Leandro Rosso (PRB), durante a Sessão Plenária de 25/02/2019, explicou com maiores detalhes a Lei 5.403/2019, elaborada em parceria com o vereador Fernando Rigon (PSDB), que regulamenta o manuseio de carnes em Passo Fundo.
Em 2017, Rosso e Rigon começaram a debater com órgãos de fiscalização, empresários e população a regulamentação para o manuseio de carnes nos estabelecimentos comerciais da cidade. No outubro do mesmo ano, foi realizado audiência pública com empresários, representantes do Sindicato do Comércio de Gêneros Alimentícios (Sincogêneros), do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) e da Vigilância Sanitária. Houve a participação de deputados também. A Lócus Online fez um resumo dos debates ocorridos durante aquela sessão, com a maior parte das críticas voltadas à legislação estadual que regulamentava a matéria: “O que se passou durante a Audiência Pública sobre Fracionamento de Alimentos e Fiambrerias na Câmara de Vereadores do Município de Passo Fundo“.
Na Sessão Plenária de 15/08/2018, Rosso lançou o projeto, inclusive mostrando vídeo em que se comparava a qualidade das carnes vendidas nos pequenos açougues em comparação com as redes de supermercados. A legislação em vigor estava sufocando não só os pequenos empreendimentos , como os abatedouros, que foram diminuindo em função de normas cada vez mais rigorosas e confusas sofre a questão.
Conforme trecho da Sessão Plenária de 25/02/2019, que pode ser conferido abaixo, Rosso informou que a Lei foi baseada em outras que estão em vigor e funcionamento e norteia a fiscalização sanitária municipal. Relatou ainda que se criou uma polêmica na cidade em torno do texto, muitos divulgando que estava sendo proibido a venda de carne assada nos açougues: “Nós nunca iríamos contra uma tradição que gera dinheiro, que gera renda. Famílias vivem e dependem disso”, destacou. Explicou ainda, no mesmo sentido da polêmica, que o art. 14 da Lei proíbe assar a carne no mesmo ambiente onde há o manuseio dos produtos, isso porque necessitam de temperaturas diferentes. Ainda, os produtos temperados poderão ser vendidos, desde que seguindo os mesmos critérios:
Na mesma Sessão, Fernando Rigon, co-autor do projeto, também prestou outros esclarecimentos, sobretudo quanto à climatização dos ambientes. Conforme informado, a separação entre os alimentos in natura dos alimentos preparados visam garantir a qualidade do produto final e a segurança dos consumidores. Rigon comentou também que havia uma série de conflitos entre os proprietários e os órgãos fiscalizadores, isso porque as regras não eram claras sobre o que era permitido ou não.
A Lei pode ser lida na íntegra no link a seguir: LEI Nº 5403,DE 18 DE JANEIRO DE 2019.