Na tarde desta segunda-feira (23), por conta da quarentena imposta na cidade, os vereadores realizaram a primeira sessão plenária extraordinária de forma virtual da Câmara de Vereadores de Passo Fundo. Cinco projetos foram aprovados.
Servidores Públicos
Aprovado PL 17/2020, que “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL 2020 DOS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS, PENSÕES, DIÁRIAS, FUNÇÕES GRATIFICADAS E VALE-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL E DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO, CONFORME ESPECIFICA”.
De acordo com o projeto, “a urgência se justifica em razão da necessidade operacional do município de implantar os novos valores já na folha de pagamento do mês de abril/2020.”
O índice eleito para a revisão geral anual considera a variação acumulada, no período de março/2019 a fevereiro/2020, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA/IBGE e incidirá a partir de 1º de março de 2020, no percentual de 4,01% calculados sobre os padrões de vencimentos vigentes no mês de março de 2020. Já o programa de alimentação dos servidores municipais terá seus valores revisados no mesmo percentual aplicado à revisão geral, ou seja, 4,01% aplicados sobre os valores vigentes no mês de março/2020.
Vencimentos
Aprovado o PL 18/2020, que ESTABELECE ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS, GRATIFICAÇÕES, AUXÍLIOS, ABONOS, DIÁRIAS, VERBAS, PROVENTOS, PENSÕES, FUNÇÕES GRATIFICADAS E DEMAIS VANTAGENS E PARCELAS PECUNIÁRIAS E ESTIPENDIAIS, REMUNERATÓRIAS E INDENIZATÓRIAS, INCORPORADAS OU NÃO, PERCEBIDAS OU DEVIDAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DE PASSO FUNDO, INCLUÍDO O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os valores dos padrões de vencimentos, gratificações, auxílios, abonos, diárias, verbas, proventos, pensões, vales, funções gratificadas e das demais vantagens e parcelas pecuniárias e estipendiais, remuneratórias e indenizatórias, incorporadas ou não, percebidas ou devidas aos servidores públicos do Poder Legislativo, ficam revisados em 4,01% (quatro vírgula zero um por cento), a partir de 1º de março de 2020. O valor diário do auxílio alimentação devido aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal fica revisado em 4,01% (quatro vírgula zero um por cento), a partir de 1º de março de 2020.
De acordo com a justificativa do projeto, a sua tramitação em REGIME DE URGÊNCIA decorre do disposto na Lei 4.115/2004, com as modificações introduzidas pela Lei 5.192/2016, que fixa o mês de março como data base para a revisão geral anual dos servidores públicos do Município.
Servidor em cedência
Aprovado o PLC 02/2020, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO A RECEBER SERVIDOR EM CEDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ERNESTINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
De acordo com a justificativa do projeto, o Município de Passo Fundo solicitou a cedência do servidor público Eduardo Franscisco Turello ao Município de Ernestina, ocupante do cargo de motorista, o qual manifestou interesse na cedência desde que o ônus do pagamento da remuneração ficasse a cargo do Município de Passo Fundo. Conforme análise da Secretaria de Administração, o município de Passo Fundo é carente em servidores ocupantes do cargo de motorista, pois, temos 85 vagas do cargo de motoristas ocupadas, mas que não são suficientes para atender toda a demanda do Município, pois são 17 secretarias municipais que necessitam diariamente de motoristas para as mais diversas atividades na área:
Destaca-se que, somente no ano de 2018, houve 4(quatro) servidores que se aposentaram e não houve reposição, além disso dois servidores estão em tramitação final para se aposentarem por invalidez, bem como há um servidor em gozo de licença saúde, ou seja, o quadro de motorista já é reduzido, com esses afastamentos a situação agrava, assim, a cedência é justificável frente a necessidade da administração pública.
Estrutura administrativa
Aprovado o PLC 03/2020, que ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DAS SECRETARIAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DE FINANÇAS.
O Poder Executivo, pelo projeto, quer propor a alteração na sua estrutura administrativa transferindo a Coordenadoria de Fiscalização e Licenciamento – CFL e seus respectivos núcleos, atualmente, prevista na Secretaria de Finanças, para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Doação de área e incentivos fiscais
Aprovado o PL 03/2020, que REVOGA A LEI MUNICIPAL N.º 5252, DE 19 DE MAIO DE 2017, QUE DESAFETA IMÓVEL PÚBLICO LOCALIZADO NO DISTRITO INDUSTRIAL INVERNADINHA, AUTORIZA DOAÇÃO DA ÁREA E CONCEDE INCENTIVOS FISCAIS E ECONÔMICOS À EMPRESA CMF PARTICIPAÇÕES, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE RESINAS FLEXÍVEIS LTDA, COM BASE NAS LEIS Nº 3.276/97, 3.340/98 E 4.360/06.
Pelo presente projeto de lei, o Executivo revoga a autorização para doação da área localizada no distrito industrial de invernadinha , constante na matrícula n.º 107.843 do Ofício de Registro de imóveis da Comarca de Passo Fundo, à empresa CMF Participações, Indústria, Comércio e Representações de Resinas Flexíveis Ltda.
A revogação é necessária, tendo em vista que a empresa que recebeu o incentivo fiscal e econômico não iniciou, até a presente data, as obras de implantação do empreendimento. Em 28 de junho de 2019, o Município recebeu um documento em que a empresa desiste da área declarando que a situação econômica do país afetou diretamente na decisão de implantar o empreendimento na área doada pelo Município, justificando que não conseguiu implantar o cronograma de execução do projeto, colocando à disposição a área ao Poder Executivo Municipal.