Passo Fundo

Depois dos canudinhos, agora os vereadores querem proibir copos plásticos

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Foi aprovado, em Passo Fundo, ainda no ano passado, o Substitutivo ao PL 071/2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de canudos de papel biodegradável e/ou reciclável, individual e hermeticamente embalados com material semelhante. A lei é de autoria do vereador Alex Necker (PCdoB). O Projeto foi votado durante a Sessão Plenária de 15/10/2018 (veja a votação abaixo):

Veja AQUI matéria explicando melhor a Lei que agora está em vigor. Os estabelecimentos comerciais terão 180 dias para se adequar (até meados de 2019). Na ocasião, Alex disse que espera contar com a colaboração dos estabelecimentos para que a Lei possa ser cumprida efetivamente.

Agora, Luiz Miguel Scheis (PDT) protocola um projeto semelhante, mas querendo proibir a comercialização e utilização de copos de plástico, exceto os biodegradáveis, em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, lojas de conveniências, hotéis e similares, no âmbito do Município de Passo Fundo. A proposta foi anunciada na Sessão Plenária de 20/02/2019. Veja:

 

Se aprovada, os destinatários terão até 720 dias para se adaptar, já que o PL prevê: I – advertência, quando da primeira infração, sendo fixado prazo para cumprimento das medidas na advertência; II – em caso de reincidência, será cobrada uma multa valor de 500 (quinhentos) UFMs por dia de descumprimento; e III – havendo uma terceira e posteriores infrações, a multa cobrada sempre será no valor dobrado da última multa aplicada.

Leia o projeto na íntegra: PL Copos Plásticos

 

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