O Supremo Tribunal Federal retomou a discussão de um assunto que já havia tranquilizado não só parte da sociedade como também setores jurídicos mais conservadores: a prisão após condenação em segunda instância. O julgamento foi suspenso com quatro votos favoráveis à manutenção da jurisprudência (Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux) e três favoráveis à mudança (Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski). A fala do ministro Luiz Fux, no entanto, merece um pouco de atenção: uma nova mudança na jurisprudência do Tribunal, além de ignorar as vozes das ruas, estaria criando um clima de insegurança jurídica sem precedentes na história do Poder Judiciário Brasileiro.
Não é de hoje, mas de muitos anos de formação nos bancos das faculdades de Direito, que os pretensos bacharéis saem sabendo que “advogado bom é aquele que recorre até o crime prescrever”. E nesse clima de impunidade que bancas e mais bancas de escritórios jurídicos sustentam as bases de um país em que a taxa de homicídios beira os 70 mil assassinatos por ano. Na maioria desses crimes, como é de saber notório, uma pequena parcela acabam sendo devidamente investigados; os “desafortunados” que enfrentam a fase do inquérito policial, sobretudo os mais afortunados, contratam um profissional que poderá se valer da morosidade do sistema e do significativo número de recursos cabíveis para livrar o “suspeito” da cadeia (vale lembrar que a Grande Mídia trata assassino confesso como “suspeito” até que o processo tenha transitado em julgado, isto é, até que tenha findado as possibilidades recursais).
É também notório que até Sergio Moro e a famosa turma de procuradores do MP de Curitiba começarem a ganhar as páginas dos noticiários ninguém tinha a esperança de ver um político ou um alto agente público atrás das grades. A tese da prisão em segunda instância e da prisão provisória ganhou coro nos corredores dos tribunais, ganhando o aval de uma turma de servidores que já estava cansada de condenar para as instâncias superiores liberar. Afinal, quem não via a hora da condenação daquela velha guarda do Partido dos Trabalhadores que assaltou o Brasil? E quando Lula foi finalmente retirado de casa para depor?
O povo começou a recuperar a confiança. A quebra do discurso hegemônico das universidades e das grandes mídias acabou ocorrendo. O país elegeu Bolsonaro presidente, a primeira vez que um candidato decide enfrentar o sistema dando o nome aos bois. Olavo de Carvalho está sendo reconhecido pelo trabalho de uma vida que colocou sua vida em risco um sem-número de vezes. A Rede Globo só é objeto de atenção em sala de espera de salão de cabeleireiros. Dentre muitas outras coisas que aconteceram nesse meio tempo.
Independentemente dos avanços, o STF – agora sendo presidido por um ex-advogado do PT, Dias Toffoli – decide esquentar os ânimos do povo brasileiro, retomando a questão da prisão em segunda instância. Parece que o brasileiro está condenado a não ter sossego. Durante o julgamento, o ministro Fux foi preciso ao direcionar sua fala a Toffoli: “Senhor Presidente, por que é que nós vamos mudar agora a jurisprudência? Qual vai ser o benefício?”.
Continuando seu raciocínio, Fux ressaltou que o STF não deve fazer pesquisa de opinião para saber como votar em cada decisão. Mesmo assim, para ele, isso não significa que quando uma questão de moral pública estiver em jogo não se possa ao mesmo escutar o coro que emana das ruas. Destacou que os ministros são homens que saíram do povo também. Em 2009, decidiu-se que uma prisão só seria realizada após o esgotamento dos recursos cabíveis; em 2016, optou-se pela prisão após o julgamento em segunda instância; em 2018, confirmou-se a jurisprudência em novo julgamento; agora, retoma-se novamente a possibilidade de alteração do entendimento da Corte. “Qual é o benefício de mudar essa jurisprudência agora?”, indagou.
O sistema jurídico brasileiro vinha alargando um debate sobre a questão dos precedentes, uma aproximação do Common Law (sistema jurídico anglo-saxão), para garantir um pouco mais de confiabilidade ao teor das decisões judiciais no país. Com a aprovação do novo Código de Processo Civil (2015), instituiu-se um sistema amplo de precedentes vinculantes, em que se prevê a possibilidade de produção de julgados com tal eficácia não apenas pelos tribunais superiores, mas igualmente pelos tribunais de segundo grau. Grosso modo, o que se quer evitar é a criação de uma nova discussão cada vez que casos semelhantes batam à porta do Judiciário. O que se quer, no final das contas, é ter uma ideia segura de como a lide será resolvida se acabar em disputa judicial. O ministro Luiz Fux, um dos mais ativos na discussão do novo Código quando estava sendo articulado, certamente está ciente de que a cada nova mudança de posicionamento da própria Corte que compõe implica no enfraquecimento do Código que ajudou a construir.
Para Fux, a regra que assegura a prisão após o julgamento em segunda instância é salutar, evitando que a impunidade seja a marca do sistema jurídico brasileiro. A mudança persistente nos precedentes é considerada uma verdadeira aberração em outros sistemas jurídicos. Conforme destacou, a jurisprudência deve ser “íntegra, coerente e estável”, e não há qualquer razão para isso mudar. Uma corte que muda persistentemente a sua opinião não respeita suas próprias decisões.
O trecho da fala do ministro pode ser conferida no vídeo abaixo. A retomada do julgamento será divulgada nos próximos dias. O clima de insegurança é tamanho. Para os ministros que ainda não bateram o martelo, toda a pressão popular não seria pouca para iluminar uma questão atual e de relevante papel social. Da boca do Supremo sairá uma decisão que poderá colocar em xeque os últimos resquícios de credibilidade que a Corte ainda possui (já respira como um paciente com enfisema em estágio avançado).
https://www.youtube.com/watch?v=Pda1PEcfYOw