O Brasil vive num universo de normas que muitas vezes mais criam empecilhos à iniciativa privada do que liberdade. No entanto, quando leis surgem para revogar anomalias burocráticas, talvez o povo tenha motivos para comemorar. O presidente Jair Bolsonaro sancionou no dia 20/09/2019 a Lei da Liberdade Econômica, resultante da Medida Provisória 881/19, com apenas quatro vetos. O objetivo da nova lei é reduzir a burocracia nas atividades econômicas e facilitar a abertura e o funcionamento de empresas, estimulando, assim, o empreendedorismo capaz de gerar empregos.
Nesse mesmo sentido, apoiado em necessidades locais, outros três projetos foram aprovados em municípios gaúchos. Esteio, Bento Gonçalves e Passo Fundo também aprovaram suas normas para estimular suas atividades empresariais.
Em linhas gerais, abaixo, o texto apresentará algumas inovações com a Lei Federal, para em seguida apresentar pontos do texto recentemente aprovado pela Câmara de Vereadores de Passo Fundo.
Lei da Liberdade Econômica
O processo de desburocratização do Brasil foi tema do debate político das últimas décadas no País. No entanto, foi um dos pontos mais defendidos pelo atual Presidente nas eleições de 2018. Em abril, Bolsonaro assinou a Medida Provisória 881, conhecida como MP da Liberdade Econômica. Nas palavras do chefe do Executivo, há imediata necessidade de “tirar o Estado do cangote” das pessoas e das empresas. O Congresso nacional concluiu a aprovação da MP em 22 de agosto, quando o texto foi à sanção. No dia 20 de setembro de 2019 entrou em vigora a Lei n. 13.874.
No campo trabalhista, o registro ponto, o e-Social e a carteira de trabalho sofreram alterações. Agora, o registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários (antes eram 10). Também, o Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas. Ainda, a emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado; as carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional.
No campo econômico, as atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento, sendo que o Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais. Criou-se também a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência, evitando a criação de reservas de mercado, por exemplo.
Trata-se, no entanto, de apenas parte do que abrange o novo texto.
Passo Fundo
Seguindo o exemplo dos municípios de Esteio e Bento Gonçalves, Márcio Patussi (PDT) foi o autor da lei que dispõe sobre normas relativas à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica em Passo Fundo e disposições sobre a atuação do Município como agente normativo e regulador. O PL 83/2019 foi aprovado na Sessão Plenária desta quarta-feira (16). Abaixo, é possível ver o resultado da votação:
A proposta é norteada pela liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas, além da intervenção subsidiária, mínima e excepcional do Município sobre o exercício de atividades econômicas.
A Lei subscreve que é direito de toda pessoa, natural ou jurídica, de direito público ou privado, desenvolver, para sustento próprio ou de sua família, atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de prévia concessão de Alvará de Localização e Funcionamento, além de produzir, empregar e gerar renda, assegurada a liberdade para desenvolver atividade em qualquer dia da semana, inclusive feriados, observadas as demais normas vigentes no ordenamento jurídico brasileiro.
Ainda, no mesmo sentido da Lei Federal, o empreendedor deverá receber tratamento isonômico de órgãos e de entidades da administração pública quanto ao exercício de atos de liberação da atividade econômica.
No vídeo abaixo, o parlamentar faz a defesa do projeto, mostrando a sua importância para a atividade econômica do Município: