Na última Sessão (Extraordinária) do ano da Câmara de Vereadores de Passo Fundo, realizada no dia 30/12/2019, dois projetos de lei foram aprovados pelos parlamentares. Confira o teor das proposições.
IPPASSO
Aprovado o PL 114/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal, que ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N.º 4.221, DE 11 DE JANEIRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES TITULARES DE CARGO EFETIVO NO MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO (IPPASSO).
A referida norma está em vigor há mais de dez anos, e nesse período muitos procedimentos administrativos tiveram que ser revistos, permanecendo na legislação artigos desatualizados e que geram interpretações dúbias ou até mesmos omissões.
A primeira alteração proposta é a alteração na exigência para assumir o cargo de presidente, criando o critério de escolaridade, uma vez que a responsabilidade sobre investimentos e gestão do instituto carece de uma qualificação mais técnica e com experiência. Com relação aos mandatos dos diretores do órgão gestor, cria-se um requisito para que os mandatos de todos coincidam a fim de padronizar e uniformizar os procedimentos formais e burocráticos resultando um melhor andamento da equipe que compõe o órgão gestor. No tocante, a recondução, constatou-se que, nos demais regimes de previdência existentes do Estado do Rio Grande do Sul, de portes semelhantes ao do IPPASSO, não há previsão de limitação de recondução. Além disso, a atual legislação é omissa quanto a remuneração a ser paga ao substituto do cargo de Presidente, nos afastamento previsto em lei, assim propõe-se essa possibilidade de remunerar quem será o substituto na mesma forma da substituição das funções gratificadas prevista na Administração Direta. Outra alteração proposta é não deixar dúvidas, na redação do artigo 12-A, a aplicação de todas as legislações, as quais são previstas para os servidores da Administração Pública, também aos servidores estatutários do IPPASSO. Ainda, está sendo previsto que o quadro auxiliar se Servidores Auxiliares será subordinado ao Órgão Gestor e não somente ao Diretor Administrativo Previdenciário, uma vez que os servidores atendem demandas relativas aos dois diretores bem como ao próprio Presidente.Quanto a alteração da forma de recondução dos membros do Comitê de Investimentos, isso se faz necessário , tendo em vista que os membros obrigatoriamente precisam ter a certificação CPA-10, CPA-20 ou CGRPPS, sendo que o IPPASSO arca com todos os custos dessa certificação, assim não é conveniente limitar a recondução dos membros, uma vez que há investimento dos recursos públicos na qualificação e certificado dos membros que compõem o comitê.
Incentivos Econômicos e Fiscais
Aprovado o PL 115/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal, que que revoga a Lei n.º 5.025, 05 de novembro de 2013, que autoriza a concessão de incentivos econômicos e fiscais à empresa CENTENARO CAVACOS E SERRAGEM LTDA., com base nas Leis n.ºs 3.276/97, 3.340/98 e 4.360/06.
A empresa manifestou no processo administrativo 2018/4925 a necessidade de devolução da área doada, registro anterior de matrícula n.º 88.833 e atualmente correspondente à matrícula nº. 115.462, tendo em vista a perda do interesse na área. De acordo com o artigo 6º da Lei n.º 5.025/2013, estabeleceu-se que para os casos de não implementação do projeto técnico apresentado ou descumpridas as obrigações constantes na escritura pública o imóvel retornará ao patrimônio do Município sem quaisquer indenizações.