Passo Fundo

Projetos na pauta da próxima segunda (23)

Publicado

on

Veja, a seguir, os projetos que estarão na pauta da Sessão Plenária do dia 23/09/2019, na Câmara de Vereadores de Passo Fundo. 

Passeios públicos

O PLC 09/2019, de autoria do Gabinete do vereador Dalla Lana (PTB), acrescenta ao artigo 225, inciso III, da Lei Complementar nº 399/2016 o parágrafo único com a seguinte redação:

Art. 225 […] III – faixa de serviço: área localizada junto ao meio-fio, com largura mínima de 0,70m e máxima de 1,00m, destinada à instalação de equipamentos, vegetação, arborização e outras interferências, tais como lixeiras públicas e padronizadas pelo Poder Público, postes, sinalização, iluminação pública e eletricidade, tampas das caixas de inspeção, rebaixamento de meio-fio para acessibilidade e para acesso de veículos em edificações, dentre outros, distribuída longitudinalmente à calçada, podendo ser descontínua;

Parágrafo único. Nos passeios públicos construídos em novos loteamentos, deverá ser reservado, no mínimo, 0,50m do total referido no inciso III, para o plantio de grama ou instalação de pisos intertravados vazados.

De acordo com a justificativa do projeto: “O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo dar uma melhor permeabilidade ao solo […] Sabe-se que, com o aumento populacional, as áreas permeáveis na cidade tornaram-se cada vez mais escassas, uma consequência devido a falta de áreas de escoamento é o aumento de enxurradas. Acredita-se que, com a reserva de, no mínimo, 0,50 m, destinados ao plantio de gramas e/ou instalação de pisos intertravados vazados é uma maneira de aumentar a permeabilidade do solo.”

Estágios

O PL 73/2019, de autoria da Mesa Diretora, dispõe sobre o estágio curricular não obrigatório de estudantes de estabelecimentos públicos ou particulares de ensino médio, de educação profissional e de educação superior no Poder Legislativo Municipal.

O estágio observará o disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e as seguintes condições: I – não gerará vínculo empregatício de qualquer natureza; II – não poderá exceder a 2 (dois) anos; III – será efetivado por meio de termo de compromisso entre a Câmara, o educando que se propõe ao estágio e a instituição de ensino; IV – deverá o educando ter comprovação de matrícula e frequência regular na instituição de ensino e no curso, modalidade ou etapa do ensino correspondente ao estágio proporcionado; V – direito de recesso de 30 (trinta) dias, quando o período de estágio for igual ou superior 1 (um) ano, devendo ser gozado preferencialmente durante as férias escolares do estagiário.

Será paga, como contraprestação do estágio não curricular, uma bolsa-auxílio nos seguintes termos: I para os alunos matriculados no ensino médio ou técnico o valor da bolsa auxílio será de R$355,76 (trezentos se cinquenta e cinco reais e setenta e seis centavos); II – para os alunos matriculados no ensino superior o valor da bolsa auxílio será de R$476,00 (quatrocentos e setenta e seis reais).

Mais Acessados

Sair da versão mobile