Aristeu Dalla Lana (PTB) fez uso do espaço do Grande Expediente na Sessão Plenária desta segunda-feira (1) da Câmara de Vereadores de Passo Fundo, onde mencionou, entre outros assuntos, ações sociais solidárias em prol do Centro de Atenção à Criança com Câncer (CACC).
Vários parlamentares comentaram os últimos atos de violência que ocorreram na Rua Independência no final de semana. Marcio Patussi (PDT), embora repudie os atos violentos, lembrou que o ato fiscalizatório não é de competência da Câmara de Vereadores. Esse comentário está relacionado a uma série de cobranças que os vereadores recebem nas redes sociais.
Leandro Rosso (PRB) comentou a entrega de livros à Escola Municipal de Educação Infantil (Emei) Menino Deus na 10º edição do Gabinete da Leitura. O projeto atinge a marca os mil livros entregues às escolas municipais.
Marquises e toldos
Veto Parcial 001 ao Projeto de Lei Complementar 016/2018, que “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 85 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 399 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2016”, de autoria do Vereador Luís Fernando Rigon da Silva (PSDB), em especial, do artigo 2º. O que estava sendo proposto era a obrigatoriedade de instalação de luminária artificial em marquises e toldos instalados em via pública de Passo Fundo.
Art. 1º Altera a redação do artigo 85 da Lei Complementar 399, de 07 de novembro de 2016, acrescentando o inciso VIII, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 85 […]
VIII – Sejam equipados com iluminação artificial própria, que ilumine toda a extensão do passeio localizado abaixo da mesma.
Art. 2º Os proprietários de imóveis com marquises e toldos terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adequarem às modificações que trata o artigo 1º desta Lei, contados da data da sua publicação.
Segundo disposto na justificativa de veto parcial, quanto à elaboração de leis, avaliada segundo a Lei Complementar nº 95/1998, o presente Projeto de Lei está correto. Entretanto, a Câmara de Vereadores, ao prever no artigo 2º do projeto de lei o prazo para que os proprietários de imóveis com marquises e toldos de 180(cento e oitenta) dias se adéquem.
Ocorre que o artigo 85 da Lei Complementar n.º 399/2016 trata especificamente da construção de marquises. Assim, os requisitos estabelecidos são para marquises e não para toldos, uma vez que os mesmos são retráteis.
Portanto, ao estabelecer um prazo para que os proprietários que possuem toldos se adéquem, está exigindo um requisito que não está sendo previsto para essa modalidade toldos retráteis, especificamente, contrariando a própria lei.
O Veto Parcial foi aprovado com 13 votos favoráveis, 7 contrários e 1 ausente.