O PL do Delegado Waldir (PSL/GO) quer autorizar o preso a sair da cela apenas para o trabalho ou para receber assistência prevista em lei (material, à saúde, jurídica, educacional, social ou religiosa).
Delegado Waldir, o autor da proposta.
Brasília tem dado sinais de mudanças nos últimos tempos, sobretudo na questão da política de direitos humanos voltada para bandidos. O Projeto de Lei 10825/18, de autoria do Delegado Waldir (PSL/GO), que altera a Lei de Execução Penal (7.210/84), quer acabar com o direito de presos ao banho de sol e à recreação.
Segundo o Projeto, o condenado permanecerá na cela o tempo todo, admitindo-se sua saída apenas para o trabalho ou para receber assistência prevista em lei (material, à saúde, jurídica, educacional, social ou religiosa). Se aprovado, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, passará a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 41 […]
V – proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho e o descanso
Art. 83 . O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação e trabalho.
Art. 88 […]
Parágrafo único. O condenado permanecerá na cela o tempo todo, admitindo-se sua saída apenas para o trabalho ou para receber a assistência prevista no art. 11 desta lei, vedado o banho de sol ou atividades recreativas.(NR)
Conforme justificativa da proposta, o sistema penitenciário brasileiro nem sempre cumpre as regras previstas na Lei de Execução Penal. Há previsão no art. 31 da Lei nº 7.210/1984 de que o condenado à pena privativa de liberdade esteja obrigado ao trabalho. No entanto, como é de notório saber, o trabalho do preso ainda é uma situação excepcional nos presídios brasileiros.
Ainda, o Estado procura, muitas vezes, compensar sua omissão em relação às vagas para o trabalho com dias de recreação, banhos de sol e lazer. Isso não pode ser benéfico ao condenado, que não recebe o benefício da remissão. Tampouco não é benéfico à sociedade, que tem que arcar com por mais tempo com as despesas do encarceramento.
De acordo com o autor do Projeto, na rotina de um presídio, o horário do banho de sol é utilizado para acertos de contas, homicídios e fugas.
É importante destacar que a proposição não veda a exposição ao sol para o condenado que esteja trabalhando tanto ao ar livre quanto em seu deslocamento para o trabalho e durante os intervalos para o descanso. O que não irá se admitir é que o condenado passe todo o dia jogando futebol ou praticando atividades recreativas enquanto o cidadão que trabalhar o dia inteiro para pagar o ócio dos condenados.