Parece que a novela envolvendo a Câmara de Vereadores de Passo Fundo e a empresa Uber pode ter finalmente chegado ao fim. As exigências para atuar no Município foram aprovadas no final de 2018.
Para entender melhor a discussão, estão destacados abaixo alguns artigos publicados pelo Portal Lócus explicando por que a Uber ainda não estava exercendo suas atividades em Passo Fundo:
Transporte motorizado privado e remunerado de passageiros: as alterações aprovadas
Na última sessão ordinária de 2018, foram aprovadas as seguintes proposições referentes ao transporte motorizado privado e remunerado de passageiros:
1) SUBEMENDA Nº 01 À EMENDA Nº 02 AO PROJETO DE LEI 020/2018, de autoria dos Gabinetes dos vereadores Toson (PSD) e Wesp (PSDB).
“Suprime os artigos 5º, 7º, os incisos VIII, IX e o parágrafo 4º do artigo 8º, as alíneas b e d do inciso I do artigo 16, a alínea c do inciso II do artigo 16, o inciso II do artigo 22 e o artigo 33 da Lei nº. 5.318/2018 que dispõe sobre o sistema de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros a partir de compartilhamento de veículos no Município de Passo Fundo e dá outras providências.”
“Art. 6º Fica alterada a redação da alínea ‘c’ do inciso II do Art. 16 da referida Lei, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16 […]:
[…]
II – pelos veículos:
[…]
c) estarem emplacados no Estado do Rio Grande do Sul; e”.”
A SUBEMENDA acima buscou a alteração do artigo 6º do Projeto de Lei emendado, a fim de que a exigência quanto ao local do emplacamento dos veículos utilizados no serviço remunerado de transporte de passageiros por meio de plataformas digitais se refira ao Estado do Rio do Rio Grande do Sul, e não mais apenas ao Município, a fim de tornar viável a operação de mais plataformas.
2) SUBEMENDA Nº 02 À EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI 020/2018, do vereador Patric Cavalcanti (DEM). A Subemenda “suprime os artigos 5º, 7º, os incisos VIII, IX e o parágrafo 4º do artigo 8º, as alíneas b e d do inciso I do artigo 16, a alínea c do inciso II do artigo 16, o inciso II do artigo 22 e o artigo 33 da Lei nº. 5.318/2018, que dispõe sobre o sistema de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros a partir de compartilhamento de veículos no Município.”
A presente Subemenda visa modificar o Artigo 6º da Emenda nº. 0001/2018, que altera a redação do Artigo 16 da Lei nº. 5.312/2018 o qual passará a ter a seguinte redação:
Art. 16 […]
II – pelos veículos:
c) estar emplacado no Município de Passo Fundo;
3) PL 020/2018, de autoria dos gabinetes dos vereadores Toson (PSD) e Wesp (PSDB):
Suprime os artigos 5º, 7º, os incisos VIII, IX e o parágrafo 4º do artigo 8º, as alíneas b e d do inciso I do artigo 16, a alínea c do inciso II do artigo 16, o inciso II do artigo 22 e o artigo 33 da Lei nº. 5.318/2018 que dispõe sobre o sistema de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros a partir de compartilhamento de veículos no Município.
As alterações tiveram aprovação unânime entre os vereadores.
Os dois principais pontos da discussão envolvendo o Município e a Uber (emplacamento e compartilhamento de dados em tempo real) foram alterados. Vale lembrar que o Prefeito ainda pode vetar os projetos, embora isso seja muito pouco provável. Não é de hoje que a população tem se organizado e exigido a vinda da Empresa. Resta saber agora se a Uber irá cumprir com a sua parte no acordo e finalmente começar a atuar em Passo Fundo.