Nesta quarta-feira (18), na Câmara de Vereadores de Passo Fundo, três desarquivamentos foram votados pelos parlamentares. Agora aprovados, voltam a ser discutidos na Casa.
Concessão de Imóvel
Desarquivamento de Projeto 01/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, requer o desarquivamento do PL 113/2019, que que DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 4.945, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2012, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE IMÓVEL PÚBLICO PARA O CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 3ª REGIÃO RS.
Conforme consta na redação do projeto originário, com base na Lei 4.945/2012, o imóvel, de propriedade do Município, matriculado sob o nº 97.997, foi concedido ao Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Estado do Rio Grande do Sul – CRECI, para que os mesmos utilizassem para a construção da sede do conselho, o que não ocorreu até a presente data. No entanto, foi publicada a Lei Municipal n.º5.267/2017, que revogou a referida norma, para que a área retornasse ao patrimônio municipal. Entretanto, por força de decisão judicial no processo n.º5006416-79- 2017-404-7104, movida pelo CRECI, a lei revogadora teve seus efeitos suspensos, retornando ao mundo jurídico a Lei autorizativa da concessão. O Poder Executivo, diante disso, ingressou com a ação de reintegração de posse do imóvel, processo n.º 5002313-92-2018-404-7104 por entender que o beneficiário da lei CRECI não havia cumprido com os requisitos da concessão, qual seja a construção da sede. Tendo em vista que ambas as demandas tramitam junto a Justiça Federal, sendo conexos, o TRF-4, em sede de Agravo de Instrumento n.º 502881-66-2019-4- 04-000/RS, decidiu que o Município não tem possibilidade de reintegração de posse imediata, bem como decidiu que o CRECI não pode executar qualquer obra no imóvel.
Os processos estão tramitando em primeiro grau, em fase instrutória. Pela morosidade prevista, a melhor maneira para a utilização do bem público e sua adequada utilização (ampliação do posto de saúde da Petrópolis), é que se propõe a revogação da Lei Municipal 4.495/2012.
Rua Artidor Balotin
Desarquivamento de Projeto 03/2020, de autoria do gabinete do vereador Evandro Meireles (PTB), requer o desarquivamento do PL n. 108/2019, QUE DENOMINA A VIA PÚBLICA MUNICIPAL DO LOTEAMENTO PARQUE VIVERDE 2, COM O NOME DE “RUA ARTIDOR BALOTIN”, A RUA “B” DO LOTEAMENTO.
Rua Matheus Carvalho Camargo
Desarquivamento de Projeto 04/2020, de autoria do gabinete do vereador Evandro Meireles (PTB), requer o desarquivamento do PL n. 109/2019, QUE DENOMINA VIA PÚBLICA MUNICIPAL DO LOTEAMENTO PARQUE VIVERDE 2, COM NOME DE RUA “MATHEUS CARVALHO CAMARGO”, A RUA “I” DO LOTEAMENTO.