Passo Fundo

Dalla Lana quer obrigar empresa que disponibilizar patinete elétrico a fornecer capacete

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Nesta quarta-feira (11), na Sessão Plenária da Câmara de Vereadores de Passo Fundo, será submetido à votação o Substitutivo 01 ao PL 53/2019, de autoria do Gabinete do vereador Dalla Lana (PTB) (imagem), que quer obrigar a empresa que disponibiliza patinete elétrico a fornecer capacete para o usuário do equipamento. Além disso, a empresa também fica obrigada a informar ao condutor as regras pertinentes ao uso do equipamento elétrico, promovendo a segurança e o respeito às leis de trânsito e aos locais de circulação.

De acordo com a justificativa do projeto: “Face ao crescente número de patinetes elétricas transitando nas ruas do município de Passo Fundo e, tendo em vista a possibilidade de ocorrerem acidentes durante a locomoção, propõe-se o presente Substitutivo. Além disso, estudos efetuados para avaliar a eficácia do uso de capacetes, demonstraram que, o seu uso pode prevenir cerca de 69% dos traumatismos crânio- encefálicos e 65% dos traumatismos da face. O capacete protege o usuário desde que utilizado corretamente, ou seja, afivelado, com todos os seus acessórios e complementos.”

Mesmo que Passo Fundo não tenha lei que regulamente o uso dos patinetes elétricos, ainda não há empresas que forneçam esse serviço na cidade, como há em Porto Alegre e Curitiba, por exemplo. A Lei, portanto, aplica-se a quem? 

De acordo com o art. 3º, a empresa e o usuário que descumprirem a Lei estarão sujeitos às seguintes sanções: I – advertência, com notificação dos responsáveis para a regularização no prazo máximo e improrrogável de trinta dias; II – multa de 70 (setenta) Unidades Fiscais Municipais em caso de não regularização dentro do estipulado no inciso I. Os valores arrecadados serão aplicadas em programas e campanhas municipais de prevenção de acidentes.

Embora tenha como objetivo garantir a segurança dos usuários, a Lei irá tirar a praticidade do uso dos patinetes eletrônicos, e certamente será um entrave às empresas que pretendam oferecer o serviço na cidade. Antes mesmo da difusão, há um desincentivo  imediato tanto para os usuários quanto para os empresários. Sem contar que, valendo-se como parâmetro o estado das bicicletas compartilhadas em circulação em Passo Fundo, como serão oferecido os capacetes aos usuários?

Se a Lei for aprovada, será mais fácil para uma empresa oferecer o serviço em cidades como Erechim do que em Passo Fundo. O projeto do vereador Dalla Lana faz a cidade andar na contramão normativa, que desincentiva os serviços antes mesmo de serem prestados. Parece que a Câmara não aprender com o exemplo do Uber, quando foi criada uma confusão que se estendeu por meses e quase inviabilizou o transporte por aplicativos no município. 

No Rio de Janeiro, a Alerj aprovou recentemente projetos regulamentando o serviço e a utilização pelos usuários. Além da obrigatoriedade do uso dos capacetes e de contratar seguro, os usuários que não tiverem CNH terão que fazer prova no Detran para utilização. A lei, dentre outros apontamentos, diz que a empresa operadora do serviço poderá ser responsabilizada pelo poder público em caso de acidentes envolvendo os seus veículos, mau uso e estacionamento em locais irregulares.

Porto Alegre desde fevereiro deste ano oferece o serviço, contratado por aplicativo. O vereador Marcelo Sgarbossa (PT) apresentou projeto de lei para regulamentar o uso e já tramita Câmara Municipal, estabelecendo velocidade máxima de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas e de 6 km/h em áreas de circulação de pedestres. O projeto ainda determina os seguintes equipamentos obrigatórios para os veículos: farol dianteiro (de cor branca ou amarela), lanterna na parte traseira (de cor vermelha) e velocímetro. Mesmo assim, não cria a obrigatoriedade do uso de capacete nem de contratação de seguro. Parece, num primeiro momento, mais viável do que os demais.

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