Foi aprovada a lei de autoria do vereador Mateus Wesp, que regulamenta empreendedores do ramo cervejeiro em Passo Fundo. A lei visa criar um “Selo de Qualidade” para estimular empreendedores a melhorar seu produto e, claro, criar um aparato de regulação que terá seu custo suprido por mais impostos – como justifica o Vereador no Projeto, que também prevê uma contrapartida na isenção de IPTU, caso o empreendedor se adéque às normas.
Temos mais um caso de lei que pode até ter sido criado com a melhor das intenções. Porém, como toda intervenção na economia tem suas consequências, essa lei consequentemente tomará forma daquilo que vem assolando e jogando para informalidade há décadas o que ainda sobra de livre mercado: o corporativismo. Trata-se é a união resultante de regulações entre poder público e precisamente grandes empresas, políticos e empresários, que se unem pra controlar determinado setor da economia – o preço que você vai pagar e o produto que vai consumir.
O surgimento do corporativismo se dá exatamente pela criação de barreiras no mercado, através de leis, regulações, secretarias e agências reguladoras. Uma forma mais branda que a estatização de empresas, esse arranjo é defendido geralmente por sociais democratas, o partido do Vereador.
Sendo assim, somente as empresas com maior capital podem arcar com os altos custos exigidos pelo poder público. Concorrentes pequenos são eliminados por não suportarem o alto custo de investimento exigido. Ainda que tenha essa contrapartida na isenção de IPTU, o Projeto não se torna atrativo e beneficente a todos por não expressar um custo-benefício digno de ficar sujeito a riscos, exceto para um empresário com capital expressivo, que vê lucro a longo prazo, na isenção proposta.
Tivemos um exemplo prático em Passo Fundo no ramo da produção artesanal de produtos coloniais: muitos produtores fecharam suas portas ou entraram para a informalidade por não terem condições de arcar com as regulamentações impostas, fazendo com que monopólio de grandes empresas se consagrasse nos mercados da Cidade. Desse arranjo, a consequência é o controle e aumento de preços, queda na qualidade do produto, menor cardápio de produtos, menor concorrência e desincentivo pra inovação. Em teoria, regulações servem pra proteger o consumidor das empresas, mas a prática é totalmente contrária: somente o empresário é protegido do consumidor.
Em contrapartida a isso, teríamos o livre mercado do setor, no qual a democracia desse mercado regularizaria com custo zero e sem distorções, quando a maioria decidiria se o produto permaneceria ou não no mercado. Por ser um arranjo natural de categoria universal, as interações no mercado são compostas por inúmeras decisões constantes entre pessoas. Informações são obtidas através de uma complexa cadeia de sistema de preços que oscila frequentemente e que permite ao empreendedor alocar de forma racional seus recursos.
As regulações não se baseiam nas preferências e nos valores subjetivos dos consumidores – pelo contrário. Estas dão ao empresário o benefício exclusivo de determinar os preços pelos custos de produção da empresa, e não pela preferência do consumidor.
As intervenções têm a característica de serem constantes, de modo que quando um monopolista já estabelecido é assombrado por alguma concorrência, ele buscará, não no sentido da competição a sua permanência, mas na compra de emendas, criação de restrição no próprio setor e lobby pra dificultar a entrada de concorrentes. Por que gastar 100 em investimentos se você pode gastar 20 com meia dúzia de burocratas pra dificultar a vida do concorrente?
Criação de “selos” e “corporativismo” são sinônimos. Com isso o Poder Público tira o poder de escolha das pessoas sobre qual produto podem consumir. Assim, a reputação da empresa fica delegada não à qualidade do seu produto ou serviço, mas a um selo de regulação. Ter um selo da Secretaria Municipal não significa que a empresa oferece o melhor produto, mas sim que esta teve capital suficiente pra se adequar somente às normas impostas pelo governo.
Diante da realidade da Cidade, a Lei explicitamente vem pra beneficiar não mais do que dois cervejeiros. Logo, o Projeto dá a entender que se trata de uma legítima proteção de mercado ou a prática do danoso corporativismo. O legislador deve entender que o mercado é um arranjo de contribuições e trocas voluntárias, intrínseca à liberdade de escolha e ação. Não carece de leis de incentivos, mas somente de proteção daquilo que é o seu cerne – o respeito à propriedade.