Passo Fundo

IPTU Verde: entenda o projeto que estará na pauta desta segunda (04)

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O Projeto, de autoria do vereador Saul Spinelli (PSB), estará na pauta desta segunda-feira (04) na Câmara de Vereadores de Passo Fundo.

O PL 090/2019, de autoria do Gabinete do vereador Saul Spinelli (PSB), será votado na Sessão Plenária do dia 04/11/2019 da Câmara de Vereadores de Passo Fundo. Mais conhecido como “IPTU Verde”, o programa ambiental tem como objetivo de fomentar medidas que preservem, protejam e recuperem o meio ambiente, ofertando em contrapartida benefício tributário ao contribuinte.

O benefício tributário será concedido aos imóveis residenciais e comerciais que adotarem medidas que estimulem a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente  através de construção sustentável.

O imóvel para ser considerado como construção sustentável deverá ter a adoção das seguintes medidas: I – Imóveis modalidade residência e comerciais (incluindo condomínios horizontais e prédios): a) cisternas para captação da água da chuva; b) sistema de reuso de água; c) sistema de aquecimento hidráulico solar; d) sistema de aquecimento elétrico solar; e) construções com material sustentável, em caso da utilização de madeira, esta deverá ter sua origem comprovada; f) calçadas verdes e com espécies arbóreas nativas, com no mínimo dois metros de altura e diâmetro do caule a um metro e trinta do solo de no mínimo cinco centímetros; g) sistema de energia solar fotovoltaica; h) sistema de geração de biogás. II – imóveis residenciais e comerciais (exclusivo para condomínios horizontais ou prédios): a) coleta seletiva e destinação dos resíduos sólidos para empresas ou cooperativas de reciclagem. A título de incentivo, será concedido o desconto de 10% a 100% no IPTU a todos os imóveis que adotarem alguma dessas medidas previstas.

O interessado em obter o benefício tributário deve protocolar o pedido devidamente justificado, até a data de 30 de setembro do ano anterior em que deseja o desconto tributário, expondo a medida que aplicou em sua edificação ou terreno, instruindo o mesmo com documentos comprobatórios. Ainda, para obter o incentivo fiscal, o contribuinte deverá estar em dia com suas obrigações tributárias. A comprovação deverá estar documentada e precedida de parecer conclusivo acerca da concessão ou não do benefício. Vale destacar que a renovação não será automática; assim, o benefício tributário deverá ser solicitado anualmente.

O benefício será extinto quando: I – o proprietário do imóvel inutilizar a medida que levou à concessão do desconto; II – o IPTU for pago de forma parcelada e o proprietário deixar de pagar uma parcela; III – o interessado não fornecer as informações solicitadas; IV – automaticamente após dez anos contínuos e ininterruptos de utilização do benefício pelo contribuinte. O benefício, portanto, não poderá ser usufruído a longo prazo.

A iniciativa de Saul Spinelli não é inédita. São alguns exemplos de cidade que adotaram o “IPTU Verde”: Araraquara (Lei nº 7.152/2009); Cabo Frio/RJ (Lei 2.443/2012); Curitiba (Lei nº 9.806/2000); São Vicente/SP (LC 634/2010); São Bernardo (Lei 6.091/2010); Sorocaba/SP (Lei Municipal 9.571/2011); Guarulhos/SP (Lei Municipal 6.793/2011), Vila Velha/ES (Lei Municipal 4.864/09).

O Projeto, por fim, situa-se num movimento de preservação ambiental que chega às cidades, adotando medidas de sustentabilidade associadas a incentivos fiscais. Sabe-se que os projetos sustentáveis ainda são caros em relação aos demais. No entanto, conforme muitos defendem, os benefícios a longo prazo tendem a compensar o investimento realizado.

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