Veja, a seguir, os principais pontos das proposições que estarão na pauta da Câmara de Vereadores de Passo Fundo no dia 18/12/2019.
Acolhimento de idosos
PL 96/2019, de autoria do gabinete do vereador Saul Spinelli (PSB), que institui o Programa de Acolhimento Familiar Provisório de Idosos denominado de “SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA PARA IDOSOS”, buscando assim atender o disposto no artigo 230 da Constituição Federal.
São objetivos d0 programa: I – garantir aos idosos, inclusive aqueles com limitações, que se encontram institucionalizados, o direito à convivência em ambiente familiar e comunitário; II – oferecer apoio às famílias de origem, favorecendo a sua reestruturação para o retorno dos idosos aos seus lares, sempre que possível; III – contribuir na superação da situação vivida pelos idosos com menor grau de sofrimento e perda, preparando-os para a reintegração familiar ou colocação em família substituta.
O Serviço de Acolhimento em Família atenderá idosos em situação de dependência, semi-dependência, além dos dotados de autonomia, que tenham seus direitos ameaçados ou violados, vítimas de abuso econômico, violência física, psicológica, negligência, em situação de abandono e que necessitem de proteção, em situação de acolhimento ou de acompanhamento pela rede de proteção ao idoso.
Para participar, os interessados deverão preencher os seguintes requisitos: I – integrar a faixa etária de 21 a 65 anos, sem restrição de sexo e estado civil; II – comprovar a concordância de todos os membros da família; III – residir no Município de Passo Fundo; IV – ter disponibilidade de tempo e interesse em oferecer atenção e proteção aos idosos.
A manutenção do Serviço deverá ser subsidiada através de recursos financeiros do Município de Passo Fundo, mediante dotação orçamentária, bem como de recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos dos Idosos – FUMUI e recursos do Estado e da União, conforme regulamentação do Poder Executivo.
Ensino
PL 99/2019, de autoria do gabinete do vereador Alex Necker (PCdoB), que dispõe sobre a instituição de Política Pública de Ensino em Programação no Sistema Municipal de Ensino de Passo Fundo/RS.
Conforme aponta o projeto, “os órgãos de gestão do Sistema Municipal de Ensino devem estimular, orientar, apoiar e acompanhar as escolas, inclusive com ações formativas visando à consecução do Ensino em Programação na perspectiva da Educação Integral, podendo, atendidos os requisitos legais, efetivar tais ações mediante a cooperação de instituições e profissionais, desde que experientes e qualificadas para isso”.
EMATER/ASCAR
Moção 29/2019, de Apoio à EMATER/ASCAR, referente à manutenção dos recursos destinados aos serviços prestados pela instituição, considerando a importância da Assistência Técnica e Extensão Rural da Emater no desenvolvimento econômico, social e ambiental que exerce no município de Passo Fundo e em todos os municípios do Estado do Rio Grande do Sul.
Conforme justificativa: “Pelo presente, vimos manifestar nosso apoio e solidariedade à EMATER- RS/ASCAR que, por ocasião da crise do governo do Estado, está enfrentando dificuldades financeiras devido à redução de recursos, além de estar passando por análise de sua situação jurídica. Por ocasião dessa conjuntura, foi criado o movimento S.O.S EMATER, onde destacam-se alguns pontos de extrema relevância para a sociedade, em especial da comunidade rural e daqueles que dependem dos serviços prestados pela EMATER-RS/ASCAR”.
Travessa Celso Ribeiro
PL 64/2019, de autoria do gabinete do vereador Gleison Consalter (PSB), que unifica a nomenclatura da Travessa do Parque para Travessa Celso Ribeiro, no Bairro 1º Centenário.
Conforme justificativa: “…existem dois nomes para essa travessa, sendo que até a metade da quadra é um nome e na outra parte é outro. Tal proposição tem o objetivo de unificar a nomenclatura, pois as correspondências recebidas pelos moradores vem impresso Travessa do Parque e outras Travessa Celso Ribeiro, dificultando até mesmo a comprovação de endereço.”
Regularização de obras
PLC 11/2019, de autoria do gabinete do vereador Rudi dos Santos (PCdoB), que altera o Artigo 7° da lei complementar N°432 de 22 de outubro de 2018, passando a constar a seguinte redação:
Art. 7º A regularização de obras poderá ser requerida no prazo máximo de 730 dias contados da publicação desta lei.
Segundo consta na justificativa: “Alteração do Artigo 7° desta lei se justifica em razão do prazo de enceramento da mesma estar próximo encerrando em outubro próximo sendo que muitas famílias não conseguiram juntar toda a documentação necessária para a regularização dos imóveis.”
IPTU Verde
Veto total ao PL 90/2019. Mais conhecido como “IPTU Verde”, o programa ambiental tem como objetivo de fomentar medidas que preservem, protejam e recuperem o meio ambiente, ofertando em contrapartida benefício tributário ao contribuinte.
De acordo com a justificativa de veto: “Ocorre que, muito embora seja uma matéria de relevância no tocante a consciência ambiental, a forma como foi aprovada, não observou os ditames legais, pois a isenção de IPTU na modalidade proposta pelo legislativo, caracteriza-se como renúncia de receita.”
Entenda o teor do PL 90/2019: IPTU Verde: entenda o projeto que estará na pauta desta segunda (04)