Na Sessão Plenária de 10/12/2018 foi aprovado o Projeto de Lei Complementar alterar e dar nova redação a Lei Complementar nº. 22 de 26 de julho de 1994, atribuindo novas regras para a emissão de alvará de funcionamento de circos, parques de diversões, parques de exposições e outros divertimentos públicos. O Projeto é de autoria de Edson Nascimento, que assumiu a cadeira de Patric Cavalcanti, que se licenciou durante o período eleitoral.
De acordo com a justificativa do Projeto: “Atualmente, os alvarás de funcionamento, são expedidos pelo Poder Público Municipal, temporariamente e dentro do Poder de Discricionariedade, mediante requerimento acompanhado de laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros. Ocorre que devido à falta de uma legislação mais rígida, muitas vezes a segurança nestes locais é garantida por equipes internas, na maioria das vezes sem nenhuma formação ou curso de segurança. Em razão disso, e na busca de garantir maior segurança dos frequentadores de circos, parques de diversões, parques de exposições e outros divertimentos públicos, apresenta esta proposição com base no inciso I do Artigo 30 da Constituição Federal, legislar sobre o interesse local.“
Agora, o requerimento do alvará para funcionamento deverá ser acompanhado de laudo técnico da instalação dos brinquedos e/ou equipamentos e pela sua supervisão. Ainda, deverá ser acompanhado de laudo de vistoria sobre as condições de segurança quanto à instalação e funcionamento dos brinquedos e/ou equipamentos – no caso de parques de diversões – e do local do show – no caso de circos e de outros divertimentos públicos. O Município poderá solicitar também, complementarmente, sem prejuízo das demais obrigações, inspeções técnicas do corpo de bombeiros e de outros órgãos técnicos.
Além do laudo de responsabilidade técnica, relatório sobre os brinquedos e/ou equipamentos deverá ser apresentado contendo as seguintes informações: quantidade de brinquedos e /ou equipamentos; nome do fabricante e ano da fabricação; prazo das manutenções e certificado da última manutenção com a data e assinatura do responsável técnico; idade e tamanho recomendado para os usuários.
Passa a ser obrigatória a fixação de placas, no acesso a cada brinquedo, com idade e medida de tamanho mínimo para utilização. Outro acréscimo é que os operadores dos brinquedos e/ou equipamentos deverão obrigatoriamente ter curso de segurança e primeiros socorros, sem prejuízo das demais obrigações.
Por fim, o último dispositivo determina que o funcionamento de circos, parques de diversões, parques de exposições e outros divertimentos públicos estarão condicionados a emissão do alvará de funcionamento, sendo que sua inexistência acarretará: interdição; em caso de reincidência, apreensão dos brinquedos e/ou equipamentos; e multa de 100 (cem) UFM e o dobro em caso de reincidência.
A dúvida agora é saber se essas atrações se animarão a desenvolver suas atividades em Passo Fundo. Nem mesmo a diversão foi poupada de burocracia neste ano.