Passo Fundo

Empresa organizadora do concurso da CODEPAS foi punida por irregularidades em cidade do Nordeste

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O Instituto Consulpam apresentou diversas falhas em concurso da prefeitura de Macaíba (RN) e está proibido de atuar no município por um ano

A Codepas está realizando o concurso 01/2019. As  inscrições estão abertas até o dia 8 de março e as provas serão aplicadas no dia 28 de abril. A empresa responsável pela prestação de serviços de planejamento, organização e execução do concurso público é a Instituto Consulpam Consultoria Público – Privada, inscrita no CNPJ sob o nº 08.831.236/0001-27, estabelecida na cidade de Fortaleza, no estado do Ceará, na região do Nordeste brasileiro. Pelo serviço, a empresa receberá 80% do valor da taxa de inscrição paga pelos candidatos, embora a Transparência da prefeitura de Passo Fundo indique o valor de R$ 60,00 para o serviço, como referência.

 

Acima: contrato ativo de 2019 da Prefeitura com a Consulpam, na Transparência e no detalhe da assinatura.
Também é do Nordeste a cidade de Macaíba, do estado do Rio Grande do Norte, município de 79 mil habitantes e distante 27 quilômetros da capital, Natal. O Instituto Consulpam foi contratado para a realização de um concurso na cidade que oferecia mais de 600 vagas para profissionais de níveis médio, técnico e superior, com remuneração de até R$ 10.573,50. Depois de várias denúncias de irregularidades, o processo passou pelo crivo de uma investigação pela própria Prefeitura e a decisão da administração foi publicada no Diário Oficial do Rio Grande do Norte no dia 14 de fevereiro:

O Secretário Municipal Interino de Administração e Finanças, no uso de suas atribuições, torna público o seguinte: Considerando que foi instituída uma Comissão para apurar possíveis falhas durante a fase inicial do Concurso Público. Considerando que após a realização dos trabalhos propostos o Colegiado apresentou o seu relatório conclusivo. Considerando que restou comprovada a responsabilidade da empresa INSTITUTO CONSULPAM CONSULTORIA PUBLICO – PRIVADA, no tocante as falhas ocorridas durante a fase inicial do concurso, no que concerne a geração de boletos para adimplemento das taxas de inscrição, como também, no processamento dos pedidos de isenção das referidas taxas; Considerando que continuar com a prestação dos serviços da empresa, hoje suspenso temporariamente, poderá ensejar na aplicação de sanções preconizadas na Lei de Improbidade Administrativa em desfavor dos agentes públicos da Prefeitura de Macaíba; Considerando os argumentos trazidos pela Defensoria Pública Estadual na Recomendação nº 001/2019 endereçado ao Município que orienta a contração de uma nova banca para conduzir o concurso. Considerando, por fim, que a Administração Publica tem o poder-dever de zelar pela aplicação dos recursos públicos. DECIDE por acatar, na íntegra, o RELATÓRIO FINAL apresentado pela Comissão que apurou as falhas na execução da fase inicial do Concurso Público do Município de Macaíba/RN, o qual foi concluído nos seguintes termos:

A) A IMEDIATA RESCISÃO DO CONTRATO MANTIDO ENTRE O MUNICIPIO E O INSTITUTO CONSULPAM CONSULTORIA PÚBLICO-PRIVADO, QUE TEM COMO OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS, ORIUNDO DA CONCORRENCIA Nº 001/2016.

B) APLICAR À EMPRESA INSTITUTO CONSULPAM CONSULTORIA PUBLICO – PRIVADA, SANÇÃO DE SUSPENSÃO DE 1 (HUM) ANO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO MUNICIPAL DE MACAÍBA/RN.

C) RETOMADA DO DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ELEGER UMA NOVA EMPRESA PARA CONDUZIR O CONCURSO, DEVENDO SER OBSERVADA AS QUALIDADES TÉCNICAS DA ENTIDADE, A FIM DE QUE FATOS DE IGUAL NATUREZA NÃO TORNEM A OCORRER. Que sejam adotadas as medidas necessárias cabíveis para o fiel cumprimento das medidas aqui determinadas.

Macaíba – RN, 14 de fevereiro de 2019. Telmo Guerra da Fonseca – Secretário Interino de Administração e Finanças.

Os editais de Macaíba e Passo Fundo chegam a usar o mesmo “template” nas documentações dos editais disponibilizados ao público. 

Segundo a Defensoria Pública, em Macaíba, durante o transcorrer do cronograma do concurso, “foram constatadas falhas na emissão de boletos, indeferimentos equivocados de pedidos de isenção para os candidatos que comprovaram, por meio de declaração da Justiça Eleitoral, a participação nos pleitos eleitoral, na forma da Lei Municipal n. 1770/2015, irregularidades na operacionalização dos recursos nas etapas do concurso e divulgação de resultados com ausência de nomes de candidatos, entre outros”.

O contrato da prefeitura de Passo Fundo com a Consulpam tem diversas salvaguardas legais para o seu cancelamento. Comunidade, poder público e especialmente candidatos devem estar de olho no desempenho da empresa aqui no Município, para garantir a lisura do processo.

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