O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6058) no Supremo Tribunal Federal (STF) alegando que o chefe do Poder Executivo extrapolou sua competência, invadindo reserva legal destinada ao Congresso Nacional para editar norma sobre o tema. Em outras palavras, afirmam que Bolsonaro usou o Decreto para usurpar atribuições do Poder Legislativo.
Não são poucos aqueles que acreditam que o comunismo acabou. Essas mesmas pessoas insistem em abrir nas páginas dos livros distribuídos pelo MEC, bem onde diz que a sombra da bandeira vermelha sobre a humanidade teve seu fim com a Queda do Muro de Berlim, na Alemanha, em 1989, muro este que representava a bipolaridade de forças ideológicas que dividia o mundo entre capitalistas – sob a liderança dos EUA – e comunistas – estes liderados pela ex-URSS. No entanto, enquanto movimento, o comunismo é maleável e se infiltra nos partidos, no sistema de ensino, nos órgãos públicos e até mesmo nas igrejas. Trata-se de uma estratégia para se ter acesso a todos os meios de coordenação social possíveis.
Rezava o famoso Decálogo de Lenin, uma espécie de “dez mandamentos de ação comunista”, no seu artigo 9º: “Procure catalogar todos aqueles que possuem armas de fogo para que sejam confiscadas no momento oportuno, objetivando dificultar ou impossibilitar qualquer resistência ou reação”. Muitas chamadas “democracias modernas” dos últimos tempos foram presididas por condescendentes desse catálogo, mesmo que o tenham aprendido por osmose ideológica. O Brasil, por exemplo, é um dos casos. Muitas foram as vezes que políticos como FHC, Lula e Dilma usaram os meios de comunicação para defender o controle e a restrição no uso de armas, advogando pela ideia de que o Estado protegeria a população.
Com o Estatuto do Desarmamento, ficou claro que a parcela desarmada ficou à mercê do crime organizado e sem qualquer proteção estatal. A lei e a jurisprudência formada nos últimos anos tem sido cada vez mais intolerante com qualquer esboço de legítima defesa por parte do cidadão de bem. Muitas notícias mostram a terrível realidade do brasileiro: o comerciante, cansado de tantas vezes ser assaltado, adquire uma arma para se proteger; quando o bandido é morto por ele, o comerciante responde criminalmente por “porte ilegal de arma”. O Brasil de hoje contabiliza aproximadamente 60 mil mortes por homicídio por ano (para se ter uma ideia do avanço deste dado, durante o Regime Militar, a média era de 2 mil).
O atual Presidente da República, Jair Bolsonaro, teve como promessa de campanha a flexibilização das normas relacionadas ao tema. Em 15 de janeiro de 2019, Bolsonaro assinou o Decreto 9.685/2019. Não era difícil de prever que o Partido dos Trabalhados, o Partido Comunista do Brasil e outros apoiadores iriam ser os primeiros a questionar a legitimidade das alterações. E foi exatamente o que aconteceu. Paulo Pimenta, deputado federal e líder do PT na Câmara dos Deputados, criticou a medida publicamente ainda no dia da assinatura.
O Decreto, no entanto, não está sendo alvo apenas de críticas. O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6058) no Supremo Tribunal Federal (STF) alegando que o chefe do Poder Executivo extrapolou sua competência, invadindo reserva legal destinada ao Congresso Nacional para editar norma sobre o tema. Em outras palavras, afirmam que Bolsonaro usou o Decreto para usurpar atribuições do Poder Legislativo.
Segundo o site do STF, o PCdoB pede a concessão de liminar para que o inciso VIII e os parágrafos 1º, 7º, 8º e 10, do art. 12, do Decreto 5.123/2004, com a redação dada pelo Decreto 9.685/2019, sejam suspensos até o julgamento definitivo da ação, cujo relator é o ministro Celso de Mello. O Partido ainda quer que no julgamento de mérito seja confirmada a liminar, com a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos questionados.
Agora, o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, no exercício da Presidência da Corte, encaminhou a Celso de Mello o pedido do PCdoB. Fux avaliou que o caso não se enquadra à hipótese excepcional do artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, o qual prevê que cabe ao presidente do Tribunal decidir questões urgentes no recesso. Portanto, o decano da Corte, ministro Celso de Mello, irá analisar a solicitação da legenda a partir de 1º de fevereiro, quando será iniciado o Ano Judiciário. Ao que tudo indica, será muito difícil para o STF e para os partidos contrários às medidas barrarem a mudança normativa nesse sentido. Como disse o vice-presidente, General Mourão, essa flexibilização foi promessa de campanha e terá de ser cumprida.