Na pauta desta quarta-feira (11), na Câmara de Vereadores de Passo Fundo, será submetido à pauta o Veto total 01/2020 ao Projeto de Lei complementar 03/2018, que “CRIA ZONA DE USO ESPECIAL (ZUE), CONSTANTE NA LEI COMPLEMENTAR N.º 170, DE 09 DE OUTUBRO DE 2006, PARA A IMPLANTAÇÃO DE ATIVIDADE DE EXTRAÇÃO DE ROCHA BASÁLTICA E BRITAGEM”, de autoria do vereador Patric Cavalcanti (DEM).
De acordo com a justificativa de veto, foi exarado parecer pela SEPLAN, no processo n.º 2017/21383, em que foi contrário a criação da ZUE, uma vez que o zoneamento proposto não é adequado para o local, bem como existe posicionamento da Secretaria do Meio Ambiente contrário tendo em vista que a gleba encontra-se localizada na Macrozona de Proteção aos Mananciais, na qual está inserida uma das bacias de captação de água do Município, sendo de relevante interesse ambiental a limitação dos usos incidentes na área. A proposta de alteração foi encaminhada ao CMDI, mesmo com parecer desfavorável do órgão técnico, e conforme a Ata da 199ª sessão ordinária do CMDI, a proposta de alteração de zoneamento foi desfavorável.Também, no art. 103 do Plano Diretor prevê que as edificações obedecerão regime urbanístico próprio a ser definido em lei com parecer favorável dos conselhos municipais pertinentes, isso também não foi observado quando da aprovação do projeto de lei.
Portanto, o presente projeto de lei não cumpriu com os requisitos legais exigidos pelo plano diretor para a criação de Zona de Uso Especial, “sendo forçoso assim o veto pela flagrante ilegalidade na alteração de zoneamento”. Além da latente ilegalidade, não constou no projeto de lei o mapa com a devida demarcação da zona de uso especial, o que inviabiliza saber com real fidelidade o tamanho do zoneamento.
São, por conseguinte, as razões que justificam o veto total.