Por conta do pedido de impeachment recentemente protocolizado na Câmara de Vereadores de Passo Fundo, a Lócus vai apresentar uma linha com os principais pontos da evolução normatiza do corona vírus em Passo Fundo – complementado com artigos publicados e outras notas da imprensa. Esta parte integra parte do pedido realizado.
Leia mais em: Pedido de impeachment contra Luciano Azevedo é entregue nesta segunda (01)
“Quando você perceber que, para produzir, precisa obter a autorização de quem não produz nada; quando comprovar que o dinheiro flui para quem negocia não com bens, mas com favores; quando perceber que muitos ficam ricos pelo suborno e por influência, mais que pelo trabalho, e que as leis não nos protegem deles, mas, pelo contrário, eles é que estão protegidos de nós; quando perceber que a corrupção é recompensada, e a honestidade se converte em autossacrifício; então poderá afirmar, sem teor de errar, que sua sociedade está condenada.” (Ayn Rand)
Base jurídica dos decretos
Essencialmente, conforme expresso nos decretos emitidos em Passo Fundo, a base jurídica levou em consideração os seguintes pontos presentes na Lei:
- Artigo 110, VIII da Lei Orgânica do Município de Passo Fundo: Art. 110 Compete privativamente ao Prefeito: […] VIII – expedir decretos e regulamentos e zelar por sua fiel execução;
- Direito à saúde, presente na Constituição Federal;
- Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020;
- Lei Federal Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020;
- Decreto nº 55.115/2020 do Estado do Rio Grande do Sul;
Estes documentos foram bases do primeiro decreto (Decreto 29/2020). Os demais, ao menos implicitamente, seguiram no mesmo sentido, sendo que alguns outros foram baseados em, além destes, outras normas e recomendações.
DECRETO Nº 29/2020 (16 de março de 2020)
- Criado o Comitê de Orientação Emergencial – COE;
- Ficam suspensas por tempo indeterminado, a partir do dia 18/03/2020, inclusive, as aulas na Rede Pública Municipal de Ensino;
- Ficam suspensas, por tempo indeterminado e a partir da publicação deste Decreto, todas as atividades municipais como reuniões, eventos, programas municipais e quaisquer outros;
- Fechamento de todas as repartições públicas abertas ao público e que não façam parte da rotina administrativa do Poder Executivo;
- Ficam suspensas, a partir desta data, as férias e licenças, quando possível, dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde;
Ainda, em face da necessidade de orientar, prevenir e do próprio dever de controle da saúde pública, o decreto RECOMENDOU a suspensão das aulas e demais aglomerações.
DECRETO Nº 31/2020
- Fica suspenso, a partir do dia 19 de março, o atendimento presencial ao público nas seguintes Secretarias e órgãos municipais;
- Os Secretários Municipais e os Secretários Extraordinários dessas Secretarias e órgãos deverão continuar no desempenho suas funções e estabelecerão revezamento de jornada de trabalho e instituirão sistema de teletrabalho, quando possível.
DECRETO Nº 32/2020 (19/03/2020)
O Decreto 32/2020 decretou situação de emergência no Município, estabelecendo limitações de funcionamento de determinadas atividades e estabelecendo serviços públicos municipais essenciais:
DECRETO Nº 33/2020 (20/03/2020)
- Fica suspenso, a partir do dia 20 de março, o atendimento presencial ao público em todas as Secretarias e órgãos integrantes da administração direta do Município;
- Fica suspenso o atendimento presencial ao público nas dependências do prédio central da Prefeitura Municipal de Passo Fundo.
DECRETO 34/2020 (sem data)
O Decreto 34/2020 estabelece medidas a serem adotadas pelo transporte coletivo urbano e metropolitano, transporte privado de passageiros, transporte individual público e privado.
DECRETO Nº 35/2020 (21/03/2020)
Fica acrescido ao artigo 2º do Decreto nº 32/2020, a proibição de abertura e funcionamento, mediante atendimento ao público, de estabelecimento comercial e de prestação de serviço do seguinte tipo: agências bancárias, instituições financeira, pública e privadas, permitido o atendimento mediante caixa eletrônico, aplicativos, internet e qualquer outro meio que não exige o atendimento presencial ao público.
