No dia 26/12/2019, a Câmara de Vereadores realizou quatro sessões extraordinárias. Na de n. 63, quatro projetos foram aprovados. Confira, a seguir, o teor de cada um.
Agentes Comunitários de Saúde
Aprovado o PL 117/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza o repasse do incentivo financeiro estadual adicional à Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde EACS ou Estratégia Saúde da Família com Agente Comunitário de Saúde, a título de bônus, aos Agentes Comunitários de Saúde vinculados às equipes de Saúde da Família.
O valor do incentivo financeiro adicional já está disponível na conta do Fundo Municipal de Saúde, depositado na data de 31/05/2019, em duas parcelas no valor de R$ 35.642,10 e R$ 34.197,15.
CAPASEMU
Aprovado o PLC 17/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal, que objetiva adequar a legislação da CAPASEMU frente às diversas circunstâncias que ocorrem durante a aplicação da lei, as quais necessitam providência para que a autarquia possa prestar da melhor forma seus serviços, são elas:
1) extinção do cargo de programador, assegurando ao servidor a colocação em disponibilidade, sem prejuízo a percepção dos direitos e vantagens; 2) previsão em caso de vacância do cargo de um dos membros do órgão gestor; 3) previsão para os casos de afastamento por licença-saúde do membro do órgão gestor nomeado cargo em comissão e que optou em perceber subsídio uma complementação nos subsídios, quando o beneficio concedido pelo Regime Geral for menos que o subsídio; 4) criação da Divisão Administrativa a ser exercida por servidor efetivo, com percepção de Função Gratificada. 5) propõe-se o acréscimo do mesmo regramento aplicado aos titulares quando do retorno de dependentes ao Sistema de Saúde; 6) Aumentar de 24 para 28 anos a idade para que os filhos solteiros permaneçam, mediante contribuição, na condição de dependente especial; 7) cria a contribuição dos dependentes especiais cônjuges, companheiros e companheiras, cuja inscrição é opcional.
CAPASEMU (Vales)
Aprovado o PLC 19/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal, que tem como objetivo adequar a legislação da CAPASEMU no tocante ao pagamento de vale-alimentação e vale-transporte aos servidores públicos ativos que exercem ou exercerão os cargos de Presidente, Diretor Financeiro e de Saúde junto ao Órgão Gestor da referida Autarquia e que optarem em perceber a remuneração dos cargos desse órgão.
De acordo com o PLC: “Essa previsão tem como principal fundamento não prejudicar os servidores ativos que forem eleitos para o exercício das funções, as quais são de interesse público, com a perda dos direitos à percepção do vale-alimentação e do vale-transporte, tendo em vista que a atual legislação da CAPASEMU não prevê essa garantia.”
Programa Mais Médicos Para o Brasil
Aprovado o PL 116/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal, que altera a redação do art. 2º da Lei Municipal n.º 5.072, de 18 de junho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.2º O Auxílio Moradia consistirá no pagamento aos médicos do Programa Mais Médicos Para o Brasil, lotados neste Município, no valor mensal de R$ 2.500,00, para acomodar os médicos e seus familiares, desde que mantida a necessidade do benefício e que haja disponibilidade financeira e orçamentária.
Não fará jus ao auxílio moradia o médico participante que possuir imóvel no Município de Passo Fundo. Os beneficiários do auxílio deverão efetuar as comprovações da aplicação dos recursos, através de documentos hábeis das despesas com moradia, compreendendo custos com locação, energia elétrica, água, condomínio e outras despesas relacionadas com habitação.