Na agenda da Sessão Plenária desta segunda-feira (o1), há duas proposições para votação na Ordem do Dia.
Marquises e toldos
A primeira delas será o Veto Parcial 001 ao Projeto de Lei Complementar 016/2018, que “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 85 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 399 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2016”, de autoria do Vereador Luís Fernando Rigon da Silva (PSDB), em especial, do artigo 2º. O que estava sendo proposto era a obrigatoriedade de instalação de luminária artificial em marquises e toldos instalados em via pública de Passo Fundo.
Art. 1º Altera a redação do artigo 85 da Lei Complementar 399, de 07 de novembro de 2016, acrescentando o inciso VIII, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 85 […]
VIII – Sejam equipados com iluminação artificial própria, que ilumine toda a extensão do passeio localizado abaixo da mesma.
Art. 2º Os proprietários de imóveis com marquises e toldos terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adequarem às modificações que trata o artigo 1º desta Lei, contados da data da sua publicação.
Segundo disposto na justificativa de veto parcial, quanto à elaboração de leis, avaliada segundo a Lei Complementar nº 95/1998, o presente Projeto de Lei está correto. Entretanto, a Câmara de Vereadores, ao prever no artigo 2º do projeto de lei o prazo para que os proprietários de imóveis com marquises e toldos de 180(cento e oitenta) dias se adéquem.
Ocorre que o artigo 85 da Lei Complementar n.º 399/2016 trata especificamente da construção de marquises. Assim, os requisitos estabelecidos são para marquises e não para toldos, uma vez que os mesmos são retráteis.
Portanto, ao estabelecer um prazo para que os proprietários que possuem toldos se adéquem, está exigindo um requisito que não está sendo previsto para essa modalidade toldos retráteis, especificamente, contrariando a própria lei.
Violência contra a Mulher
O segundo projeto que consta na pauta, trata-se do PL 009/2019, de autoria do Gabinete do vereador Gleison Consalter (PSB), que dispõe sobre a inclusão de conteúdos sobre Violência contra a Mulher nas Escolas Municipais de Passo Fundo.
De acordo com o projeto, fica autorizada a Secretaria Municipal de Educação incluir conteúdos que abordam a Violência contra Mulher em disciplinas lecionadas na Rede de Ensino Público Municipal.
Nestes conteúdos deverão ser abordados os aspectos negativos relacionados às várias formas de violência doméstica, causas, conseqüências, além dos meios de proteção existentes contra essa violência.
Conforme justificativa do projeto, estima-se que no Brasil cinco mulheres são espancadas a cada 2 minutos, sendo que o parceiro (marido, namorado ou ex) é o responsável por mais de 80% dos casos reportados. Para o autor da lei, “a escola é a esperança de desenvolver adultos conscientes, orientando as crianças e adolescentes sobre esse assunto que é de extrema importância para nossa sociedade”.
Votação
É possível acompanhar a transmissão da Sessão Plenária do dia 01/04/2019 ao vivo pelo facebook da Câmara de Vereadores de Passo Fundo.
Em seguida, a equipe da Lócus publica o resumo completo da Sessão.