Nesta segunda-feira, dia 22 de julho, duas moções estarão na pauta da Câmara de Vereadores de Passo Fundo.
Moção 15/2019: Complementação do ICMS ST
Moção de apoio ao Projeto de Lei n° 293/2019, protocolado pelo Deputado Giuseppe Riesgo, pelo fim da Complementação do ICMS ST.
O PL do deputado Riesgo tem por objetivo eliminar o direito da Receita Estadual cobrar uma parcela extra do imposto, também conhecida como complementação do ICMS Substituição Tributária (ST). A intenção é dar aos empresários gaúchos uma sobrevida no que se refere a alta carga tributária que ao longo dos anos vem sendo aplicada pelo Estado neste ramo.
Conforme consta na proposição:
“O setor empresarial que são os verdadeiros propulsores da economia, sendo estes verdadeiros heróis na manutenção dos seus estabelecimentos comerciais em pleno funcionamento, vem lutando bravamente contra todas as dificuldades que este setor impõe para se manter no mercado, muito em função das crises que se abateram no país nos últimos anos.”
Moção 16/2019: Estatuto do Idoso
Trata-se de moção de apoio pela manutenção dos direitos da pessoa idosa, os quais estão garantidos por meio da Constituição Federal de 88 e do Estatuto do Idoso.
De acordo com a sua justificativa, por solicitação dos participantes da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, os vereadores da Casa querem reafirmar a importância de todos os direitos sociais historicamente conquistados em prol da pessoa idosa em âmbito nacional, garantidos pela Constituição Federal de 1988 e pelo Estatuto do Idoso, frutos de intensos debates e da participação social. Decorre, portanto, do intenso debate sobre a Reforma na Previdência e sobre os possíveis impactos gerados.
Conforme consta na proposição:
“Desta forma, repudiamos o decreto n. 9759, de 11 de Abril de 2019, a qual extingue e limita esta participação, bem como expressamos nossa preocupação pela falta de debate das atuais propostas de Reforma da Previdência e a falta de discussão da portaria SES n. 87/2018 as quais prejudicam os direitos básicos da pessoa idosa.”