Covid-19

Coleta compulsória de sangue: projeto é retirado pelo senador

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Era a chance de transformar o povo em gado, frustrada pela atenção da população ao teor do projeto

A possibilidade de controle da população sobre os projetos de lei que são protocolizados pelos parlamentares é uma realidade. Não só pelas leis que amparam o acesso democrático às possibilidades de regulamentação da vida humana, como a Lei de Acesso à Informação, mas também pela facilidade de averiguar os dados publicados nos sites oficiais, sem contar com a rede de apoio que as mídias sociais oferecem aos denunciantes.

Circulou nas redes sociais o PL N° 3225, DE 2020, cuja proposta visava alterar a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, para incluir a coleta de sangue ou plasma entre os procedimentos que podem ser determinados pelas autoridades sanitárias para fins de pesquisa e tratamento da covid-19”. A proposição é de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB).

O texto apresentava a seguinte redação:

Art. 1º A alínea c do inciso III do caput do art. 3º da Lei nº13.979, de 6 de fevereiro de 2020,passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.3º […]

III –[…]

c) coleta de amostras clínicas e coleta de sangue ou plasma para fins de utilização em pesquisas e tratamentos;…………………………………………………………………..” (NR)

 

Ainda, constava na redação original a seguinte justificativa:

No contexto atual da pandemia de covid-19, temos poucas evidências de tratamentos efetivos contra a doença. Porém, alguns tratamentos têm mostrado resultados favoráveis, a exemplo da utilização de plasma de pacientes convalescidos, que parece ter eficácia para ajudar o organismo dos doentes a combater a doença.

O art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de junho de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019,lista as medidasque as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da covid-19.

Entre outras medidas, o inciso III possibilita a determinação de realização compulsória de exames médicos (alínea a), testes laboratoriais (alínea b), coleta de amostras clínicas (alínea c), vacinação e outras medidas profiláticas (alínea d)e tratamentos médicos específicos (alínea e), mas não faz menção à coleta de sangue –que precisa ser obtido em maior quantidade do que aquela caracterizada como amostra clínica para possibilitar a retirada do plasma utilizado no tratamento dos doentes.

No Brasil, em tempos normais, a doação de sangue –do qual são obtidos componentes, frações e medicamentos hemoderivados usados em transfusões e tratamentos diversos –é um ato voluntário de generosidade, não remunerado, limitado pela obediência às recomendações sanitárias internacionais para a obtenção de sangue de boa qualidade.

No entanto, entendemos que a gravidade da pandemia atual justifica a adoção da coleta compulsória de sangue ou plasma dos pacientes convalescidos. Afinal, tais pessoas têm todos os motivos para demonstrar sua gratidão –pela “segunda vida” que lhes foi dada, pela saúde recobrada e pela possibilidade de compartilhar essa vitória –disponibilizando seu sangue para ser utilizado no tratamento dos doentes em estado grave.

Essas são as razões que motivaram a apresentação deste projeto de lei, que inclui a coleta de sangue ou plasma entre os procedimentos de realização compulsória que podem ser determinados pelas autoridades. Por sua relevância, esperamos contar com o apoio de nossos Pares.

Conforme disposto na imagem abaixo, o projeto foi retirado pelo autor. Ainda, em resultado apurado na mesma página, 435 pessoas votaram contrariamente à proposta, apenas com 9 apoios dos populares.

Para os interessados em conferir o texto no link do Senado, constará apenas o pedido de retirada do projeto (imagem abaixo), e não mais o seu texto e justificativa. Para isso, é preciso consultar o Diário do Senado Federal n° 59 de 2020 (Sessão: 09/06/2020 | Publicação: 10/06/2020) nas páginas 61 a 65. 

A repercussão negativa do projeto levou o senador a retirar o projeto. Uma proposta descabida dessa certamente seria vetada pela Presidência. De qualquer forma, desde a difusão das notícias sobre o Coronavírus, o Senado Federal tem aprovado propostas estatizantes e cada vez mais controladoras sobre a população. Em tempo, a pressão popular agiu. E isso é mais uma prova de que a representação política ocorre em função da soberania popular: a vontade do povo é a que efetivamente deve ser respeitada.

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