O vereador Aristeu Dalla Lana (PTB), ao submeter o PL que institui o Programa de Prevenção à Violência contra profissionais da Educação da Rede de Ensino do Município de Passo Fundo, mostrou que, além de não ler, não foi capaz de interpretar o próprio projeto. E não foi por falta de aviso…
Muitas discussões rondam o tema da violência nas escolas. Muitos fatos são noticiados em número significativo pelo país, e não só os alunos acabam sendo alvo dos próprios alunos, como também os professores. São ameaças, agressões e outras formas de violência. Preocupado com a situação, o vereador protocolou projeto para estimular o debate e coibir as práticas. No entanto, uma alteração recente pode ter tirado do projeto o sentido originário, levando a discussão por outros caminhos.
Trata-se, portanto, do PL 94/2018, agora com Substitutivo para “adequar” a redação por pressão do sindicato dos professores (CMP), com a inclusão do art. 4º, abordado a seguir. A proposição do parlamentar foi aprovada por 16 votos favoráveis e 3 contrários, na Sessão Plenária do dia 17/06/2019 da Câmara de Vereadores de Passo Fundo.
O Programa proposto tem como objetivos: I – estimular docentes e discentes, famílias e comunidades para a promoção de atividades de reflexão e análise de violência contra profissionais de ensino; II – adotar medidas preventivas e corretivas para situações em que Profissionais do Ensino, em decorrência de suas funções, sejam vitimas de violência ou corram riscos quanto a sua integridade física ou moral; III – estabelecer, em parceria com a comunidade escolar, normas de segurança e proteção de seus educadores como parte integrante de sua proposta pedagógica; IV – incentivar os discentes e participarem das decisões disciplinares da instituição sobre segurança e proteção dos Profissionais de Ensino; V – demonstrar à comunidade que o respeito aos educadores é indispensável ao pleno desenvolvimento da pessoa; VI – viabilizar campanhas educativas na comunidade escolar e na comunidade em geral.
Ainda, o texto aponta que “constituem medidas de segurança, de proteção e prevenção de atos de violência e constrangimento aos educadores, entre outras eventualmente criadas pelos órgãos competentes, o afastamento temporário do infrator, conforme gravidade do ato praticado bem como a transferência do infrator para outra escola, a juízo das autoridades educacionais” (sic).
Para uma leitura desatenta, a proposta parece importante para apoiar o trabalho dos profissionais na área da educação. No entanto, o que parece equivocado são os dispositivos seguintes…
No art. 4º, por exemplo, proíbe-se expressamente “a captura de imagens, gravação de vídeo, áudio e assemelhados no ambiente escolar, bem como sua divulgação, por qualquer meio, salvo autorização expressa e por escrito do Profissional da Educação”. Justifica-se ao afirmar que a intenção seja a de “preservar a integridade, a imagem e a privacidade dos profissionais de Educação”. Pergunta-se: se um aluno estiver agredindo um professor, no momento do ato, outro qualquer deverá pedir autorização para o professor arriscando perder a prova da agressão? Isso parece completamente irresponsável do ponto de vista normativo (diga-se, ainda, do bom senso).
Já o art. 6º determina que, “caso comprovado ato de violência contra o profissional de Educação que importe em dano material, físico ou moral, responderão, solidariamente a família do ofensor, se menor, o ofensor e a instituição de ensino”. Estaria a Câmara de Vereadores legislando em matéria de responsabilidade que está acima da sua competência? Isso porque, de acordo com a redação do art. 22, I da Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre direito civil e penal. Os Estados podem legislar sobre questões específicas relacionadas ao tema, mas somente se autorizados por lei complementar. No entanto, neste ponto, a Constituição não menciona os municípios. Ainda, em matéria de educação, de acordo com o art. 24 da CF, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre o assunto.
No Programa Lócus Online do dia 2 de abril deste ano, fiz comentários sobre o projeto, alertando que, embora o tema fosse de suma relevância, o texto apresenta uma série de inconsistências do ponto de vista normativo. Grande parte do texto era formada por tópicos que já estavam presentes na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Além disso, o vereador acatou as sugestões do CMP para inclusão de cláusula que impede os alunos de gravar ou filmar o professor, salvo se tiver autorização. O debate, de qualquer forma, não pode ser compreendido apenas como “uma tomada de posição” para ser favorável ou contrário ao projeto; requer, portanto, critérios de constitucionalidade pontuais para sua análise.
Muitos juristas, em defesa da liberdade do professor, afirmam que a Constituição Federal determina que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Outros se valem da Lei de Direitos Autorais (9.610/1998) quando estabelece que a gravação de uma pessoa depende de sua autorização expressa. Outros tantos dizem que os professores são respaldados pela liberdade de cátedra, tratando-se, assim, de um valor fundamental do professor, pois a liberdade de ensinar não precisa ter de passar pelo crivo dos alunos ou dos pais. Estes argumentos, entretanto, não parecem consistentes quando se está em jogo a proteção das crianças e dos adolescentes.
