Nesta terça-feira, na Ordem do Dia do Senado Federal, será votado o projeto (PDL 233/2019) que susta o decreto do governo que amplia as possibilidades de porte de arma (Decreto 9785, de 2019). Isto é, susta o Decreto nº 9.785, de 07 de Maio de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema Nacional de Gerenciamento Militar de Armas.
O projeto foi aprovado, em conjunto com outras seis propostas, na última quarta-feira (12) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Os PDLs 233, 235, 238, 239, 286, 287 e 332/2019 tramitam em conjunto e seguem para a análise do Plenário em regime de urgência.
A CCJ rejeitou, por 15 votos a 9, o parecer do senador Marcos do Val (Cidadania-ES). Ele era contrário aos PDLs e favorável ao Decreto 9.785, de 2019. O regulamento assinado em maio pelo presidente da República concede porte a 20 categorias profissionais e aumenta de 50 para 5 mil o número de munições que o proprietário de arma de fogo pode comprar anualmente. Marcos do Val voltou a defender o decreto, que regulamenta o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003), afirmando que “as armas são o único meio para defesa de inocentes expostos à violência de bandidos” e que “todo cidadão tem direito à autodefesa”. De acordo com a justificativa do PDL 233/2019:
O instrumento utilizado pelo Presidente da República é uma maneira rasteira de driblar o Estatuto do Desarmamento. O Congresso Nacional é o local adequado para se realizar qualquer alteração no que diz respeito ao porte e posse de armas de fogo, uma vez que está havendo criação de direitos. Tal medida burla claramente o princípio constitucional da reserva legal e da separação dos Poderes.
As matérias receberam quatro votos em separado. Três deles — dos senadores Veneziano Vital do Rego (PSB-PB), Rogério Carvalho (PT-SE) e Fabiano Contarato (Rede-ES) — eram favoráveis aos PDLs e contrários ao decreto de Jair Bolsonaro. A CCJ adotou como parecer o voto de Veneziano Vital do Rego, para quem o Presidente da República “extrapolou o poder regulamentar”, pois o princípio da razoabilidade não foi observado, alterando assim as bases do Estatuto do Desarmamento. Categoricamente, afirmou: “O escopo da lei foi desarmar a população”.
Por essa razão, na certeza de que essas inovações trazidas pelo Decreto nº 9.785, de 07 de maio de 2019, é uma verdadeira extrapolação ao poder regulamentar concedido ao Presidente da República ao legislar e criar novos direitos, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação deste projeto de decreto legislativo que restabelecerá o princípio constitucional da reserva legal, uma vez que alterações ao Estatuto do Desarmamento só podem ocorrer por meio de lei, fazendo valer o valioso princípio da separação dos Poderes.
Em consulta popular, o projeto do Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP) foi altamente rejeitado pelos participantes:
Assinado em maio pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, o decreto concede porte a 20 categorias profissionais e aumenta de 50 para 5 mil o número de munições que o proprietário de arma de fogo pode comprar anualmente. Essas medidas que facilitam o acesso a armas e munição faziam parte das promessas de campanha de Bolsonaro, por conta dos mais de 60 mil assassinatos que ocorrem em média, por ano, no Brasil.