DECRETO 36/2020 (20/03/2020)
O Decreto 36/2020 estabeleceu medidas a serem adotadas pelo transporte coletivo urbano público.
Dia 21/03/2020 (sem novos decretos)
José Rodrigo Santos, presidente da Associação dos Moradores e Amigos do Centro (Amac), fez um registro em frente ao Centro de Atenção Integral à Saúde (Cais) da Petrópolis, anunciado pelo prefeito Luciano Azevedo como centro de referência no atendimento de suspeitas do Corona Vírus. Na ocasião da visita, o local estava fechado.
DECRETO Nº 37/2020 (22/03/2020)
O Decreto 37/2020 foi publicado em complementação a medidas já estabelecidas nos decretos n.ºs 032/2020 e 035/2020, em especial nos setores da indústria, construção civil e outros, que proibiu a abertura e o funcionamento de todos os estabelecimentos industriais, centros administrativos e similares, bem como as atividades de construção civil.
Ainda, ficaram excetuadas as atividades e os estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços de qualquer ramo quando da prestação de serviços para o poder público federal, estadual e municipal.
Por fim, as atividades e os estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços que forem essenciais para o interesse público poderão ser excetuadas por ato do Chefe do Poder Executivo a qualquer momento.
DECRETO Nº 38/2020 (22/03/2020)
O Decreto 38/2020 alterou o Decreto nº 32, de 20 de março de 2020, estabelecendo limitações de funcionamento de determinadas atividades e estabelecendo serviços públicos municipais essenciais.
DECRETO Nº 39/2020 (23/03/2020)
O Decreto 39/2020 estabeleceu medidas para a prestação de serviços públicos essenciais no âmbito da administração pública direta para o enfrentamento da pandemia causada pelo Covid-19, em que fica autorizada a prestação de serviço extraordinário pelos servidores públicos lotados em algumas secretarias.
DECRETO Nº 40/2020 (24/03/2020)
O Decreto 40/2020 complementou medidas já estabelecidas nos decretos municipais n.ºs 032/2020, 035/2020 e 037/2020, em especial no setor de supermercados, que poderão atuar com uma série de limitações.
DECRETO Nº 41/2020 (24/03/2020)
O Decreto 41/2020 dispõe sobre a suspensão dos prazos para interposição e resposta aos recursos administrativos.
No Governo Federal, Jair Bolsonaro, em pronunciamento, apontou quais as atitudes tomadas a partir do conhecimento do surto, denunciando que grande parte da histeria causada foi por setores da imprensa. Pediu para que os empregos fossem mantidos e que as pessoas fora dos grupos de risco voltassem à normalidade, para que assim se evite um colapso na economia.
Dia 25/03/2020
Em Passo Fundo, gestores de hospitais e professores dos cursos de medicina fazem vídeo solicitando isolamento social da população. A medida está foi amplamente criticada nas redes sociais, sobretudo por grupos ligados ao setor do comércio, um dos maiores prejudicados na cidade de Passo Fundo.
Dia 26/03/2010
A Lócus publica o artigo “Empresários de Passo Fundo assinam manifesto em defesa do isolamento vertical”.
Para além do pânico da pandemia
No dia 22/03/2020, quando a grande parte das mídias pedia o isolamento total e a suspensão das atividades econômicas no Brasil, a Lócus Online, nadando contra a corrente, publica artigo a fim de conter um pouco os ânimos e os surtos de histeria difundidos pelos noticiários e órgãos públicos.
Lócus lança enquete para diagnosticar o número de empregos em risco em Passo Fundo
A Lócus Online lançou enquete para avaliar a situação dos empresários em Passo Fundo. Dos empresários que responderam a pesquisa, 96,6% se posicionaram pela reabertura do comércio.