De acordo com o art. 37, caput da CF, a Administração Pública está sujeita ao Princípio da Publicidade. A transparência se impõe sobre a sala de aula, que é uma repartição pública quando amparada pelo Estado. Não há qualquer justificativa razoável quando a ideia é o controle dos atos públicos, pois o Estado também deve ser fiscalizado.
Também, é importante destacar que a gravação ambiental é aceita como meio de prova processual, mesmo sem o conhecimento da outra parte. O STF já declarou a licitude da medida. Se mesmo em matéria penal admite-se o uso da prova, não poderia ser diferente num ambiente escolar, onde ocorre parte do aprendizado que o estudante levará para a vida.
Algumas dúvidas que poderiam ser respondidas pelo vereador Dalla Lana: 1) Como poderão os pais fiscalizar o que está sendo ensinado em aula?; 2) O que o sindicato dos professores quer esconder do público em geral?; 3) O que os professores estão fazendo em sala que não pode ser divulgado?; 4) Como fica a proteção das crianças e adolescentes quanto ao que está sendo ensinado?; 5) O vereador que limitar o poder constitucional da educação de que tem direito a família?. O projeto, que pode ser lido na íntegra AQUI, não possui uma justificativa razoável para a sua aprovação. Parece, assim, uma medida populista para dizer “a lei existe, mas o seu cumprimento não é problema meu”.
Embora muitos acertos sejam creditados ao vereador Dalla Lana, sobretudo à fiscalização do poder público, certamente há um equívoco em ceder à pressão dos sindicatos dos professores para alteração do projeto. A medida poderá causar uma série de prejuízos ao ambiente escolar no Município, sobretudo se impedir que meios de provas sejam utilizados para a melhoria do sistema de ensino. Os sindicatos não estão preocupados em melhorar a educação do país, e isto já está óbvio para quem já investigou o assunto. A assessoria do vereador foi orientada a não incluir o dispositivo no projeto, mesmo assim submeteu à votação. Agora, é por conta e risco do parlamentar: quem segue orientação de sindicatos pode estar muito distante da compreensão dos problemas da educação nacional, sobretudo do seu município.
Conforme reiterou o vereador Tchequinho (PSL) durante a votação, no mesmo sentido apontado pela Equipe da Lócus, a proibição acaba inviabilizando a produção de provas em favor do professor que está sendo agredido. A punição é facilitada quando há provas gravadas. O parlamentar enfatizou a necessidade de proteção dos profissionais do ensino, mas que o projeto será falho nesse sentido.
Luiz Miguel (PDT), corroborando com a fala de Tchequinho, o artigo 4º (que proíbe as gravações) descaracteriza o teor do projeto apresentado. Para ele, as inovações tecnológicas fazem parte da vida atual. Portanto, proibir o uso de celular e outros pontos nesse sentido não são aceitáveis.
Inconformado com as críticas, Dalla Lana usou as redes sociais para se defender. Disse que o art. 4º não proíbe “filmar”, mas somente “divulgar”. Veja:
No entanto, ao emitir essa interpretação sobre o próprio projeto, deu uma prova de que não foi capaz de ler e de interpretar o próprio texto, pois não deixa mentir: “a captura de imagens, gravação de vídeo, áudio e assemelhados no ambiente escolar, bem como sua divulgação, por qualquer meio, salvo autorização expressa e por escrito do Profissional da Educação” [grifo nosso]. Ou seja, não só proíbe filmar como também divulgar o conteúdo. Este artigo impede que os alunos possa filmar os professores durante uma agressão sem o seu consentimento.
Agora os alunos estão proibidos de filmar doutrinação e até professores sendo agredidos, salvo expressa autorização destes. A lei desprotege não só os alunos, como também os professores. O PL, embora aprovado na Câmara, ainda poderá ser vetado pelo Prefeito Municipal. De qualquer forma, trata-se de uma mancha na história de vida pública de Aristeu Dalla Lana.
A medida estava sendo amplamente criticada pelos setores da sociedade. Na dicotomia “salvar o sistema público de transporte” e “controle dos gastos públicos”, prevaleceu o segundo
A pandemia veio como uma avalanche sobre a economia brasileira. O “fique em casa, a economia a gente vê depois” mostrou ser mais um jargão politiqueiro do que uma solução para a crise que se instalava não só na saúde, como nas finanças como um todo: empresas fechadas, setores com baixa demanda, demissões em massa. Isso sem contar naqueles que, amparados pela força estatal, submeteram empresários a prisões forçadas ou vendo seus negócios lacrados por agentes de saúde. Um fiasco.
