Na pauta desta segunda-feira (16), na Câmara de Vereadores de Passo Fundo,
Regularização fundiária urbana
Veto total ao PL 13/2019, que dispõe sobre a regularização fundiária urbana no município de Passo Fundo. O projeto originário é de autoria do gabinete do vereador Patric Cavalcanti (DEM).
De acordo com a justificativa do veto, o Município de Passo Fundo possui competência para legislar em duas hipóteses: em matérias de interesse local e para suplementar a legislação federal ou estadual, bem como promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano de acordo com o que determina o art. 30, inciso II e VIII da Constituição Federal. Neste caso, a presente matéria versa sobre ordenamento do uso do solo e, de acordo com o Estatuto das Cidades, bem como os permissivos constitucionais compete aos Municípios planejar e executar as políticas de desenvolvimento urbano. Portanto, trata-se de competência municipal o planejamento adequado da ocupação territorial do município. Para o Poder Executivo Municipal, portanto, o projeto apresenta vício de iniciativa, pois invade a esfera de iniciativa privativa do Prefeito, quando cria formas e critérios de regularização fundiária, interferindo na organização pessoal e infraestrutura, cuja competência é privativa do Prefeito, acabando, assim, ferindo a harmonia e independência dos poderes.
Programa Municipal de Incentivo à Segurança Pública
Veto total ao PL 82/2019, que cria o Programa Municipal de Incentivo à Segurança Pública, de autoria do vereador Marcio Patussi (PDT).
De acordo com a justificativa do veto: “Muito embora o objeto seja de relevante interesse público, o presente projeto apresenta vício de iniciativa, pois invade a esfera de iniciativa privativa do Prefeito, quando ao estabelecer as formas de participação mediante compensação do ISS Imposto Sobre Serviços, cria atribuições aos órgãos da administração pública municipal, interferindo na organização pessoal e infraestrutura, cuja competência é privativa do Prefeito”.
Para maiores detalhes sobre o teor do projeto, veja: Resumo da Sessão Plenária de 21/10/2019
Parcelamento do solo urbano
PLC 15/2019, de autoria do gabinete do vereador Pedro Danelli (Cidadania), com objetivo de alterar o § 2º do art. 82 da Lei Complementar n. 230, de 07 de outubro de 2009, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no município de Passo Fundo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 82. Os condomínios urbanísticos deverão ser constituídos em consonância com o disposto nesta lei.
§1º (…)
§2º Serão permitidos condomínios urbanísticos com área superior ao previsto no parágrafo primeiro nas Zonas de Produção Urbana (ZPU), Zonas de Ocupação Extensiva (ZE), Zonas de Proteção dos Recursos Hídricos (ZPRH), Zonas de Proteção da Mata Nativa (ZPMN), Zona de Uso Especial (ZUE), Zona Residencial Um (ZR1) e Zonas Especias de Interesse Social (ZEIS), estabelecidas conforme Lei Complementar nº 170/06, mediante parecer favorável do órgão ou ente responsável pelo planejamento. (NR)
Conforme consta na justificativa: “Esta inclusão objetiva flexibilizar a dimensão das glebas onde serão realizadas este tipo de parcelamento do solo, ou seja, em Zonas Especiais de Interesse Social, permitindo, dessa maneira, a implantação de um maior número de unidades autônomas em um mesmo empreendimento, dando maior viabilidade aos condomínios urbanísticos e aos condomínios conjugados com a edificação e, ao mesmo tempo, possibilitando a fixação de menores taxas condominiais a serem pagas pelos futuros moradores.”
Bens dominicais
PL 81/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal, que acrescenta o §3º ao artigo 1º da Lei Municipal n.º 5.280, de 02 de outubro de 2017, que autoriza a permuta de imóvel público municipal por imóvel de propriedade de Daniela Hoffmann Zambenedetti, ambos localizados na vila Jerônimo Coelho. O imóvel público descrito fica desafetado de sua destinação inicial, passando a integrar a categoria de bens dominicais.
Ensino
Substitutivo 01 ao PL 91/2019, de autoria do gabinete do vereador Pedro Daneli (Cidadania), que que dispõe sobre a prioridade de matrícula do educando com deficiência locomotora em Escola Pública da Rede Municipal de Ensino mais próxima a sua residência.
