De todas as violações presentes no pedido de impeachment de Luciano Azevedo, uma não poderia ter sido ignorada pelos parlamentares
Quando escrito o pedido de impeachment de Luciano Azevedo, os autores ficaram num dilema: reduzir o número de denúncias ou criar um texto para facilitar a leitura? A decisão que pareceu mais adequada foi fundamentar a petição com base nos mais de 4 anos de denúncias que a equipe da Lócus Online havia levantado durante a gestão de Luciano Azevedo. O resultado disso, após dois longos meses de trabalho para compilar o texto, foi desastroso para o Município, sendo que 17 dos 20 parlamentares que votaram decidiram manter o seu apoio irrestrito ao Prefeito.
O placar da votação: Prefeito segue com apoio incondicional, até mesmo por alguns parlamentares da oposição
Os autores sabiam que a maior parte das denúncias levantadas seria catalogada como “apenas má gestão”, como disseram alguns parlamentares. Uma prova disso tudo foi possível obter: má gestão não é suficiente para convencer os parlamentares de que o Prefeito precisa sair. Mais uma vez: “não é crime de responsabilidade, apenas má gestão”.
De qualquer sorte, a última parte da petição relacionou os pedidos de informação que não foram atendidos pelo Poder Executivo municipal – o tópico mais indiscutível de todos, do ponto de vista legal. Um total de 23 pedidos de informação não foram atendidos entre os anos de 2015 a 2019 (fora os de 2020). O decreto-lei 201/67 estabelece o controle da atuação de prefeitos e vereadores, separando os crimes dos prefeitos no exercício do mandato, assim como as infrações político-administrativas praticadas tanto por prefeitos quanto por vereadores. De acordo com o art. 4º, são infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
Art. 4º […]
III – Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular; [grifo nosso]
O problema maior é que, ao não atender o enunciado do inciso acima disposto, os vereadores ignoraram a própria Lei Orgânica que rege a população de Passo Fundo. Por partes: segundo o art. 92 da Lei Orgânica de Passo Fundo, o vereador poderá apresentar pedidos de informação aos órgãos municipais. Conforme o texto da Lei:
Art. 92. O Vereador poderá apresentar, nos limites da competência da Câmara Municipal:
IV – pedidos de informação;[grifo nosso]
De forma complementar, as duas redações acima dispostas só podem ser aplicadas com o enunciado explicitamente disposto na alínea “a” do inciso VII do art. 110:
Art. 110 Compete privativamente ao Prefeito:
VII – responder às proposições não deliberativas emanadas pela Câmara de Vereadores:
a) Em até 30 (trinta) dias, quando se tratar de Pedido de Informações;
Portanto, depreende-se dos enunciados acima que ou os vereadores desconhecem a própria Lei Orgânica municipal ou assinaram um salvo-conduto para o Prefeito seguir seu modelo de “só má gestão”. Podem até ter sido os dois. Dessa história toda, ficou evidente que Luciano conduz a cidade com amplos poderes, amparado pelo parlamento municipal, sem contar que seu modelo de “má gestão” tem o apoio incondicional da imprensa local, que opta por se omitir em momentos que a população mais precisa de informação. Além de manter o apoio incondicional ao Prefeito, os vereadores de Passo Fundo mostram que não se importam em ser ignorados ou não atendidos pelo mesmo.