Passo Fundo

Sessão Plenária de 23/09/2019: pedido de CPI da Codepas foi retirado

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Acompanhe, a seguir, os destaques da Sessão Plenária do dia 23/09/2019, da Câmara de Vereadores de Passo Fundo. 

Grande Expediente

João dos Santos (PSDB) fez um balanço dos oito meses de atuação como parlamentar, assumindo a cadeira como suplente do agora deputado estadual Mateus Wesp (PSDB). Além do destaque dado aos Projetos de Lei de sua autoria, prestou homenagem a Senselles Indústria e Comércio de Cosméticos (imagem) pela geração de empregos e renda. A empresa, fundada em maio de 2009, tem capacidade de fabricar diariamente 120 toneladas de produtos para cabelo e para o corpo, gerando, atualmente, cerca de 40 empregos diretos e 16 indiretos.

CPI da Codepas

Patric Cavalcanti (DEM) criticou a possibilidade de instaurar CPI da Codepas na Câmara. Para ele, a justificativa é irresponsável e não irá proteger os interesses dos trabalhadores. Na oportunidade, criticou a postura dos vereadores Luiz Miguel Scheis (PTD) e Tchêquinho (PSL), parlamentares que estão articulando a proposta entre os demais. “Não podemos montar um circo para ganhar aplauso. Precisamos ser responsáveis pelos nossos atos”, destacou. Para Patric, o pedido é apresentado com inúmeras contradições. (Para maiores detalhes, veja o trecho AQUI entre os min. 42 a 60)

Na Tribuna, Luiz Miguel disse que em momento algum pensou em usar a instauração de uma CPI para se promover – como foi acusado pelo vereador Patric – e muito menos para prejudicar a situação dos funcionários da Codepas. Apontou, assim, que é papel da Câmara a fiscalização das atividades relacionadas ao Município e que seu trabalho é colaborar para resolução dos problemas que são trazidos pela população. 

Para Rufa (PP), a resolução dos problemas está acima da polarização dos argumentos. É momento de união dos vereadores para dar um ponto final à questão.

Luiz Miguel, pelo teor das críticas, decidiu retirar o pedido, desejando sorte quanto ao futuro dos funcionários da Codepas. 

Tchequinho acusou Patric de estar defendendo o prefeito Luciano Azevedo pelo número de cargos que dispõe, assim como o vereador Alex Necker (PCdoB). “Na votação do aumento do IPTU o vereador Patric não estava na Sessão porque não podia contrariar o Prefeito. Não adianta ser hipócrita: se não votar de acordo com o homem [Luciano Azevedo], perde os cargos”, acusou. 

Passeios públicos

Aprovado o PLC 09/2019, de autoria do Gabinete do vereador Dalla Lana (PTB), que acrescenta ao artigo 225, inciso III, da Lei Complementar nº 399/2016 o parágrafo único com a seguinte redação:

Art. 225 […] III – faixa de serviço: área localizada junto ao meio-fio, com largura mínima de 0,70m e máxima de 1,00m, destinada à instalação de equipamentos, vegetação, arborização e outras interferências, tais como lixeiras públicas e padronizadas pelo Poder Público, postes, sinalização, iluminação pública e eletricidade, tampas das caixas de inspeção, rebaixamento de meio-fio para acessibilidade e para acesso de veículos em edificações, dentre outros, distribuída longitudinalmente à calçada, podendo ser descontínua;

Parágrafo único. Nos passeios públicos construídos em novos loteamentos, deverá ser reservado, no mínimo, 0,50m do total referido no inciso III, para o plantio de grama ou instalação de pisos intertravados vazados.

De acordo com a justificativa do projeto: “O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo dar uma melhor permeabilidade ao solo […] Sabe-se que, com o aumento populacional, as áreas permeáveis na cidade tornaram-se cada vez mais escassas, uma consequência devido a falta de áreas de escoamento é o aumento de enxurradas. Acredita-se que, com a reserva de, no mínimo, 0,50 m, destinados ao plantio de gramas e/ou instalação de pisos intertravados vazados é uma maneira de aumentar a permeabilidade do solo.”

Estágios

Aprovado o PL 73/2019, de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre o estágio curricular não obrigatório de estudantes de estabelecimentos públicos ou particulares de ensino médio, de educação profissional e de educação superior no Poder Legislativo Municipal.

O estágio observará o disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e as seguintes condições: I – não gerará vínculo empregatício de qualquer natureza; II – não poderá exceder a 2 (dois) anos; III – será efetivado por meio de termo de compromisso entre a Câmara, o educando que se propõe ao estágio e a instituição de ensino; IV – deverá o educando ter comprovação de matrícula e frequência regular na instituição de ensino e no curso, modalidade ou etapa do ensino correspondente ao estágio proporcionado; V – direito de recesso de 30 (trinta) dias, quando o período de estágio for igual ou superior 1 (um) ano, devendo ser gozado preferencialmente durante as férias escolares do estagiário.

Será paga, como contraprestação do estágio não curricular, uma bolsa-auxílio nos seguintes termos: I para os alunos matriculados no ensino médio ou técnico o valor da bolsa auxílio será de R$355,76 (trezentos se cinquenta e cinco reais e setenta e seis centavos); II – para os alunos matriculados no ensino superior o valor da bolsa auxílio será de R$476,00 (quatrocentos e setenta e seis reais).

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