Passo Fundo

Prepare-se: vem aí a polícia tributária do prefeito Luciano Azevedo

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Projeto que prevê extinções, promoções e criação de novos cargos na área tributária de Passo Fundo cria polêmica dentro e fora do paço municipal.

O prefeito Luciano enviou para a Câmara de Vereadores um Projeto de Lei Complementar no último dia 31 de maio. A peça foi enviada com a ementa de título “Dispõe sobre a organização da carreira tributária municipal e dá outras providências”, justificando a necessidade de criar o cargo de Auditor-Fiscal e trocar o nome do já existente Agente Fiscal de Arrecadação para Fiscal da Receita Municipal, extinguindo o primeiro.

O objetivo do projeto é revelado logo nos dois primeiros parágrafos do documento de 19 páginas. O que segue, é uma colcha de retalhos com trechos idênticos aos existentes em páginas de sites jurídicos e até da FEBRAFITE (Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais), direto de um tutorial postado no site da federação que ensina a elaborar projetos de Lei Orgânica.

 

 

Trecho de texto no site da CONJUR, disponível neste link

 

…é encontrado no projeto elaborado pela Prefeitura:

 

Outro “retalho” de texto no site da FEBRAFITE

…também aparece no projeto.

Sobre a quantidade de cargos, o documento afirma:

“Portanto, a criação do cargo de Auditor-fiscal de Tributos Municipais e a consequente extinção do cargo de Agente Fiscal de Arrecadação tem como finalidade cumprir com as exigências constitucionais, na presente proposta está a previsão de criação de 06 cargos, frente ao comprometido orçamentário-financeiro, entretanto a demanda tributária tranquilamente abarcaria a criação de 30 auditores-fiscais.

A adequação da carreira dos agentes fiscais de arrecadação, com a criação de nível de promoção é uma demanda antiga dos servidores ocupantes do referido cargo, prestigiando assim aqueles servidores que possuem nível superior, qualificando o trabalho tributário.

Ainda, a legislação da carreira dos agentes é defasada, pois contempla no cargo instrução de nível médio para atividades complexas de controle tributário, com a criação do cargo de auditor-fiscal terá uma melhor qualidade na prestação dos serviços.”

A justifica termina com diversas “razões legais” para as alterações nos cargos e com referência à certidão do TCE/RS que atesta o gasto de 50,02% do orçamento com a folha de pagamento no exercício de 2018, dando margem para mais gasto.

 

O que fazem os Agentes Fiscais de Arrecadação na Prefeitura

Segundo o Portal da Transparência, o Município tem 17 pessoas no cargo de Agente Fiscal de Arrecadação, com remunerações básicas entre R$ 4,5 mil e R$ 10 mil, conforme o tempo de serviço (os mais antigos entraram em 1995 e o mais novo em 2010). A carga horária é de 175 horas, padrão “nível médio 8”.

São deveres dos agentes: atender sindicância que lhes sejam encaminhadas referente ao IPTU e INSS; efetuar diligências complexas no sentido de orientar, fiscalizar e fazer cumprir as disposições legais aos contribuintes alcançados pela competência tributária Municipal, em especial do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e Imposto Predial e Territorial Urbano. Exemplos de atribuições são: visitar estabelecimentos sujeitos ao pagamento de tributos municipais; proceder verificações das declarações feitas pelos prestadores de serviços, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; verificar a exatidão dos recolhimentos, das inscrições, das alterações e atividades ou de firma e de local, dos prestadores de serviço; orientar contribuintes sobre os dispositivos da legislação tributária do Município; lavrar autos de infração, intimações preliminares e notificação de lançamento, relativamente à infração de normas legais; proceder quaisquer diligências exigidas pelo serviço; elaborar boletins e relatórios estatísticos de produção; prestar informações em processos relacionados com as respectivas atividades; emitir pareceres ou pedidos de benefício fiscal e no reconhecimento de imunidade; conhecimento da legislação aplicável; executar tarefas afins. É um cargo de nível médio que exige curso técnico em contabilidade e registro no CRC, além de dois anos de experiência na área.

 

Os superpoderes dos cargos tributários
Esta verdadeira “polícia tributária” poderá impor penalidades, fazer vistorias nos estabelecimentos, apreender livros, arquivos, documentos, papéis comerciais ou fiscais (nas hipóteses da legislação tributária), além de requerer informações que se relacionem a negócios de terceiros, a pessoas e entidades legalmente obrigadas,  e propor e opinar sobre os regimes especiais de tributação e muitas outras atividades.

No âmbito digital, os cargos têm prerrogativa de acesso a todas as informações constantes dos bancos de dados do município de Passo Fundo, sem necessidade de qualquer justificativa, sem prejuízo do registro, pela Administração, das consultas realizadas por todos os servidores do órgão, para fins de controle e responsabilização por uso indevido dos dados acessados (…)assegurados, ainda, quando em efetivo exercício, o acesso remoto, via rede mundial de computadores, observadas as normas legais e regulamentares de segurança e sigilo dos dados, aos sistemas informatizados do Município, para fins de realização de suas atividades, dentro ou fora do recinto da repartição onde estiver lotado ou em exercício.

O projeto cria ainda uma gratificação financeira (de produtividade) para os agentes que cumprirem as metas impostas pela Prefeitura, no valor máximo de R$ 3.580,00 (paga de forma proporcional) e gratificação de risco de vida (10%) sobre o vencimento do nível 1.

 

Tabela de vencimentos e número de vagas do projeto.

 

Movimentação já preocupa pelo menos um vereador

O vereador Roberto Toson (PSD) usou parte do seu espaço na tribuna para falar sobre o projeto. No dia 26 de junho, classificou a tentativa do Prefeito como “uma vergonha”. Acredita também que a Prefeitura deverá retirar o projeto da forma que está, que nada mais é do que a ela estabelecer uma política de salário e comissão para quem arrecadar mais. Toson ainda fez relação com o projeto do IPTU e a necessidade de arrecadar cada vez mais e mais e cria uma “polícia fiscal” em Passo Fundo.

O projeto está em análise nas comissões da Câmara de Vereadores.

Não há ponto sem nó na política

É preciso analisar as motivações do prefeito Luciano Azevedo para tal projeto, neste ponto da carreira política. Com a certeza da não-continuidade no cargo, há que se descobrir as razões que podem ir além da simples fome arrecadatória. O projeto beneficia servidores e seus sindicatos? O texto deste projeto caiu do céu na prefeitura?

Sonegação fiscal é crime, obviamente. Mas atalhos administrativos para retirar dinheiro pelos caminhos mais fáceis, em detrimento da boa gestão, é reprovável.

Acesse aqui a mensagem 26/2019 do Executivo para a Câmara de Vereadores, com o projeto de Lei Complementar.

 

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