Na Sessão Plenária desta quarta-feira (18), na Câmara de Vereadores de Passo Fundo, três vetos totais estarão na pauta para apreciação dos vereadores. Abaixo, acompanhe o teor de cada projeto.
Regularização
Veto Total 01 ao PLC 11/2019, cuja ementa está assim disposta: “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 7º DA LEI COMPLEMENTAR N.º 432, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018”, de autoria do Vereador Rudimar dos Santos.
Ocorre que, de acordo com a redação atual do artigo 7º da Lei complementar n.º 432/2018, a previsão para que os contribuintes protocolassem o pedido de requerimento da regularização era de 360 dias contados na data da publicação dessa norma, a qual se deu em 25/10/2018.
De acordo com a justificativa do projeto, o prazo havia se encerrado no mês de outubro e muitas famílias não haviam conseguido juntar toda a documentação necessária para a regularização das obras. Entretanto, a nova redação do artigo não possibilita que essas famílias, que justificam a apresentação do projeto de lei, possam regularizar seus imóveis, uma vez que mesmo contando o prazo novo, esse, também, já se encerrou antes mesmo da publicação deste projeto.
Portanto, o que se depreende é que se tornou inócua a aplicação da lei, pois o prazo de 365 dias previstos neste projeto já se encerrou em 25/10/2019, conforme apresentado pela justificativa do veto total.
Travessa Celso Ribeiro
Veto Total 01 ao PL 64/2019, cuja ementa está assim disposta: UNIFICA A NOMENCLATURA DA AVENIDA DO PARQUE PARA TRAVESSA CELSO RIBEIRO, NO BAIRRO 1º CENTENÁRIO, de autoria do Vereador Gleison Túlio Consalter.
De acordo com a justificativa de veto, considerando que a unificação de ruas deve observar o trajeto contínuo e a permanência de um dos nomes do trajeto/prolongamento, a proposição é ilegal, pois não considera esses dois requisitos legais.
Rua Dona Zina Benzedeira
Veto Total 01 ao PL 77/2019, cuja ementa está assim disposta: “DENOMINA DE RUA DONA ZINA BENZEDEIRA, A RUA “A” DO LOTEAMENTO ALTOS DA BELA VISTA, CONFORME ESPECIFICA”, de autoria do Vereador Luiz Miguel Scheis.
De acordo com a justificativa de veto, a Lei Municipal n.º 5.379, de 11 de dezembro de 2018, já recebeu a denominação Osmar Antônio Drey. Ainda, o nome correto do loteamento é Mirante Bela Vista e não como constou no presente projeto de lei “Altos da Bela Vista”. A lei municipal vigente dispõe que “é vedada a substituição de denominação de logradouros, vias públicas, prédios ou estabelecimentos públicos, exceto quando se tratar de nomes repetidos, para correção de imperfeição histórica ou anomalia que a justifique”.