Ministro Toffoli rejeitou o trâmite da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 561 contra extinção do Ministério do Trabalho por falta de legitimidade da Federação Nacional dos Advogados. A extinção do Ministério do Trabalho é ainda objeto de questionamento na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6057, na qual o PDT pede a concessão de liminar para suspender dispositivos da MP 870/2019.
ADPF 561 não só questionava a extinção do Ministério como também a transferência de suas atribuições a outras pastas. A ação foi motivada pela alteração na estrutura do Executivo federal, feita por meio da Medida Provisória (MP) 870/2019, editada pelo presidente Jair Bolsonaro. Agora, o Ministério do Trabalho terá suas competências distribuídas pelos Ministérios da Cidadania, da Economia e da Justiça e Segurança Pública.
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, com o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli.
Embora a ADPF tenha sido sustentada por questões como “desrespeito à dignidade da pessoa humana, aos valores sociais do trabalho, à justiça e à solidariedade sociais e ao primado do trabalho como base da ordem social”, o ministro Toffoli, em sua decisão, não analisou o mérito da controvérsia, isso porque verificou que a autora não tem legitimidade para propor esta ação perante o STF, pois esta qualifica-se como entidade sindical de segundo grau, constituindo-se federação sindical, que não possui legitimidade de acordo com a legislação atual.
A extinção do Ministério do Trabalho também é questionada no STF pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6057. Nela, o partido pede liminar para suspender os efeitos da MP 870/2019. De acordo com o partido, embora seja iniciativa privativa do presidente da República a criação e a extinção de ministérios, o exercício desta competência não pode se afastar da matriz constitucional.