sobre as manifestações políticas nas universidades durante o período eleitoral:
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