Aprovado o Substitutivo 001 ao PL 102/2018, de autoria do Gabinete do vereador Rufa (PP). Denomina de Julio Loss Vieira, a Estrada localizada na Perimetral Sul (Deputado Guaraci Marinho), na lateral do Caixeiral Campestre, na localidade de Capão Bonito.
Transporte motorizado privado e remunerado de passageiros
Aprovadas as seguintes proposições referentes ao transporte motorizado privado e remunerado de passageiros:
SUBEMENDA Nº 01 À EMENDA Nº 02 AO PROJETO DE LEI 020/2018, de autoria dos Gabinetes dos vereadores Toson (PSD) e Wesp (PSDB).
“Suprime os artigos 5º, 7º, os incisos VIII, IX e o parágrafo 4º do artigo 8º, as alíneas b e d do inciso I do artigo 16, a alínea c do inciso II do artigo 16, o inciso II do artigo 22 e o artigo 33 da Lei nº. 5.318/2018 que dispõe sobre o sistema de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros a partir de compartilhamento de veículos no Município de Passo Fundo e dá outras providências.”
“Art. 6º Fica alterada a redação da alínea ‘c’ do inciso II do Art. 16 da referida Lei, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16 […]:
[…]
II – pelos veículos:
[…]
c) estarem emplacados no Estado do Rio Grande do Sul; e”.”
A presente SUBEMENDA busca a alteração do artigo 6º do Projeto de Lei emendado, a fim de que a exigência quanto ao local do emplacamento dos veículos utilizados no serviço remunerado de transporte de passageiros por meio de plataformas digitais se refira ao Estado do Rio do Rio Grande do Sul, e não mais apenas ao Município, a fim de tornar viável a operação de mais plataformas
SUBEMENDA Nº 02 À EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI 020/2018, do vereador Patric Cavalcanti (DEM). A Subemenda “suprime os artigos 5º, 7º, os incisos VIII, IX e o parágrafo 4º do artigo 8º, as alíneas b e d do inciso I do artigo 16, a alínea c do inciso II do artigo 16, o inciso II do artigo 22 e o artigo 33 da Lei nº. 5.318/2018, que dispõe sobre o sistema de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros a partir de compartilhamento de veículos no Município.”
A presente Subemenda visa modificar o Artigo 6º da Emenda nº. 0001/2018, que altera a redação do Artigo 16 da Lei nº. 5.312/2018 o qual passará a ter a seguinte redação:
Art. 16 […]
II – pelos veículos:
c) estar emplacado no Município de Passo Fundo;
PL 020/2018, de autoria dos gabinetes dos vereadores Toson (PSD) e Wesp (PSDB).
Suprime os artigos 5º, 7º, os incisos VIII, IX e o parágrafo 4º do artigo 8º, as alíneas b e d do inciso I do artigo 16, a alínea c do inciso II do artigo 16, o inciso II do artigo 22 e o artigo 33 da Lei nº. 5.318/2018 que dispõe sobre o sistema de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros a partir de compartilhamento de veículos no Município.
PASSOTUR
Aprovada Mensagem Retificativa Nº 001 ao Projeto De Lei Complementar 019/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal.
A presente mensagem tem por objetivo retificar o projeto de lei encaminhado pela Mensagem n.º 60/2018, que trata da Extinção da Fundação de Passo Fundo. A presente retificativa é necessária em decorrência da aprovação do projeto de lei n.º 06/2018 em que revogou a alínea a.1.2 do inciso V do artigo 18 da Lei Complementar n.º 165, de 25 de setembro de 2006.
Assim a redação do artigo 4º da mensagem 60/2008 passa a ser a seguinte:
Art.4º Altera a alínea “a” do inciso V do art. 18 da Lei Complementar n.º 165, de 25 de setembro de 2006 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.18.(…)
V – Secretaria de Planejamento: (?)
a) Departamento de Projetos de Desenvolvimento e Fortalecimento Institucional;
a.1.Coordenadoria de Projetos Especiais;
a.1.1 Núcleo de Desenvolvimento Econômico; (N.R)
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 019/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal.
Extingue a fundação de direito público denominada de Fundação Passo Fundo de Turismo – PASSOTUR, cria cargos públicos na estrutura administrativa da administração direta e altera atribuições das secretarias municipais.
Aprovado o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 016/2018, de autoria do Gabinete do vereador Fernando Rigon (PSDB). Altera a redação do artigo 85 da Lei Complementar nº 399 de 07 de novembro de 2016.
O Código de Obras, em sua Subseção II, Art. 85, trata deste tema, e apesar de abordar muitos aspectos, não determina que as marquises sejam iluminadas.
O Projeto então altera a redação do artigo 85 da Lei Complementar 399, de 07 de novembro de 2016, acrescentando o inciso VIII, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 85 […]
VIII – Sejam equipados com iluminação artificial própria, que ilumine toda a extensão do passeio localizado abaixo da mesma.
Os proprietários de imóveis com marquises e toldos terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adequarem às modificações que trata o artigo 1º desta Lei, contados da data da sua publicação.
Programa Adote um Ponto de Ônibus
Aprovado o SUBSTITUTIVO Nº 001 AO PROJETO DE LEI 086/2017, de autoria do Gabinete do vereador Ronaldo Rosa (SD).
O Programa tem por finalidade receber a colaboração, diretamente, de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, na implantação, melhoria e conservação de pontos de parada de ônibus no Município.
O Programa caracteriza-se pela adesão espontânea dos interessados, que se comprometerão a observar as condições ajustadas, sob pena de ser considerada rompida a autorização dentre as condições ajustadas, deverão constar o prazo para início e conclusão das obras necessárias, bem como o modelo de parada de ônibus e o padrão de publicidade previsto na Lei.
Servidores Estatutários
Aprovado o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 020/2018, de autoria da Mesa Diretora. Altera a Lei Complementar 155, de 31 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o plano de carreira dos servidores estatutários da Câmara Municipal de Passo Fundo.
Como o Projeto é extenso, pode ser lido integralmente no link a seguir: servidores
CAPASEMU
Aprovado o Projeto de Lei nº 000111/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal. Autoriza a autarquia municipal Caixa de Prestação de Assistência de Serviços de Saúde dos Servidores Municipais – CAPASEMU, a adquirir imóvel destinado à instalação de sua sede.
Serão 06(seis) unidade de garagens com área global total de 112,48m² e 15 (quinze) salas comerciais – com área global total de 828,5182m², no Edifício Comercial Premium Center, na Rua Uruguai esquina com a Rua 7 de Agosto.
Os imóveis serão adquiridos pelo valor de R$ 3.042.938,63, a serem pagos mediante uma entrada de R$ 912.881,59, no ato da assinatura do contrato de venda e compra, e o saldo de R$ 2.130.057,04 pagos em 60(sessenta) parcelas mensais e consecutivas de R$ 35.500,93.
Zona De Uso Especial (ZUE)
Aprovado o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 017/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal. O Projeto cria Zona De Uso Especial (ZUE) constante na Lei Complementar nº 170, de 09 de outubro de 2006, para a área do 7º Comando do Corpo de Bombeiros e altera zoneamento na BR 285- km 178.
Essa alteração se justifica pela necessidade de ampliação da edificação do Corpo de Bombeiros para ampliação do atendimento a população e para agilizar o tempo de resposta de alguns atendimentos emergenciais.
Projeto “Cantina Saudável”
Aprovado o Substitutivo Nº 001 ao Projeto De Lei 054/2017, de autoria do vereador Saul Spinelli (PSB). Dispõe sobre a proibição da comercialização de alimentos nocivos à saúde, tais como refrigerantes, no âmbito das Escolas de educação infantil e de ensino fundamental municipais e particulares do Município.
Criação e a venda no varejo de cães e gatos
Aprovado o Substitutivo Nº 001 ao Projeto De Lei 029/2018, de autoria do Gabinete do vereador Rafael Colussi (DEM). Dispõe sobre a criação e a venda no varejo de cães e gatos por estabelecimentos comerciais no município de Passo Fundo, bem como as doações em eventos de adoção desses animais.
Comércio varejista de carnes
Aprovado o Substitutivo Nº 001 ao Projeto De Lei 083/2018, de autoria do Gabinete do vereador Leandro Rosso (PRB). Dispõe sobre o funcionamento de casas de carnes, estabelecimentos de comércio varejista de carnes in natura e/ou transformadas, açougues de minimercados, mercados, supermercados e estabelecimentos afins, no Município.
Programa “Doadores do Amanhã”
Aprovado o Substitutivo Nº 001 ao Projeto De Lei 000100/2018, de autoria do Gabinete do vereador Saul Spinelli (PSB). Institui no âmbito do município de Passo Fundo o Programa “DOADORES DO AMANHÔ.
São objetivos da lei: I – Conscientizar os estudantes sobre a importância da doação voluntária de sangue e de medula óssea. II – Promover cursos, seminários, palestras e campanhas para os alunos, seus familiares e a comunidade em torno das Escolas; III – Organizar ações de conscientização e incentivo à doação, em conjunto com os demais órgãos do Poder Executivo, realizando parcerias com instituições públicas da esfera Estadual, Federal e Entidades da sociedade civil, visando a orientação e a conscientização acerca da relevância da doação de sangue e de medula óssea.