Consta na justificativa: “A presente alteração proposta é para abranger todos os educandos que possuem qualquer tipo de necessidade especial, bem como limitação de ordem física ou mental enquadrada como deficiência nos termos da lei. Tal alteração justifica-se, ainda, com vistas a garantir o acesso dos educandos com necessidades especiais às Instituições de Ensino da Rede Municipal de Passo Fundo, com a maior proximidade possível de suas residências, facilitando, assim, o acesso e a frequência desses alunos nas respectivas escolas.”
Acolhimento de idosos
PL 96/2019, de autoria do gabinete do vereador Saul Spinelli (PSB), que institui o Programa de Acolhimento Familiar Provisório de Idosos denominado de “SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA PARA IDOSOS”, buscando assim atender o disposto no artigo 230 da Constituição Federal.
São objetivos d0 programa: I – garantir aos idosos, inclusive aqueles com limitações, que se encontram institucionalizados, o direito à convivência em ambiente familiar e comunitário; II – oferecer apoio às famílias de origem, favorecendo a sua reestruturação para o retorno dos idosos aos seus lares, sempre que possível; III – contribuir na superação da situação vivida pelos idosos com menor grau de sofrimento e perda, preparando-os para a reintegração familiar ou colocação em família substituta.
O Serviço de Acolhimento em Família atenderá idosos em situação de dependência, semi-dependência, além dos dotados de autonomia, que tenham seus direitos ameaçados ou violados, vítimas de abuso econômico, violência física, psicológica, negligência, em situação de abandono e que necessitem de proteção, em situação de acolhimento ou de acompanhamento pela rede de proteção ao idoso.
Para participar, os interessados deverão preencher os seguintes requisitos: I – integrar a faixa etária de 21 a 65 anos, sem restrição de sexo e estado civil; II – comprovar a concordância de todos os membros da família; III – residir no Município de Passo Fundo; IV – ter disponibilidade de tempo e interesse em oferecer atenção e proteção aos idosos.
A manutenção do Serviço deverá ser subsidiada através de recursos financeiros do Município de Passo Fundo, mediante dotação orçamentária, bem como de recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos dos Idosos – FUMUI e recursos do Estado e da União, conforme regulamentação do Poder Executivo.
Ensino
PL 99/2019, de autoria do gabinete do vereador Alex Necker (PCdoB), que dispõe sobre a instituição de Política Pública de Ensino em Programação no Sistema Municipal de Ensino de Passo Fundo/RS.
Conforme aponta o projeto, “os órgãos de gestão do Sistema Municipal de Ensino devem estimular, orientar, apoiar e acompanhar as escolas, inclusive com ações formativas visando à consecução do Ensino em Programação na perspectiva da Educação Integral, podendo, atendidos os requisitos legais, efetivar tais ações mediante a cooperação de instituições e profissionais, desde que experientes e qualificadas para isso”.
Rua Pampeiro
PL 100/2019, de autoria do gabinete do vereador Paulo Neckle (MDB), que revoga a Lei 4.979, de 03 de janeiro de 2013, que ” Regulariza o Beco da Olaria que passa a chamar-se Rua Pampeiro, localizada no Loteamento Copacabana no Bairro São Cristovão”.
De acordo com a justificativa: “Chegou ao conhecimento deste Gabinete que o local atualmente denominado de ‘Rua Pampeiro’, no Bairro São Cristovão, não consta como área pública. Quando da edição da Lei 4.979/2013, houve equívoco quanto ao número da matrícula e a localização da área, que é particular.”
Concessão de uso de bem imóvel público
PL 102/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de concessão de uso de bem imóvel público com grupo cultural e tradicionalista Cavaleiros do Planalto Médio.
Na área pretendida localiza-se o Galpão Adão Nascimento, onde se realizam as atividades artísticas de chula, trovas, declamações, dentre outras, durante o tradicional Rodeio Internacional. Assim, a Associação compromete-se em possibilitar a continuidade da realização dessas atividades artísticas durante o Rodeio.