DECRETO Nº 47/2020 (27/03)
O DECRETO Nº 47/2020 revogou o inciso X, do Art. 1º do Decreto 040/2020 (X – Disponibilizar protetor salivar (máscaras) eficiente aos trabalhadores que desempenham atividades em padarias, frutarias, açougues, caixas, fiscais e demais setores, no estabelecimento, em que haja manipulação de gêneros alimentícios).
DECRETO Nº 48/2020 (29/03)
O DECRETO Nº 48/2020 alterou o Decreto nº 32, de 20 de março de 2020, com novas regras aos serviços bancários, flexibilizando o funcionamento das atividades.
31/03/2020
Luciano Azevedo voltou a se manifestar nas redes sociais. O gestor pediu que as pessoas mantivessem o respeito ao isolamento e ficassem em casa. No estado do Rio Grande do Sul, o governador Eduardo Leite decide dar um passo atrás em relação à liberação do comércio. .
DECRETO Nº 49/2020 (02/04)
Vedou a abertura e o funcionamento de todos os centros administrativos e similares, a exceção daqueles da Indústria e da Construção Civil, cujas atividades ficam permitidas. Permitiu, também a abertura dos seguintes estabelecimentos: I – lojas de venda de água mineral; II– padarias, ficando proibido o consumo de alimentos no local; III– hotéis e motéis; IV– serviços de processamentos de dados; V – telemarketing; VI – óticas; VII – transportadoras.
DECRETO Nº 50/2020 (02/04)
Determina a abordagem para orientação de isolamento domiciliar de pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos e ficam os parques e praças interditados à circulação de pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco anos) anos, assim como fica determinado o fechamento de parques esportivos, equipamentos para uso individual ou coletivo para a prática de esportes, devendo ser feita a abordagem para evitar a aglomeração nestes locais.
DECRETO Nº 051/2020 (03/04)
O Decreto 51/2020, publicado neste dia 03/04, deu um sinal de abertura gradual no comércio (salões de Beleza, Barbearias e Similares).
Impedidos de trabalhar, pedreiros de Passo Fundo já vivem de doações
A Lócus recebeu depoimentos de vários pedreiros, reclamando da situação precária em que se encontram.
Com Passo Fundo parada, prefeito, vice e secretários receberam integralmente o salário de março
Matéria da Lócus mostra a manutenção dos salários na Prefeitura, ao contrário do que ocorreu em muitos lugares na iniciativa privada.
Prefeito Luciano concede entrevista coletiva para tratar da crise do coronavírus em Passo Fundo
O prefeito de Passo Fundo Luciano Azevedo concedeu entrevista coletiva no dia 09 de abril de 2020, para falar da crise do coronavírus na cidade, ocasião em que também mencionou seus decretos e permissões de abertura de ramos selecionados na economia – até mesmo das igrejas.
DECRETO N. 52/2020
Autorizou a prestação de serviço extraordinário pelos servidores públicos lotados na Secretaria de Finanças.
DECRETO N. 53/2020
Vedou a abertura e funcionamento de Igrejas, Templos ou Similares, Teatros, Museus, Centros Culturais, Bibliotecas e Cinemas, Casas Noturnas, Pubs ou Similares, Academias, Centros de Treinamento, Centros de Ginástica, Clubes Sociais e de Serviços, Entidades Tradicionalistas, Entidades de Representação Sindical ou de Categorias, Estabelecimentos do Comércio e Serviços em Geral não excepcionados, Brinquedotecas, Espaços Kids, Playgrounds, Espaços de Jogos, Feiras Públicas de Qualquer Natureza, Exposições Públicas ou Privadas, Congressos e Seminários, Shopping Centers, Centros de Comércio, Galerias de Lojas e outros.
Retomou, no entanto, por conta da Páscoa, o comércio de chocolates e doces.
DECRETO N. 54/20202
Para fins de preservação e manutenção da atividade econômica municipal, prorrogou impostos e outros vencimentos.
DECRETO 56/2020
Prorrogou, nos termos da Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020, a data de vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
DECRETO N. 61/2020
Este decreto foi amparado por novas medidas tomadas no âmbito estadual, como o Decreto Estadual 55.154/2020, que permitem o funcionamento das atividades essenciais e outras desde que respeitadas as medidas de prevenção e serem considerados essenciais, nos termos do art. 17 do Decreto nº 55.154, de 1º de abril de 2020.
Aos estabelecimentos Centros de Comércio, Galerias de Lojas e similares ficou permitida a abertura unicamente para o atendimento das atividades excepcionadas.
Retomada de serviços de consultórios e clínicas médicas, odontológicas, de fisioterapia, psicologia e fonoaudiologia, assim como os serviços de diagnóstico por imagem e os serviços de óticas e de laboratórios óticos.
Decreto N. 62/2020
Vedou a abertura e funcionamento de quaisquer estabelecimentos serviços que não estejam expressamente previstos neste instrumento, tais como Teatros, Museus, Centros Culturais, Bibliotecas e Cinemas, Casas Noturnas, Pubs ou Similares, Academias, Centros de Treinamento, Centros de Ginástica, Cinemas e Clubes Sociais e de Serviços, Entidades Tradicionalistas, Entidades de Representação Sindical ou de Categorias, Serviços em Geral não excepcionados, Brinquedotecas, Espaços Kids, Playgrounds, Espaços de Jogos, Feiras Públicas de Qualquer Natureza, Exposições Públicas ou Privadas, Congressos e Seminários, Shopping Centers, Centros de Comércio, Galerias de Lojas e outros.
Retomou o comércio em Geral, Concessionárias de Veículos, Motos, Revendas de Implementos e Máquinas Agrícolas, vedado o funcionamento no Camelódromo.
DECRETO Nº 63/2020
Igrejas, Templos, Sinagogas, Casas de Orações ou Similares retomaram as atividades com restrições.
DECRETO Nº 64/2020
Este Decreto prorroga a validade dos Decretos nº 032/2020, 036/2020, 040/2020, 047/2020 e 051/202.
DECRETO 65/2020
A alínea “a” do inciso X do artigo 3º introduzido pelo Decreto Municipal nº 58/2020 ao Decreto Municipal nº 37/2020, na redação que lhe atribuiu o Decreto Municipal nº 49/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º – X – a) o horário de funcionamento fica limitado entre as 08h até as 21:30h”.
Decreto 66/2020
Este documento decretou a obrigatoriedade do uso de máscaras para circulação ao longo das fronteiras do município de Passo Fundo.
Decreto 67/2020 (01/05/2020)
Este decreto regulamentou o exercício da atividade comercial no município de Passo Fundo, nos termos do Decreto nº 32/2020, de 20 de março de 2020.
Decreto 68/2020 (02/05/2020)
Este decreto dispõe sobre novas medidas, em complementação àquelas já estabelecidas no decreto municipais n.ºs 040/2020 e 041/2020, em especial no setor de supermercados. De acordo com o novo decreto, ficou vedado o funcionamento dos mercados, supermercados e centros de compras a varejo, localizados no Município que tenham mais de 20 (vinte) funcionários em atividade diária, no período compreendido entre às 8h do dia 03/05/2020 até às 8h do dia 04/05/2020.
Passo Fundo enfrenta dois surtos localizados
Ainda no mês de abril de 2020, a despeito de todos os esforços realizados na cidade para a contenção do corona vírus, noticiou-se que dois locais em Passo Fundo estavam com um surto: no frigorífico da JBS e no lar de idosos Nossa Senhora da Luz.
STF reconhece competência concorrente de estados, DF, municípios e União no combate à Covid-19
Em ação da OAB (ADPF 672), o ministro do STF Alexandre de Moraes concedeu parcialmente medida cautelar na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) para garantir que as medidas adotadas pelos estados e municípios no enfrentamento à pandemia de Covid-19 sejam respeitadas pelo Governo Federal.
De olho nas compras da Prefeitura de Passo Fundo em tempos de COVID-19
Como nunca decepciona, o Portal da Transparência da prefeitura de Passo Fundo torna a pesquisa de compras e pagamentos efetuados no âmbito da COVID-19 muito complicada. De imediato, apenas três processos de compra declaram estar de acordo com a MP 926. São os pregões eletrônicos 2020-31, 34 e 36 (até a data de 27/04/2020).
Quem leva mais? Como fica a divisão do socorro emergencial a estados e municípios
O Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (PLP 39/2020), aprovado pelo Senado no dia 02 de maio de 2020, prevê que R$ 10 bilhões sejam repassados a estados e municípios exclusivamente para ações de combate ao coronavírus. Desse valor, R$ 7 bilhões irão para os estados e R$ 3 bilhões para os municípios. Outros R$ 50 bilhões serão destinados a compensar perdas de arrecadação. O projeto também possibilita a renegociação de dívidas com a União, bancos e organismos internacionais.
A seguir, é possível visualizar quanto alguns município gaúcho receberão. Dentre as cidades da região, apenas para citar alguns exemplos:
- Passo Fundo R$ 26.439.794,17;
- MarauR$ 5.743.981,06;
- CarazinhoR$ 8.078.591,15;
- Mato CastelhanoR$ 330.375,49;
- CoxilhaR$ 358.470,41.
O desemprego poderá criar um problema ainda maior que o Covid-19
A Lócus Online convidou o médico Dr. Carlos Augusto Scussel Madalosso (CREMERS 17.670), da renomada Clínica Gastrobese, para escrever sobre suas impressões em relação às medidas tomadas para enfrentamento do Covid-19 em Passo Fundo.
Prefeitura adota marketing da morte para aterrorizar a população
A prefeitura de Passo Fundo adotou uma estratégia agressiva para tentar manter as pessoas em casa durante a pandemia do coronavírus.
Na Câmara de Vereadores de Passo Fundo, novos pedidos de informação referem-se ao Covid-19
Até o dia 15 de maio de 2020, dos 9 pedidos de informação que constavam no site da Câmara de Vereadores de Passo Fundo, 4 estavam associados a informações referentes à situação do Covid-19.
Novo decreto estadual influencia novas medidas
No estado do Rio Grande do Sul, o Decreto Estadual nº 55.240 instituiu o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado, assim como determinou que as normas do Sistema de Distanciamento Controlado devem ser aplicadas em todos os Municípios, de forma cogente. Sobre Passo Fundo, como será visto a seguir, a influência foi direta e motivou novos decretos municipais.
Decreto 73/2020
Publicado em 15 de maio de 2020, o Decreto 73/2020 prorroga a validade dos Decretos nºs 29/2020, 31/2020, 32/2020, 36/2020, 37/2020, 39/2020, 40/2020, 41/2020, 47/2020, 51/2020, 52/2020, 61/2020, 63/2020, 65/2020 e 66/2020, até 31 de maio de 2020.
Decreto 74/2020 (17/05/2020)
Fica estabelecido que o funcionamento de todas as atividades econômicas e não econômicas no Município, estão condicionadas:
I – Aos resultados da mensuração dos indicadores econômicos conforme o escore das Bandeiras Amarela, Laranja, Vermelha e Preta, a serem publicadas semanalmente pelo Governo do Estado, durante o respectivo prazo de vigência fixado na forma estabelecida no art. 7º do Decreto Estadual nº 55.240/2020;
II – Ao cumprimento dos protocolos das medidas sanitárias permanentes e segmentadas definidas e previstas no Decreto Estadual 55240/20, sem prejuízo da adoção daquelas de caráter local que não colidam com o Decreto Estadual e cuja obrigação estão previstas nos Decretos Municipais em vigor.
Decreto 75/2020
Publicado no dia 17 de maio de 2020, o Decreto 75/2020 regulamenta a abertura e o funcionamento de academias de musculação e de atividades físicas, centros de treinamentos fechados e abertos, estúdios de atividades físicas e similares, durante o período de emergência de saúde pública decorrente do covid-19, na forma do decreto nº 032/2020 e suas alterações posteriores. Altera, assim, os Decretos nº 032/2020, 037/2020 e 062/2020.
Decreto 76/2020
Publicado em 17 de maio de 2020, o Decreto nº 76/2020 regulamenta a abertura e o funcionamento de escritórios, serviços em geral e profissionais liberais, durante o período de emergência de saúde pública decorrente do covid-19, na forma do decreto nº 032/2020 e suas alterações posteriores.
Confuso, documento da Prefeitura tenta analisar mortes por COVID-19 em Passo Fundo
O prefeito de Passo Fundo Luciano Azevedo prometeu – durante entrevista coletiva do dia 19 de maio de 2020 – que divulgaria documento explicando o motivo do número de óbitos por COVID-19 na cidade.
Cumprindo a promessa, foi divulgado pela Prefeitura um documento em pdf com 7 páginas no site oficial. Sem a assinatura de nenhum responsável, o “Relatório de Análise dos Óbitos COVID – 19 em Passo Fundo – 19 de maio de 2020” traz apenas a designação “COE Passo Fundo” como autor.
Decreto 77/2020
Este decreto foi publicado no dia 18 de maio de 2020. Altera o decreto nº 66/2020, que dispõe sobre novas medidas para enfrentamento, prevenção e mitigação da emergência de saúde pública decorrente do Covid-19 no município de Passo Fundo e estabelece o uso obrigatório de máscaras de segurança no Município.
Decreto 78/2020
Este decreto foi publicado no dia 19 de maio de 2020. Dispõe sobre novas medidas para enfrentamento, prevenção e mitigação da emergência de saúde pública decorrente do Covid-19 no município de Passo Fundo no setor funerário.
Decreto 79/2020
Este decreto foi publicado no dia 20 de maio de 2020. Altera o decreto 078/2020, que dispõe sobre novas medidas para enfrentamento, prevenção e mitigação da emergência de saúde pública decorrente do covid-19 no município de Passo Fundo no setor funerário.
Decreto 81/2020
Este decreto foi publicado no dia 21 de maio de 2020. Regulamenta, no município de Passo Fundo, a abertura e o funcionamento de centros de comércio e galerias de lojas, durante o período de emergência de saúde pública decorrente do COVID-19, na forma do decreto nº 032/2020 e suas alterações posteriores.
Decreto 82/2020
Este decreto foi publicado no dia 24 de maio de 2020. Regulamenta, no município de Passo Fundo, a abertura e o funcionamento de restaurantes, durante o período de emergência de saúde pública decorrente do Covid-19, na forma do decreto nº 032/2020 e suas alterações posteriores.
Decreto 83/2020
Este decreto foi publicado no dia 24 de maio de 2020. Regulamenta, no município de Passo Fundo, a abertura e o funcionamento de shopping centers, durante o período de emergência de saúde pública decorrente do Covid-19, na forma do decreto nº 032/2020 e suas alterações posteriores.
Decreto 84/2020
Este decreto foi publicado no dia 24 de maio de 2020. Altera o Decreto 075/2020 que regulamenta, no município de Passo Fundo, a abertura e o funcionamento de academias de musculação e de atividades físicas, centros de treinamentos fechados e abertos, estúdios de atividades físicas e similares, durante o período de emergência de saúde pública decorrente do Covid-19, na forma do decreto nº 032/2020 e suas alterações posteriores.
Pedidos por um Estado forte evidenciam que a esquerda dá as cartas nas decisões sobre o coronavírus em Passo Fundo
Em matéria publicada no dia 25 de maio de 2020, a Lócus Online apontou que “membros do Comitê que orientam o Prefeito são alinhados com Lula no entendimento do papel do Estado na crise da saúde e os dois antagonizam o governo federal”.
11/05/2020
No dia 11 de maio, foi registrado o 18º óbito por Covid-19 no Município, momento em que se tornou a cidade com o maior número de mortes no estado do Rio Grande do Sul.
18/05/2020
No site da Rádio Planalto foi divulgada às 8h50 do dia 18 de maio de 2020 a notícia “Mais duas mortes confirmadas em consequência da Covid-19 em Passo Fundo”.