Consequentemente, a conta um dia viria. Sobre o setor de transporte público, é evidente que seu uso depende de que o resto esteja em pleno funcionamento. A pandemia diminuiu consideravelmente os números do setor. Com restrições, as pessoas se obrigaram a valer de outras formas de locomoção. Com muitos desempregados, o Uber e outros aplicativos se tornaram opção para muitos. Uma corrida de Uber, em muitos casos, estava “pau a pau” com uma passagem de circular urbano, o que prejudicou ainda mais as finanças de empresas como a Coleurb e a Codepas, de Passo Fundo.
Na Câmara de Vereadores de Passo Fundo, em regime de urgência, de autoria do Poder Executivo Municipal, o PL 107/2022 queria garantir cerca de R$ 8 milhões para as duas empresas municipais. Para uns, a medida não implicava “apoio às empresas”, mas a “salvação do setor público de transporte urbano” – muitos já não caem nessa conversa. Para outros, a pandemia afetou quase que a totalidade dos empresários e setores da economia, sendo injusto o destino de tanto subsídio concentrado em duas empresas. E as demais, como ficam?
Por 11 votos contrários a 9 favoráveis, o subsídio foi reprovado.
Estes três adjetivos deram o tom da entrevista coletiva concedida pelos vereadores da oposição em Passo Fundo, sobre o Projeto de Lei que quer subsidiar a Coleurb e a Codepas
Os vereadores da oposição chamaram a imprensa de Passo Fundo para uma coletiva nesta quarta, 7 de dezembro. A apresentação foi liderada pela vereadora trabalhista Professora Regina, que conduziu com maestria o evento responsável por esclarecer a posição dos oposicionistas sobre o PL 107/2022 e escancarar o amadorismo do Executivo no envio do pobríssimo texto para a casa, em regime de urgência.
Também participaram da coletiva os vereadores Ada Munaretto (PL), Rufa (PP), Ernesto dos Santos (PDT), Eva Valéria Lorenzato (PT), Tchequinho (PSC), Gleison Consalter (PDT), Rodinei Candeia (Republicanos) e Sargento Trindade (PDT).
Existem dois grupos distintos de vereadores contrários ao subsídio entre os oposicionistas: os que não querem dinheiro público na mão de empresas privadas de qualquer maneira e os que não querem liberar os valores sem uma melhor transparência e garantia de contrapartidas, como prestação de contas e manutenção dos empregos. No primeiro grupo, destacam-se Ada, Tchequinho e Candeia.
“Ridículo e horrível” foi a definição dada pelo vereador Gleison Consalter para o projeto, destacando que várias empresas foram afetadas pela pandemia, não apenas as de transporte. “Vergonhoso” ficou a cargo de Tchequinho, que lembrou das dificuldades habitacionais na cidade, como nas ocupações na região do Bourbon, e agora “querem dar dinheiro para a Coleurb”.
Nota-se que o prefeito está queimado com este grupo de vereadores. O chefe do executivo mandou um projeto ruim para a Câmara, o que gerou a elaboração de diversas emendas na casa que agora recebe insinuações de má-vontade, de estar “trancando a pauta” e até usando o caso para objetivos eleitorais de olho em 2024. Insinuações repudiadas com veemência e pronunciamentos inflamados de Ada e Candeia.
Coleurb e Codepas provavelmente receberão este dinheiro, mas não será tão fácil como pretendia a prefeitura e o grupo político que comanda a cidade desde 2013. O povo de Passo Fundo terá que sofrer mais um pouco até o segundo capítulo desta novela, com a licitação do transporte público de fato. Este, só Deus sabe quando sai.
O evento está previsto para o próximo dia 6, às 19h, na sede do Sindicato Rural
Na sua 4ª edição, o evento “O Despertar da Direita” contará com a palestra “Para onde o STF está levando o Brasil“, do vereador Rodinei Candeia (Republicanos), no Sindicato Rural, em Passo Fundo.
A seguir, é possível ver o texto de divulgação pelos organizadores do evento, além de link para inscrição. No card, logo abaixo, é possível visualizar mais informações sobre horário e endereço do local.
A Constituição Federal não foi rasgada.
Foi rasgada, pisada, queimada… E agora está sendo reescrita.
O Supremo Tribunal Federal (STF), que deveria servir ao povo, revelou-se uma quadrilha que, a cada canetada, coloca mais uma algema nos punhos da população.
Onde isso vai parar? Que Brasil estamos deixando para as próximas gerações?
Após 3 anos em silêncio, O Despertar da Direita está de volta. Para ajudar a lançar luz em um momento tão obscuro, faremos o primeiro de muitos encontros. Neste, teremos uma palestra sobre o tema Para onde o STF está levando o Brasil?, com o convidado Rodinei Candeia.
Sua entrada é 100% gratuita, mas pedimos que confirme sua presença entrando no grupo oficial do evento, tocando no link: