Passo Fundo agora quer travar uma luta contra o consumo de refrigerantes e alimentos considerados nocivos à saúde nas escolas. O projeto denominado “Cantina Saudável”, de autoria do vereador Saul Spinelli (PSB), entrará em vigor já em 2019, se o Prefeito não veta-lo. O PL foi aprovado durante a última sessão plenária (ordinária) da Câmara de Vereadores de Passo Fundo em 2018.
Saul Spinelli (PSB), o autor do projeto que visa proibir a venda de refrigerantes nas escolas de Passo Fundo
Conforme dispõe o Projeto, os objetivos são: (a) Estimular o consumo de alimentos saudáveis, tanto no ambiente escolar quanto no familiar; (b) Prevenir a obesidade infantil; (c) Garantir programas de nutrição escolar que busquem assegurar uma alimentação saudável e nutritiva a todas as crianças; (d) Desenvolver hábitos saudáveis de educação alimentar e nutricional, com vistas a prevenir a ocorrência de doenças cardíacas e demais doenças correlatas com a obesidade; (e) Contribuir para a segurança e soberania alimentar e nutricional; (f) Promover a melhoria da qualidade de vida das crianças e adolescentes, garantindo o acesso à uma alimentação de qualidade e adequada; (g) Estimular o consumo de alimentos naturais típicos de cada região, fortalecendo inclusive a agricultura familiar em nosso município; (h) Desenvolver políticas públicas voltadas à saúde alimentar de todas as crianças e adolescentes que frequentam o ambiente escolar, fazendo com que compreendam a importância de se alimentar de forma saudável para uma melhor qualidade de vida.
Para cumprir os objetivos e orientar as escolas e cantinas, a lista de alimentos considerados inadequados será determinada pela Coordenadoria de Alimentação Escolar, com a posterior aprovação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar CAE.
As escolas de educação infantil e de ensino fundamental particulares deverão providenciar e entregar mensalmente à coordenadoria de alimentação escolar, um cardápio dos lanches que estão sendo servidos na Escola, bem como dos que estão sendo vendidos nas cantinas e demais locais, com descrição detalhada de cada refeição. A cantina também deverá oferecer para consumo, diariamente, pelo menos duas variedades de fruta da estação in natura , inteira ou em pedaços, ou na forma de suco.
No caso de descumprimento, bares, cantinas e assemelhados deverão, além das responsabilidades administrativas e disciplinares, arcar com o pagamento de uma penalidade pecuniária no valor de 100 UFM. No caso de reincidência, a penalidade terá seu valor triplicado, bem como em continuação, a cassação do alvará de funcionamento no caso dos bares, cantinas e assemelhados.
A fiscalização pela aplicabilidade da lei deverá ser realizada pelo Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE) e, concomitantemente, pela vigilância sanitária.
Vale lembrar que a proibição da comercialização de alimentos de que trata esta lei se estenderá aos ambulantes localizados nas cercanias das escolas.
Projeto aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores