Nesta última quinta-feira, às 20h, os autores do pedido de impeachment do prefeito Luciano Azevedo, protocolizado no dia 01 de junho, realizaram uma live para falar do processo.
Na ocasião, os autores fizeram uma síntese dos principais pontos do processo, além de responder a comentários e críticas feitas pelos seguidores. O vídeo completo está disponível AQUI.
O Ministério Público Estadual já foi notificado do pedido, também solicitado pelos autores, para que a Câmara mantenha a celeridade dos atos relacionados ao processo, sobretudo num cenário político em que 16 nos 21 vereadores compõem a base do governo atual.
Importante destacar que o pedido de impeachment será apreciado na próxima sessão plenária extraordinária da Câmara de Vereadores de Passo Fundo (segunda-feira, 15, às 15h).
De acordo com o artigo 5º do Decreto-Lei 201/1967, o Presidente da Câmara Municipal submete a denúncia à apreciação do Plenário. A matéria (Memorando 06/2020) será apreciada na Reunião Plenária Extraordinária no dia 15 de junho do corrente (segunda-feira) às 15h, a qual ocorrerá pelo Sistema de Deliberação Remota – SDR.
O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara obedecerá ao seguinte rito:
I – A denúncia escrita da infração pode ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas. Neste caso, foi protocolizada pelos autores Cesar Augusto Cavazzola Junior e William Strapazzon.
II – De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator.
III – Recebendo o processo, o Presidente da Comissão iniciará os trabalhos, dentro em cinco dias, notificando o denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez.
IV – O denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência, pelo menos, de vinte e quatro horas, sendo lhe permitido assistir as diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa.
V – concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de 5 (cinco) dias, e, após, a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento. Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos Vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de 2 (duas) horas para produzir sua defesa oral; (Redação dada pela Lei nº 11.966, de 2009).
VI – Concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, em curso de qualquer das infrações especificadas na denúncia. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.
VII – O processo deverá estar concluído dentro em noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.
A medida estava sendo amplamente criticada pelos setores da sociedade. Na dicotomia “salvar o sistema público de transporte” e “controle dos gastos públicos”, prevaleceu o segundo
A pandemia veio como uma avalanche sobre a economia brasileira. O “fique em casa, a economia a gente vê depois” mostrou ser mais um jargão politiqueiro do que uma solução para a crise que se instalava não só na saúde, como nas finanças como um todo: empresas fechadas, setores com baixa demanda, demissões em massa. Isso sem contar naqueles que, amparados pela força estatal, submeteram empresários a prisões forçadas ou vendo seus negócios lacrados por agentes de saúde. Um fiasco.
Consequentemente, a conta um dia viria. Sobre o setor de transporte público, é evidente que seu uso depende de que o resto esteja em pleno funcionamento. A pandemia diminuiu consideravelmente os números do setor. Com restrições, as pessoas se obrigaram a valer de outras formas de locomoção. Com muitos desempregados, o Uber e outros aplicativos se tornaram opção para muitos. Uma corrida de Uber, em muitos casos, estava “pau a pau” com uma passagem de circular urbano, o que prejudicou ainda mais as finanças de empresas como a Coleurb e a Codepas, de Passo Fundo.
Na Câmara de Vereadores de Passo Fundo, em regime de urgência, de autoria do Poder Executivo Municipal, o PL 107/2022 queria garantir cerca de R$ 8 milhões para as duas empresas municipais. Para uns, a medida não implicava “apoio às empresas”, mas a “salvação do setor público de transporte urbano” – muitos já não caem nessa conversa. Para outros, a pandemia afetou quase que a totalidade dos empresários e setores da economia, sendo injusto o destino de tanto subsídio concentrado em duas empresas. E as demais, como ficam?
Por 11 votos contrários a 9 favoráveis, o subsídio foi reprovado.
Estes três adjetivos deram o tom da entrevista coletiva concedida pelos vereadores da oposição em Passo Fundo, sobre o Projeto de Lei que quer subsidiar a Coleurb e a Codepas
Os vereadores da oposição chamaram a imprensa de Passo Fundo para uma coletiva nesta quarta, 7 de dezembro. A apresentação foi liderada pela vereadora trabalhista Professora Regina, que conduziu com maestria o evento responsável por esclarecer a posição dos oposicionistas sobre o PL 107/2022 e escancarar o amadorismo do Executivo no envio do pobríssimo texto para a casa, em regime de urgência.
Também participaram da coletiva os vereadores Ada Munaretto (PL), Rufa (PP), Ernesto dos Santos (PDT), Eva Valéria Lorenzato (PT), Tchequinho (PSC), Gleison Consalter (PDT), Rodinei Candeia (Republicanos) e Sargento Trindade (PDT).
Existem dois grupos distintos de vereadores contrários ao subsídio entre os oposicionistas: os que não querem dinheiro público na mão de empresas privadas de qualquer maneira e os que não querem liberar os valores sem uma melhor transparência e garantia de contrapartidas, como prestação de contas e manutenção dos empregos. No primeiro grupo, destacam-se Ada, Tchequinho e Candeia.
“Ridículo e horrível” foi a definição dada pelo vereador Gleison Consalter para o projeto, destacando que várias empresas foram afetadas pela pandemia, não apenas as de transporte. “Vergonhoso” ficou a cargo de Tchequinho, que lembrou das dificuldades habitacionais na cidade, como nas ocupações na região do Bourbon, e agora “querem dar dinheiro para a Coleurb”.
Nota-se que o prefeito está queimado com este grupo de vereadores. O chefe do executivo mandou um projeto ruim para a Câmara, o que gerou a elaboração de diversas emendas na casa que agora recebe insinuações de má-vontade, de estar “trancando a pauta” e até usando o caso para objetivos eleitorais de olho em 2024. Insinuações repudiadas com veemência e pronunciamentos inflamados de Ada e Candeia.
Coleurb e Codepas provavelmente receberão este dinheiro, mas não será tão fácil como pretendia a prefeitura e o grupo político que comanda a cidade desde 2013. O povo de Passo Fundo terá que sofrer mais um pouco até o segundo capítulo desta novela, com a licitação do transporte público de fato. Este, só Deus sabe quando sai.
O evento está previsto para o próximo dia 6, às 19h, na sede do Sindicato Rural
Na sua 4ª edição, o evento “O Despertar da Direita” contará com a palestra “Para onde o STF está levando o Brasil“, do vereador Rodinei Candeia (Republicanos), no Sindicato Rural, em Passo Fundo.
A seguir, é possível ver o texto de divulgação pelos organizadores do evento, além de link para inscrição. No card, logo abaixo, é possível visualizar mais informações sobre horário e endereço do local.
A Constituição Federal não foi rasgada.
Foi rasgada, pisada, queimada… E agora está sendo reescrita.
O Supremo Tribunal Federal (STF), que deveria servir ao povo, revelou-se uma quadrilha que, a cada canetada, coloca mais uma algema nos punhos da população.
Onde isso vai parar? Que Brasil estamos deixando para as próximas gerações?
Após 3 anos em silêncio, O Despertar da Direita está de volta. Para ajudar a lançar luz em um momento tão obscuro, faremos o primeiro de muitos encontros. Neste, teremos uma palestra sobre o tema Para onde o STF está levando o Brasil?, com o convidado Rodinei Candeia.
Sua entrada é 100% gratuita, mas pedimos que confirme sua presença entrando no grupo oficial do evento, tocando no link: