De autoria dos vereadores Patric Cavalcanti (DEM) e Rafael Colussi (DEM), o Substitutivo 01 ao PL 16/2019 dispõe sobre o “Programa de controle populacional de cães e gatos” no Município. A proposição foi aprovada na Sessão Plenária desta segunda-feira (19), na Câmara de Vereadores de Passo Fundo.
O Programa de controle populacional terá caráter permanente e atuará, principalmente, nas áreas em que for constatado o maior número de animais domésticos, com a finalidade primordial de controle populacional de cães e gatos, observando-se constantemente a promoção à saúde, o bem-estar animal e a preservação do meio ambiente. As atividades serão coordenadas pelos órgãos competentes relacionados ao tema.
De acordo com o art. 3º, são objetivos do Programa: I – conhecer e dimensionar as populações de cães e gatos; II – promover o registro e a identificação permanentes dos proprietários e de seus animais; III – proporcionar o recolhimento, resgate, transporte, manejo, desembarque e triagem dos animais; IV – implementar o controle reprodutivo das populações de cães e gatos, consubstanciado na adoção de métodos de esterilização permanente;V – tomar as providências necessárias para a prevenção de zoonoses e doenças específicas das espécies; VI – possibilitar a devolução dos animais a comunidade, bem como a adoção; VII – realizar a eutanásia nos casos devidamente justificados, observando princípios básicos de saúde pública, legislação de proteção aos animais e normas do Conselho Federal de Medicina Veterinária; VIII – promover a qualificação dos agentes, profissionais e voluntários envolvidos no Programa de controle populacional; IX – estimular o desenvolvimento de programas educativos, informativos e de conscientização.
Há previsão ainda da possibilidade de o Poder Público celebrar convênios ou parcerias com entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais, empresas públicas e/ou privadas, universidades, hospitais e clínicas veterinárias habilitadas pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Sul, para a consecução das atividades.
Quanto às despesas decorrentes da Lei aprovada, estas correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas oportunamente – se necessário.
De acordo com a justificativa do Projeto, este será auxiliar do Programa É o Bicho, instituído pelo Executivo Municipal, com a finalidade de evitar a procriação descontrolada de animais, através da castração cirúrgica de animais e outras ações desenvolvidas pelo Município. No entanto, como o “Programa É o Bicho” possui cunho de programa de governo, os próximos administradores não são obrigados a manter o trabalho que vem sendo realizado. Assim, a presente proposta quer deixar de ser um “programa de Governo para se tornar uma política de Estado”, condicionando os demais administradores na manutenção dos serviços prestados a população.
Além disso, a justificativa destaca essa proposta não cria novas despesas, nem mesmo atribui novas funções ao Executivo Municipal, visto que já vem sendo prestado este serviço à população com previsão orçamentária específica, bem como a previsão no art. 1º da lei Municipal nº. 5.349/2018, que cria o Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal (FUBEM).
O Substitutivo foi aprovado por unanimidade entre os vereadores. Agora, para entrar em vigor, o projeto precisa ser sancionado pelo prefeito municipal, que também poderá vetá-lo parcial ou totalmente.